Secretaria Especial de Comunicação

Terça-feira, 15 de Maio de 2007 | Horário: 09:00
Compartilhe:

Prefeitura regulamenta operações de carga urbana de caminhões

O texto do decreto promove alterações na circulação de cargas na Cidade, altera a abrangência da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e disciplina as operações de carga e descarga em determinados estabelecimentos no Município.
As operações de carga e descarga de caminhões na Cidade de São Paulo contam com novas regras desde sexta-feira, com a publicação do Decreto nº 48.338, que trata da Carga Urbana em São Paulo. O texto do decreto promove alterações na circulação de cargas na Cidade, altera a abrangência da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e disciplina as operações de carga e descarga em determinados estabelecimentos no Município.

O decreto contém, em essência, o mesmo teor do que foi colocado para consulta pública no período entre os dias 2 a 23 de abril. Nesse período, a Secretaria Municipal de Transportes recebeu duas dezenas de comunicações de instituições e da sociedade civil com manifestações de apoio ao texto e interesse por mais detalhes sobre sua implementação.

O decreto assinado pelo prefeito muda o conceito de Veículo Urbano de Carga (VUC), admitindo o comprimento máximo de 6,30 metros em vez dos atuais 5,50 metros. Assim, o VUC passa a englobar o conceito de Veículo Leve de Carga (VLC), que deixa de existir.

Uma das inovações do decreto é que a circulação dos VUC na ZMRC passa a ser regulada também do ponto de vista das emissões de poluentes. O decreto prevê a adoção dos limites do Proconve L-4 e P-5 um ano após sua publicação, ou seja, a partir de 11 de maio de 2008, e os limites do Proconve L-5 e P-6 a partir de 1º de janeiro de 2010. Esses níveis de emissões foram estabelecidos pela Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 29 de outubro de 2002.

A ZMRC passa a ser uma única área na Cidade, em vez das três atuais, e sua abrangência sobe de 11,4 km² para 24,5 km². O trânsito de caminhões nessa área fica proibido nos horários a serem fixados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT), com exceção dos VUCs e de outras situações que também poderão ser determinadas pela SMT. Para que veículos urbanos de carga possam circular na ZMRC, os motoristas precisarão cadastrar os veículos na SMT e atender às exigências em termos de níveis de emissão de poluentes.

Todas essas normas contarão com um prazo de 180 dias para implementação, pois será necessário regulamentar o decreto por meio de portarias, bem como sinalizar a ZMRC. O monitoramento dos caminhões na ZMRC será feito por meio de dispositivos eletrônicos, como os Leitores Automáticos de Placas (LAPs), e, para isso, o cadastro dos veículos é importante.

O decreto define ainda a Zona Especial de Restrição de Circulação (ZERC) para áreas exclusivamente residenciais e as Vias Estruturais Restritas (VER). Estas últimas têm restrições para o trânsito de caminhões em horários determinados por meio de regulamentação local.

Além disso, o decreto também propõe, para alguns Pólos Geradores de Tráfego de Grande Porte (PGTGPs), operações de carga e descarga disciplinadas, tais como em supermercados com áreas construídas computáveis superiores a 10 mil m² e shoppings centers com áreas construídas computáveis superiores a 25 mil m².

As operações de carga e descarga nos PGTGPs passam a observar os seguintes horários: De segunda a sexta-feira, da 0h às 6h e das 22h às 24h; aos sábados, da 0h às 6h e das 14h às 24h; e aos domingos e feriados, em qualquer horário.

collections
Galeria de imagens