Secretaria Especial de Comunicação
Serviços de valet são regulamentados na cidade de São Paulo
Pelo novo decreto, a empresa de valet deve comprovar que possui local adequado para estacionamento e seguro para os automóveis, cobrindo incêndio, furto, roubo e colisão. Os motoristas contratados devem ter carteira de habilitação categoria “B” e passar por curso profissionalizante.
A Prefeitura de São Paulo alterou o funcionamento da lei que regula os serviços de manobristas. O Decreto nº 48.151, publicado no Diário Oficial da Cidade de quinta-feira (22/02), revoga o decreto anterior e estabelece nova regulamentação para a autorização do serviço, também chamado de valet service.
O objetivo do novo decreto é tornar aplicável a Lei nº 13.763/04. “Até agora, não foi fornecido nenhum Termo de Permissão de Uso (TPU)”, conta Clayton Claro da Costa, supervisor-geral de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. O decreto define as competências das subprefeituras e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). “As novas regras tornam as coisas mais claras e mais fáceis”, explica.
A empresa prestadora do serviço de valet deve comprovar que possui local adequado para estacionamento e seguro para os automóveis, cobrindo incêndio, furto, roubo e colisão. Os motoristas contratados devem ter carteira de habilitação categoria “B” e passar por curso profissionalizante. Além disso, o local de reunião – restaurante, bar, casa noturna, etc. – e o estacionamento utilizado também devem ter a licença de funcionamento da Prefeitura.
Outra mudança é em relação ao valor pago para a emissão do TPU. Anteriormente, o valor era fixo, de R$ 1 mil, em 2004, corrigido pelo IPCA e pago por empresas em atividade tanto em bairros nobres como em regiões menos abastadas. A partir de agora, o cálculo é feito com base na Planta Genérica de Valores (PGV).
A emissão do Termo de Permissão de Uso da área pública será feita pela Subprefeitura local, que verificará os documentos apresentados e encaminhará o requerimento à CET para a expedição da Autorização para Embarque e Desembarque.
Em caso de descumprimento, a prestadora de serviço será notificada para regularizar sua situação, estando sujeita a multa de R$ 5 mil se não atender às exigências. O valor da multa dobra em caso de reincidência. Persistindo as irregularidades, o TPU poderá ser cassado e o estabelecimento que usa o serviço de valet, fechado. A fiscalização será feita tanto pelas subprefeituras como pela CET, com comunicação entre os órgãos.
O objetivo do novo decreto é tornar aplicável a Lei nº 13.763/04. “Até agora, não foi fornecido nenhum Termo de Permissão de Uso (TPU)”, conta Clayton Claro da Costa, supervisor-geral de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. O decreto define as competências das subprefeituras e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). “As novas regras tornam as coisas mais claras e mais fáceis”, explica.
A empresa prestadora do serviço de valet deve comprovar que possui local adequado para estacionamento e seguro para os automóveis, cobrindo incêndio, furto, roubo e colisão. Os motoristas contratados devem ter carteira de habilitação categoria “B” e passar por curso profissionalizante. Além disso, o local de reunião – restaurante, bar, casa noturna, etc. – e o estacionamento utilizado também devem ter a licença de funcionamento da Prefeitura.
Outra mudança é em relação ao valor pago para a emissão do TPU. Anteriormente, o valor era fixo, de R$ 1 mil, em 2004, corrigido pelo IPCA e pago por empresas em atividade tanto em bairros nobres como em regiões menos abastadas. A partir de agora, o cálculo é feito com base na Planta Genérica de Valores (PGV).
A emissão do Termo de Permissão de Uso da área pública será feita pela Subprefeitura local, que verificará os documentos apresentados e encaminhará o requerimento à CET para a expedição da Autorização para Embarque e Desembarque.
Em caso de descumprimento, a prestadora de serviço será notificada para regularizar sua situação, estando sujeita a multa de R$ 5 mil se não atender às exigências. O valor da multa dobra em caso de reincidência. Persistindo as irregularidades, o TPU poderá ser cassado e o estabelecimento que usa o serviço de valet, fechado. A fiscalização será feita tanto pelas subprefeituras como pela CET, com comunicação entre os órgãos.
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