Secretaria Especial de Comunicação
Anúncios indicativos já podem ser cadastrados pela internet, em 24 horas
O prazo para a adequação dos anúncios indicativos é 31 de março. Desde 1º de janeiro, a Prefeitura está promovendo a fiscalização da publicidade exterior, que passou a ser vetada pela nova lei. Já passam de 500 as peças publicitárias retiradas pelas equipes das subprefeituras.
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais que já tiverem se adequado à lei Cidade Limpa vão poder obter a emissão da licença do anúncio indicativo pela internet, em 24 horas. O prazo para a adequação dos anúncios indicativos é 31 de março. Desde 1º de janeiro, a Prefeitura está promovendo a fiscalização da publicidade exterior, que passou a ser vetada pela nova lei. Já passam de 500 as peças publicitárias retiradas pelas equipes das subprefeituras.
O secretário de Coordenação de Subprefeituras comenta que a adaptação dos anúncios indicativos é uma das atividades que devem gerar novos postos de trabalho, pela absorção dos profissionais que anteriormente trabalhavam com a publicidade externa. “A Prefeitura mesmo está substituindo todas as placas de rua agora na Cidade de São Paulo, isso sem dúvida nenhuma também abrirá novas oportunidades de trabalho. A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, tem 80% de aprovação da população de São Paulo, a Cidade estava imunda. Você hoje começa a ver de novo o verde da Cidade, a arquitetura da Cidade e a Cidade mais bem organizada”, diz o secretário.
Para conseguir a licença do anúncio indicativo, o proprietário precisará se cadastrar no site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br, onde deverá informar os números do IPTU, Cadastro do Contribuinte Mobiliário, alvará de funcionamento e dados da placa (área, endereço, local de colocação da peça, avanço do anúncios sobre o passeio, etc.). Nos casos em que o anúncio tiver metragem igual ou superior a 4 metros quadrados, o número de registro do engenheiro responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) também precisará ser informado.
Ao cadastrar esses dados no site, o proprietário recebe um número de protocolo. Nas 24 horas que se seguem, o sistema compara os dados fornecidos com os que a Prefeitura já tem em seus registros. Se forem coincidentes, o Cadan (Cadastro de Anúncio) será emitido e poderá ser impresso, passando a valer como documento oficial do anúncio. Quando o sistema detectar erro de informações ou área de anúncio superior ao permitido para o tamanho da testada do imóvel, a licença será negada (indeferida) e o solicitante será orientado a procurar a Subprefeitura de sua região.
Os estabelecimentos comerciais têm até 31 de março para se regularizar e conseguir a nova licença. O link para a página está disponível no site da Prefeitura (na barra da esquerda, em “Assuntos Relevantes”, a palavra “Cadan”).
A lei Cidade Limpa, sancionada em setembro do ano passado pelo prefeito, prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado.
Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.
Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% de extensão da testada.
Outdoors
Já passam de 500 as peças publicitárias retiradas pela Prefeitura em toda a Cidade desde janeiro. O número total de outdoors, painéis e totens removidos até a sexta-feira, dia 16, é de 526. Para limpar toda a Cidade, a Secretaria de Coordenação de Subprefeituras conta atualmente com 24 equipes, com 20 homens cada uma, divididas por tipo de anúncio publicitário e por agrupamento (Norte, Leste, Oeste e Centro-Sul).
As operações contam com o apoio das Polícias Civil e Militar, da Guarda Civil Metropolitana e da CET. Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos das Subprefeituras que tiverem interesse em recuperá-las deverão apresentar comprovante ou nota fiscal; pagar as taxas municipais e as multas correspondentes.
A lei Cidade Limpa passou a valer em 1º de janeiro para a publicidade externa. As irregularidades podem ser punidas com multa de R$ 10 mil para cada anúncio com até 4 m², acrescida de R$ 1 mil para cada metro quadrado excedente. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou a remoção do anúncio, serão reaplicadas multas, com valores duplicados.
Porém, a eliminação da publicidade exterior está sendo feita sem a aplicação das multas. Como a mudança é lenta, os técnicos da Prefeitura preferem adotar o diálogo com os comerciantes e anunciantes para mudar a cultura da poluição visual.
O secretário de Coordenação de Subprefeituras comenta que a adaptação dos anúncios indicativos é uma das atividades que devem gerar novos postos de trabalho, pela absorção dos profissionais que anteriormente trabalhavam com a publicidade externa. “A Prefeitura mesmo está substituindo todas as placas de rua agora na Cidade de São Paulo, isso sem dúvida nenhuma também abrirá novas oportunidades de trabalho. A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, tem 80% de aprovação da população de São Paulo, a Cidade estava imunda. Você hoje começa a ver de novo o verde da Cidade, a arquitetura da Cidade e a Cidade mais bem organizada”, diz o secretário.
Para conseguir a licença do anúncio indicativo, o proprietário precisará se cadastrar no site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br, onde deverá informar os números do IPTU, Cadastro do Contribuinte Mobiliário, alvará de funcionamento e dados da placa (área, endereço, local de colocação da peça, avanço do anúncios sobre o passeio, etc.). Nos casos em que o anúncio tiver metragem igual ou superior a 4 metros quadrados, o número de registro do engenheiro responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) também precisará ser informado.
Ao cadastrar esses dados no site, o proprietário recebe um número de protocolo. Nas 24 horas que se seguem, o sistema compara os dados fornecidos com os que a Prefeitura já tem em seus registros. Se forem coincidentes, o Cadan (Cadastro de Anúncio) será emitido e poderá ser impresso, passando a valer como documento oficial do anúncio. Quando o sistema detectar erro de informações ou área de anúncio superior ao permitido para o tamanho da testada do imóvel, a licença será negada (indeferida) e o solicitante será orientado a procurar a Subprefeitura de sua região.
Os estabelecimentos comerciais têm até 31 de março para se regularizar e conseguir a nova licença. O link para a página está disponível no site da Prefeitura (na barra da esquerda, em “Assuntos Relevantes”, a palavra “Cadan”).
A lei Cidade Limpa, sancionada em setembro do ano passado pelo prefeito, prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado.
Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.
Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% de extensão da testada.
Outdoors
Já passam de 500 as peças publicitárias retiradas pela Prefeitura em toda a Cidade desde janeiro. O número total de outdoors, painéis e totens removidos até a sexta-feira, dia 16, é de 526. Para limpar toda a Cidade, a Secretaria de Coordenação de Subprefeituras conta atualmente com 24 equipes, com 20 homens cada uma, divididas por tipo de anúncio publicitário e por agrupamento (Norte, Leste, Oeste e Centro-Sul).
As operações contam com o apoio das Polícias Civil e Militar, da Guarda Civil Metropolitana e da CET. Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos das Subprefeituras que tiverem interesse em recuperá-las deverão apresentar comprovante ou nota fiscal; pagar as taxas municipais e as multas correspondentes.
A lei Cidade Limpa passou a valer em 1º de janeiro para a publicidade externa. As irregularidades podem ser punidas com multa de R$ 10 mil para cada anúncio com até 4 m², acrescida de R$ 1 mil para cada metro quadrado excedente. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou a remoção do anúncio, serão reaplicadas multas, com valores duplicados.
Porém, a eliminação da publicidade exterior está sendo feita sem a aplicação das multas. Como a mudança é lenta, os técnicos da Prefeitura preferem adotar o diálogo com os comerciantes e anunciantes para mudar a cultura da poluição visual.
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