Secretaria Especial de Comunicação
Casarão na rua Groenlândia volta a ser lacrado
Devido ao zoneamento, o local só pode funcionar como residencial, mas era alugado para festas e eventos. Nas entradas da mansão foram colocados três malotões, blocos de concreto que pesam aproximadamente trezentos quilos cada.
Um casarão localizado na rua Groenlândia, 448, Jardins, voltou a ser lacrado pela Subprefeitura de Pinheiros na tarde desta quarta-feira (16/05). Devido ao zoneamento, o local só pode funcionar como residencial, mas era alugado para festas e eventos.
Nas entradas da mansão foram colocados três malotões, blocos de concreto que pesam aproximadamente trezentos quilos cada. Em março deste ano a mansão já havia sido interditada, mas foi liberada no início deste mês, após solicitação e comprometimento de sua proprietária de que a utilizaria somente como residência.
No entanto, um evento de modas que ocorreria no local vinha sendo divulgado durante a semana, e, em vistoria de um agente vistor da subprefeitura, foram constatadas as estruturas que estavam sendo montadas para o evento, inclusive com a cobertura da piscina.
O local permanecerá interditado por tempo indeterminado. Vale lembrar que o rompimento do lacre, sem uma ordem judicial, incorre no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses.
Nas entradas da mansão foram colocados três malotões, blocos de concreto que pesam aproximadamente trezentos quilos cada. Em março deste ano a mansão já havia sido interditada, mas foi liberada no início deste mês, após solicitação e comprometimento de sua proprietária de que a utilizaria somente como residência.
No entanto, um evento de modas que ocorreria no local vinha sendo divulgado durante a semana, e, em vistoria de um agente vistor da subprefeitura, foram constatadas as estruturas que estavam sendo montadas para o evento, inclusive com a cobertura da piscina.
O local permanecerá interditado por tempo indeterminado. Vale lembrar que o rompimento do lacre, sem uma ordem judicial, incorre no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses.
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