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Segunda-feira, 18 de Junho de 2007 | Horário: 11:34
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São Paulo ganhará parque de preservação ambiental em Capivari-Monos

O Parque da Cratera de Colônia, localizado na região do extremo sul do município, tem por objetivo a preservação e recuperação das características dos ecossistemas originais e incentivo a pesquisa científica.
O São Paulo ganhará, em breve, mais um parque. Localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Capivari-Monos, no extremo-sul do município, o Parque Natural Municipal Cratera de Colônia é a primeira Unidade de Conservação de Proteção Integral criada pela iniciativa do poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Ele tem como objetivos a preservação e recuperação das características dos ecossistemas originais, com a composição de espécies, diversidade e organização funcional dos diversos habitats naturais. Ainda pretende proporcionar a possibilidade de realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Facilmente visível em mapas e imagens de satélite, a Cratera de Colônia, formada pela queda de um corpo celeste – meteorito ou cometa – há cerca de 36 milhões de anos, tem grande valor ambiental e científico. A depressão causada pelo impacto foi preenchida, ao longo dos anos, por sedimentos, e sua prospecção pode fornecer valiosas informações sobre o clima, a fauna e a flora de épocas passadas.

“Atualmente a área se configura como uma grande várzea circundada por encostas. A área selecionada pelos técnicos da SVMA reúne parte da porção elevada da cratera – encostas – e outra porção plana – várzea - com a presença de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração”, afirma Oswaldo Landgraf Júnior, geólogo da equipe de Divisão de Unidades de Conservação da SVMA. A Cratera possui 3,64 quiilômetros de diâmetro e cerca de 450 metros de profundidade. Embora se encontre hoje parcialmente ocupada, resta ainda expressiva área preservada, onde será implantado o parque.

“O entorno do Parque caracteriza-se pela ocorrência de atividades como a agricultura e por uma grande ocupação clandestina, o condomínio Vargem Grande, onde residem cerca de 30 mil pessoas. A interação entre a gestão da Unidade de Conservação e as comunidades do entorno será um dos focos principais do Plano de Manejo do Parque”, define Anita Correia, diretora da Divisão de Unidades de Conservação da SVMA.

Um Parque Natural, conforme especificado no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é de posse e domínio públicos, sendo as áreas particulares incluídas em seus limites desapropriadas. A visitação pública está sujeita a normas estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e no regulamento que será elaborado pelo Departamento de Parque e Áreas Verdes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) em 180 dias.

A gestão e a administração do parque caberá também à Secretaria, e em atendimento ao artigo 29 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, o Parque terá Conselho Consultivo, presidido por SVMA e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil organizada. Até que o Plano de Manejo seja aprovado, só serão permitidas atividades necessárias à implantação de infra-estrutura no Parque e pesquisas autorizadas pela Secretaria.

A criação do Parque está vinculada a um Termo de Compensação Ambiental da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, que propõe medidas compensatórias aos impactos ambientais causados pela implantação da Linha de Transmissão de alta tensão na região que abrange a APA Capivari-Monos. A compensação prevê a implantação total do Parque, incluindo a aquisição de terrenos, cercamento, sinalização, infra-estrutura básica, verba anual de manutenção e projeto de educação ambiental.

No atual momento, a área já foi adquirida e repassada a esta municipalidade e já foi instalada a sinalização emergencial, a ser complementada a partir das orientações e especificações técnicas desta Secretaria. Também estão em andamento os estudos para implantação da sede ou administração, que deve ser adequada às condições locais, finaliza Anita Correia.


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