Secretaria Especial de Comunicação

Quarta-feira, 25 de Abril de 2007 | Horário: 19:22
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11 de maio não será feriado municipal

A legislação federal que dispõe sobre a competência para criar feriados no País (Lei 9.093/1995) estabelece que só a União pode criar feriados civis. A mesma Lei limita o número de feriados declarados por leis municipais a um total de cinco feriados.
A Prefeitura de São Paulo informa que o dia 11 de maio, data em que o Papa Bento 16 celebrará missa que marca a canonização de Frei Galvão, não será feriado municipal.

A legislação federal que dispõe sobre a competência para criar feriados no País (Lei 9.093/1995) estabelece que só a União pode criar feriados civis. A mesma Lei limita o número de feriados declarados por leis municipais a um total de cinco feriados, sendo um a data da fundação do município e mais quatro de natureza religiosa; a Sexta-feira da Paixão é definida como tal com base nessa Lei.

A Lei municipal 13.707 de 2004 já instituiu como os quatro feriados municipais, além do dia 25 de janeiro (que marca a fundação da Cidade), a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Finados (02/11) e o Dia da Consciência Negra (20/11). Assim, o Município não tem competência para acrescentar um novo feriado ao Calendário Municipal de Eventos.

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