Secretaria Especial de Comunicação
Justiça dá mais uma sentença favorável à Lei Cidade Limpa
As únicas três sentenças já emitidas pela Justiça em ações contra a Lei Cidade Limpa foram favoráveis à Prefeitura.
A Prefeitura de São Paulo conseguiu mais uma vitória na Justiça em favor da Lei Cidade Limpa (Lei n° 14.223), que acaba com a publicidade exterior na cidade. Em sentença proferida no último dia 1º de março, o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o mandado de segurança coletivo em ação movida pelo Sindicato das Concessionárias e Distribuidores de Veículos no Estado (Sincodiv-SP). As únicas três sentenças já emitidas pela Justiça em ações contra a Lei Cidade Limpa foram favoráveis à Prefeitura.
No julgamento do mandado de segurança, o juiz Frascino afastou todos os argumentos jurídicos apresentados pelo Sincodiv-SP, citando, inclusive, o exemplo de outros países. "A proporcionalidade, a razoabilidade e o abuso de poder (invocados pelo Sindicato) não afastam a mantença da norma municipal, pois se for levada em conta o modo como se desenvolve a atividade de mídia exterior nesta Capital, uma das maiores metrópoles do mundo, em contraste com outras como Nova Iorque, Chicago, Los Angeles, São Francisco, Londres, Paris, Viena, Roma, Tóquio, entre tantas outras que podem ser citadas, difícil sustentar que os objetivos buscados pela norma municipal atacada não deixam de levar em conta padrões aplicados em cidades muito melhor organizadas que a deste Município", escreveu o juiz na decisão.
No mandado de segurança, o sindicato havia alegado que a Lei Cidade Limpa fere a competência da União para legislar sobre propaganda comercial, contraria o livre exercício profissional e impede a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, argumentos afastados pela sentença judicial. "A preocupação com a livre expressão deve ser harmonizada pelo interesse local, que sempre impôs o licenciamento de anúncios junto à Municipalidade, por ser necessário que se harmonize o referido princípio com a competência municipal sobre o tema de ordenamento do território, o que persistirá a ocorrer nos termos do artigo 24 e seguintes da questionada lei", fundamentou o juiz Frascino. "Tampouco pode ser dito que a legislação estaria a ofender a livre iniciativa, na medida em que a atividade só pode ser desenvolvida por meio de licença", complementa.
Interesse social
"A Justiça vem decidindo que a Lei Cidade Limpa não fere os princípios constitucionais, mas apenas disciplina a publicidade exterior com foco estritamente no interesse social", afirma o secretário municipal de Negócios Jurídicos.
As duas outras ações já julgadas sobre a Lei Cidade Limpa também tiveram sentença favorável ao Município. Elas foram movidas pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior e pela Associação Comercial de São Paulo.
No julgamento do mandado de segurança, o juiz Frascino afastou todos os argumentos jurídicos apresentados pelo Sincodiv-SP, citando, inclusive, o exemplo de outros países. "A proporcionalidade, a razoabilidade e o abuso de poder (invocados pelo Sindicato) não afastam a mantença da norma municipal, pois se for levada em conta o modo como se desenvolve a atividade de mídia exterior nesta Capital, uma das maiores metrópoles do mundo, em contraste com outras como Nova Iorque, Chicago, Los Angeles, São Francisco, Londres, Paris, Viena, Roma, Tóquio, entre tantas outras que podem ser citadas, difícil sustentar que os objetivos buscados pela norma municipal atacada não deixam de levar em conta padrões aplicados em cidades muito melhor organizadas que a deste Município", escreveu o juiz na decisão.
No mandado de segurança, o sindicato havia alegado que a Lei Cidade Limpa fere a competência da União para legislar sobre propaganda comercial, contraria o livre exercício profissional e impede a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, argumentos afastados pela sentença judicial. "A preocupação com a livre expressão deve ser harmonizada pelo interesse local, que sempre impôs o licenciamento de anúncios junto à Municipalidade, por ser necessário que se harmonize o referido princípio com a competência municipal sobre o tema de ordenamento do território, o que persistirá a ocorrer nos termos do artigo 24 e seguintes da questionada lei", fundamentou o juiz Frascino. "Tampouco pode ser dito que a legislação estaria a ofender a livre iniciativa, na medida em que a atividade só pode ser desenvolvida por meio de licença", complementa.
Interesse social
"A Justiça vem decidindo que a Lei Cidade Limpa não fere os princípios constitucionais, mas apenas disciplina a publicidade exterior com foco estritamente no interesse social", afirma o secretário municipal de Negócios Jurídicos.
As duas outras ações já julgadas sobre a Lei Cidade Limpa também tiveram sentença favorável ao Município. Elas foram movidas pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior e pela Associação Comercial de São Paulo.
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