Secretaria Especial de Comunicação
Cidade Limpa: Prefeitura distribui cartilha com regras para placas
Nesta semana, haverá a distribuição de 200 mil cartilhas especialmente dirigidas a comerciantes e prestadores de serviços, com o objetivo de orientá-los na adaptação das fachadas das lojas aos novos padrões.
Nos últimos meses, a Prefeitura de São Paulo vem desenvolvendo várias ações com a finalidade de levar informações à população sobre a Lei Cidade Limpa, que acaba com a publicidade exterior e disciplina as placas indicativas de lojas e estabelecimentos na Capital.
Um site especial foi desenvolvido para esclarecer sobre o conteúdo da legislação e as alterações que a Lei determina. Reuniões têm sido realizadas nas subprefeituras, para dar conhecimento público sobre os diversos aspectos do programa de combate à poluição visual. Material impresso tem sido distribuído em toda a cidade.
Nesta semana, a administração municipal está reforçando o trabalho com a distribuição de 200 mil cartilhas especialmente dirigidas a comerciantes e prestadores de serviços, com o objetivo de orientá-los na adaptação das fachadas das lojas aos novos padrões.
A cartilha aborda principalmente as medidas que devem ter as placas indicativas de lojas e estabelecimentos comerciais, levando-se em conta os tamanhos dos imóveis e as fachadas dos terrenos. No caso de imóveis pequenos, com testada inferior a 10 m, o anúncio não pode ter mais do que 1,5 m². Nesse espaço, devem estar todas as informações que o lojista acha importantes para o público. Uma dica da cartilha é dirimir dúvidas sobre a extensão da testada do imóvel consultando o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Já os imóveis de tamanho médio são os que possuem testadas com mais de 10 m e menos de 100 m de comprimento. Em fachadas que tenham esta dimensão poderão ser instaladas placas com no máximo 4 m². Essas medidas aumentam para as lojas situadas em imóveis grandes cujas fachadas são superiores a 100 m de comprimento. Nessas testadas podem ser colocadas duas placas, mas com medidas que devem obedecer ao limite de 10 m² cada uma. Além disso, as placas devem estar separadas por distância de no mínimo 40 m.
Além das regras relacionadas ao tamanho das placas, a Lei Cidade Limpa também estabelece normas sobre a posição dos anúncios indicativos: eles não podem avançar mais de 15 cm sobre a calçada, devem estar sempre a uma altura mínima de 2,20 m e máxima de 5 m do chão. Essas determinações valem para lojas de qualquer tamanho.
Para as lojas localizadas em esquinas, a Lei permite a instalação de placas de identificação nas duas fachadas. Mas elas também precisam ter o tamanho em função da extensão da testada. Ou seja, de 1,5 m² para testadas de até 10 m e de 4 m² para testadas com áreas entre 10 e 100 m de comprimento.
A Lei faz uma ressalva aos anúncios que podem avançar sobre a calçada além dos 15 cm. Isso pode ocorrer quando o comerciante instala um toldo. Mas também há regras: só será permitido escrever no frontão, e a altura das letras deve ter no máximo 20 cm. Se optar pelo toldo, o comerciante não poderá instalar nenhuma outra forma de publicidade.
O texto da Lei Cidade Limpa abrange ainda os postos de gasolina e os lava-rápidos da cidade. Os donos desses estabelecimentos podem colocar totens (placas instaladas sobre mastros), mas eles devem estar dentro dos terrenos e ter altura máxima de 5 m, incluindo as placas. "Lembre-se que só é permitido um anúncio indicativo por estabelecimento", lembra a cartilha.
No final, o texto informa que qualquer cartaz pode ser instalado no interior da loja. Esses anúncios, porém, devem ficar à distância mínima de 1 m das portas, janelas e vitrines, e não podem ser instalados nas portas das lojas.
Para a colocação do anúncio indicativo, é preciso pedir a emissão de uma licença de instalação. Sem o documento, o anúncio estará irregular, mesmo com tamanho adequado. O pedido da licença deve ser feito pela internet, no site do Cadan, ou na subprefeitura da região em que a loja está situada.
Um site especial foi desenvolvido para esclarecer sobre o conteúdo da legislação e as alterações que a Lei determina. Reuniões têm sido realizadas nas subprefeituras, para dar conhecimento público sobre os diversos aspectos do programa de combate à poluição visual. Material impresso tem sido distribuído em toda a cidade.
Nesta semana, a administração municipal está reforçando o trabalho com a distribuição de 200 mil cartilhas especialmente dirigidas a comerciantes e prestadores de serviços, com o objetivo de orientá-los na adaptação das fachadas das lojas aos novos padrões.
A cartilha aborda principalmente as medidas que devem ter as placas indicativas de lojas e estabelecimentos comerciais, levando-se em conta os tamanhos dos imóveis e as fachadas dos terrenos. No caso de imóveis pequenos, com testada inferior a 10 m, o anúncio não pode ter mais do que 1,5 m². Nesse espaço, devem estar todas as informações que o lojista acha importantes para o público. Uma dica da cartilha é dirimir dúvidas sobre a extensão da testada do imóvel consultando o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Já os imóveis de tamanho médio são os que possuem testadas com mais de 10 m e menos de 100 m de comprimento. Em fachadas que tenham esta dimensão poderão ser instaladas placas com no máximo 4 m². Essas medidas aumentam para as lojas situadas em imóveis grandes cujas fachadas são superiores a 100 m de comprimento. Nessas testadas podem ser colocadas duas placas, mas com medidas que devem obedecer ao limite de 10 m² cada uma. Além disso, as placas devem estar separadas por distância de no mínimo 40 m.
Além das regras relacionadas ao tamanho das placas, a Lei Cidade Limpa também estabelece normas sobre a posição dos anúncios indicativos: eles não podem avançar mais de 15 cm sobre a calçada, devem estar sempre a uma altura mínima de 2,20 m e máxima de 5 m do chão. Essas determinações valem para lojas de qualquer tamanho.
Para as lojas localizadas em esquinas, a Lei permite a instalação de placas de identificação nas duas fachadas. Mas elas também precisam ter o tamanho em função da extensão da testada. Ou seja, de 1,5 m² para testadas de até 10 m e de 4 m² para testadas com áreas entre 10 e 100 m de comprimento.
A Lei faz uma ressalva aos anúncios que podem avançar sobre a calçada além dos 15 cm. Isso pode ocorrer quando o comerciante instala um toldo. Mas também há regras: só será permitido escrever no frontão, e a altura das letras deve ter no máximo 20 cm. Se optar pelo toldo, o comerciante não poderá instalar nenhuma outra forma de publicidade.
O texto da Lei Cidade Limpa abrange ainda os postos de gasolina e os lava-rápidos da cidade. Os donos desses estabelecimentos podem colocar totens (placas instaladas sobre mastros), mas eles devem estar dentro dos terrenos e ter altura máxima de 5 m, incluindo as placas. "Lembre-se que só é permitido um anúncio indicativo por estabelecimento", lembra a cartilha.
No final, o texto informa que qualquer cartaz pode ser instalado no interior da loja. Esses anúncios, porém, devem ficar à distância mínima de 1 m das portas, janelas e vitrines, e não podem ser instalados nas portas das lojas.
Para a colocação do anúncio indicativo, é preciso pedir a emissão de uma licença de instalação. Sem o documento, o anúncio estará irregular, mesmo com tamanho adequado. O pedido da licença deve ser feito pela internet, no site do Cadan, ou na subprefeitura da região em que a loja está situada.
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