Secretaria Especial de Comunicação

Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2007 | Horário: 13:26
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Saiba mais sobre as Organizações Sociais e suas formas de atuação

Confira aqui as principais perguntas e respostas sobre o papel das Organizações Sociais e também sobre a sua forma de atuação junto à Prefeitura.
O que são Organizações Sociais com atuação na Secretaria Municipal da Saúde?

São entidades reconhecidas por lei como pessoas privadas de utilidade pública. A qualificação como Organização Social é feita com base na legislação municipal (Lei nº 14.132 e Decreto nº 47012), que exige que elas atendam a princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, e que façam coro com as linhas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Sendo assim, esses contratos garantem atendimento à população como preconizado pelo SUS, inclusive adotando sua tabela de valores para procedimentos. As OSs qualificadas para atuarem no sistema de saúde do município irão cumprir regras estabelecidas por um contrato de gestão e metas de acordo com a política pública para o setor. Elas devem atender às exigências impostas pelas características epidemiológicas de cada região da Cidade e pelo tamanho da população. Todas elas têm de comprovar atuação de pelo menos cinco anos na área da saúde pública.

Quais são as principais características das OSs no âmbito do município?

A parceria entre a SMS e as organizações sociais possuem algumas peculiaridades em São Paulo. A primeira delas é a ênfase na integração territorial entre os diferentes níveis de atenção, isto é, o trabalho é desenvolvido em função de um diagnóstico das necessidades da população numa determinada área e observando a articulação entre os serviços básicos e de maior complexidade. No município, este tipo de contrato utiliza uma estrutura já existente e procurando fazer a integração entre funcionários que atuam em regime diferentes (estatutários municipais, empregados públicos e celetistas).

O que é o contrato de gestão?

Trata-se de um instrumento jurídico-legal de parceria entre o poder público e o setor privado para a implementação e operacionalização de serviços de saúde oferecidos à população dentro do modelo previsto pelo SUS. Pelo acordo, o Poder Público faz o repasse dos recursos e bens necessários, e os parceiros garantem a execução das atividades seguindo uma lógica de autonomia, flexibilidade e agilidade.

O poder público deverá fazer o controle do trabalho, com base no cumprimento de metas, de prazos e da análise de indicadores de produção de serviços de saúde, de cobertura da população e de qualidade dos serviços contratados, sempre com o objetivo de gerar impacto positivo na oferta de serviços à população.

Como será a fiscalização?

Os contratos entre o Poder Público e as organizações sociais serão objeto de uma fiscalização rigorosa no âmbito do Município de São Paulo. Aspectos como as metas exigidas, a remuneração oferecida, a demanda regional e a disponibilidade orçamentária serão permanentemente analisados. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) desenvolveu mecanismos inovadores de fiscalização para este trabalho.

Uma Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) avaliará o desempenho da execução dos contratos através da análise de informações contidas em relatórios mensais de produção e o cumprimento das metas e prazos acordados. Os repasses de recursos dependerão do atendimento das exigências previstas.

Os convênios também estarão sujeitos ao acompanhamento por parte da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, formado pela secretária da Saúde, representante do Poder Executivo, da Câmara Municipal e da sociedade civil. Outras instâncias, como os conselhos de saúde, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Município (TCM) e o Ministério Público também acompanharão o trabalho. Com o intuito de garantir a máxima transparência ao processo, a íntegra do contrato será publicado no Diário Oficial da Cidade e os balanços e prestações de contas dos convênios serão remetidos periodicamente ao TCM.

Como são estabelecidas as metas?

A SMS define o fluxo de atenção em nível básico e de média e alta complexidade, observando as características das microrregiões que compõem o município. Este diagnóstico orienta a oferta de serviços e os diferentes níveis de referência entre eles. Com base nesta radiografia, a entidade parceira apresenta sua proposta técnica para atender integralmente a demanda estabelecida. Se for aceita, ela se habilita a receber os recursos e administrar os bens do Estado. Vale ressaltar que a escolha do parceiro, sempre será feita com base na relação entre qualidade e o menor preço oferecido.

As organizações sociais são entes do Estado?

Não. Elas não são instituídas por lei e são formadas voluntariamente por particulares ou entidades privadas. A existência e a atuação delas independem da extinção de qualquer entidade pública, sendo que não são custeadas pelo Estado e nem gozam de quaisquer prerrogativas de direito público, processuais especiais ou de autoridade.

Há licitação para a escolha da entidade parceira?

Há licitação do ponto de vista estritamente formal. A Lei n° 8.666/93 dispensa licitação para contratar pela modalidade de organizações sociais. No entanto, todo o processo seletivo é conduzido com extremo rigor e amparado em pré-requisitos estabelecidos pela Lei n° 14.132. As instituições interessadas devem comprovar credibilidade indiscutível, reconhecida expertise em gestão de saúde e atuação na área da saúde superior a cinco anos.

Existe algum tipo de controle social sobre este modelo?

Sim, existe. No âmbito da SMS, a Comissão de Avaliação que acompanha a implantação do modelo conta também com a participação de representantes da sociedade civil e da Câmara Municipal. O Ministério Público, o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Município receberão relatórios periódicos. No caso de suspeita de irregularidade, será aberto processo administrativo e, dependendo do parecer final, a entidade contratada poderá ser desqualificada.

Há risco de privatização dos serviços de saúde?

A Constituição é clara: a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado. Assim, cabe ao Poder Público garantir o acesso da população aos serviços que lhe assegurem qualidade de vida e bem-estar. A própria legislação determina que a execução das ações de saúde pode contar com a participação da iniciativa privada ou de entidades filantrópicas sem fins lucrativos de modo complementar.

Mas não há chance de privatização dentro do modelo adotado, pois ele não determina a extinção de ente público, não cria novas entidades e nem transfere posse de propriedade pública, quer dizer, as unidades e equipamentos continuarão a ser do Poder Público havendo apenas uma permissão de seu uso pelas instituições para realização dos serviços. Outro detalhe: compras e benfeitorias são necessariamente incorporadas ao patrimônio público.

Como fica a situação dos funcionários concursados e que atuam na região coberta pela OS?

Os funcionários municipais concursados continuarão atuando normalmente nas unidades da rede de saúde nas quais estão lotados. Não haverá demissões ou remanejamentos.

A nova modalidade respeita os princípios do SUS?

Sim. A parceria com as organizações sociais estabelece que todo os serviços e atividades devem se pautar pelos princípios fundamentais do SUS (universalidade, equidade, integralidade, gratuidade e controle social).

Como será a gestão das OS?

A introdução das Organizações Sociais no serviço de saúde do Município se dará de forma progressiva a partir de regiões onde já existe uma parceira ou convênio entre entidades e a Prefeitura. No caso da OS Casa de Saúde Santa Marcelina, a primeira a assinar um contrato de gestão com a Prefeitura, já tem uma atuação histórica na Capital e outros convênios em execução com a Secretaria Municipal da Saúde para a implementação de unidades do Programa Saúde da Família (PSF) e de Assistências Médicas Ambulatoriais (AMA).

Qual o valor deste primeiro contrato?

O Município repassará ao parceiro cerca de R$ 3,5 milhões ao mês.

Quais as vantagens de se ter um gerenciamento das OS nas unidades de saúde do Município?

A implantação do modelo de Organizações Sociais tem como principal vantagem a modernização da gestão da saúde, aportando maior agilidade e a melhoria da prestação de serviços à população com maior controle dos custos e aplicação dos recursos.

A tendência é o modelo se estender para todas?

Sim, a tendência é a extensão do modelo às demais microrregiões do município de maneira progressiva.

Qual será o próximo passo para a gestão de unidades da área da saúde pelas OS?

Os próximos passos serão dados no intuito de promover a extensão do modelo à gestão do Hospital Municipal Cidade Tiradentes, com inauguração prevista para este semestre.

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