Secretaria Especial de Comunicação

Sexta-feira, 4 de Maio de 2007 | Horário: 19:15
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Prefeitura uniformiza ações contra ocupações irregulares para proteger mananciais

Ordem Interna assinada pelo prefeito estabelece procedimentos a serem adotados por órgãos da administração municipal e agentes fiscalizadores no combate às ocupações irregulares, danos ambientais e parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano de São Paulo.
Uma Ordem Interna assinada pelo prefeito de São Paulo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04/05) estabelece os procedimentos a serem adotados por órgãos da administração municipal e agentes fiscalizadores no combate às ocupações irregulares, danos ambientais e parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano no Município de São Paulo.

A medida visa uniformizar procedimentos de fiscalização e definir claramente o que deverá ser feito pelos funcionários municipais em caso de invasão de área pública municipal ou área pública cedida ao Município, na hipótese de parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou área pública não municipal, e no caso de parcelamento ou ocupação irregular que cause dano ambiental. Os procedimentos devem observar, sempre, as diretrizes estabelecidas por Secretarias Municipais para a fiscalização e controle integrados.

Para o caso de invasão de área pública municipal ou área pública cedida ao Município, a Ordem Interna prevê que a invasão deverá ser comprovada por relatório de vistoria, fotos, panfletos, contratos de compra e venda de lotes e outros meios. Estabelece, ainda, que o agente público deverá efetuar, em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana, a prisão em flagrante do infrator, se for constatado crime ambiental, contra o patrimônio ou contra a administração pública. Nessa hipótese, deverá também instaurar procedimento administrativo e apreender máquinas, caminhões, material de construção e equipamentos utilizados na invasão.

Obras e edificações erguidas em área invadida serão demolidas em qualquer estágio de construção, se não habitadas. Edificações habitadas, mas não consolidadas, também serão demolidas, assim como acréscimos irregulares construídos em edificação habitada em ocupação consolidada. Serão demolidas, ainda, obras ou edificações novas, habitadas ou não, em ocupações caracterizadas como consolidadas anteriormente. Os agentes também deverão manter fiscalização no local para evitar novas ocupações indevidas.

Os procedimentos serão os mesmos na hipótese de parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou área pública que não seja municipal. Os agentes também deverão determinar a imediata paralisação do parcelamento, lavrar multa por falta de alvará de licença da Prefeitura e elaborar auto de notificação individual para os imóveis ocupados, dando prazo de 48 horas para comprovação da regularidade da ocupação, construção ou exercício de atividade. Se a intimação não for atendida ou não for comprovada a regularidade do empreendimento, os fiscais deverão aplicar multa, embargar a obra e notificar o responsável para que a obra seja desfeita em 72 horas, sob pena de demolição compulsória com posterior ressarcimento aos cofres públicos.

Ofícios serão expedidos aos órgãos de classe para responsabilização dos profissionais envolvidos em parcelamentos irregulares ou clandestinos (como CREA, no caso dos engenheiros, e CRECI, no caso de corretores de imóveis), ao Ministério Público, ao Cartório do Registro de Imóveis, para impedir atos de registro do parcelamento do solo, e as concessionárias de serviços, para que nesses loteamentos não sejam instalados serviços de água, esgoto, energia elétrica, gás e telefonia.

A Ordem Interna do prefeito de São Paulo estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados no caso de parcelamento do solo ou ocupação irregular que acarrete dano ambiental em Áreas de Mananciais, Áreas de Preservação Ambiental (APAs), Áreas de Preservação Permanente (APPs), Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZEPAMs) e outras áreas de interesse ambiental, sejam públicas ou privadas.

Além das providências comuns aos outros casos, os agentes fiscalizadores devem solicitar a vistoria da área à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para que, entre outras medidas, sejam feitos: o cadastro do tipo de ocupação e do número de domicílios, aplicação de penalidades ao proprietário ou responsável pelo dano (como advertência, multa, multa diária, interdição, demolição ou restrição de direitos) e para que ele proteja e fiscalize a área desocupada, afastando definitivamente o risco de invasão e ocupação, e promova imediatamente a recuperação ambiental do local.

Além de padronizar os procedimentos, a Ordem Interna garante que a Procuradoria Geral do Município defenderá os agentes municipais que eventualmente forem processados judicialmente por atos praticados no exercício da função, desde que tenham atuado de acordo com as determinações fixadas pelo prefeito de São Paulo.

Amplamente discutida com todas as Secretarias Municipais envolvidas e com órgãos do governo estadual, a Ordem Interna é recebida como um valioso instrumento às ações municipais no combate às ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos em São Paulo. Prevê, inclusive, os encaminhamentos necessários ao ajuizamento de ações judiciais para reintegração de posse, quando necessário, e à Secretaria Municipal da Habitação, conforme o caso, para a viabilidade da regularização de moradias com ocupação consolidada.

A medida, em vigor a partir desta sexta-feira (04), será igualmente importante para o conjunto de ações que já está sendo devolvido na Operação Defesa das Águas, lançada em março pela Prefeitura, em conjunto com o governo do Estado, para controlar, recuperar e urbanizar as áreas dos mananciais Guarapiranga, Billings, e seus entornos, na Zona Sul da Cidade, o que será estendido para a Cantareira.

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