Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura cria Programa Antipichação para recuperar muros e fachadas
O programa deverá contar com a participação de várias Secretarias Municipais. A proposta se soma ao projeto Cidade Limpa, que combate à poluição visual em São Paulo. Para recuperar os equipamentos municipais, estaduais ou federais, a Prefeitura poderá celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal.
A Prefeitura de Sâo Paulo instituiu o Programa Antipichação no Município de São Paulo (Lei nº 14.451, de 22/6/2007), que estabelece a recuperação de fachadas de imóveis públicos e particulares que forem pichados. Com a nova lei, a administração municipal vai executar serviços de limpeza e pintura para reparar muros e fachadas, podendo, para isso, firmar parcerias com a iniciativa privada. A lei será regulamentada em 60 dias.
O programa deverá contar com a participação de várias Secretarias Municipais. A proposta se soma ao projeto Cidade Limpa, que combate à poluição visual em São Paulo. Para recuperar os equipamentos municipais, estaduais ou federais, a Prefeitura poderá celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal para a execução dos serviços.
A implementação do programa caberá às Subprefeituras, nas respectivas áreas de competência, e poderá contar com o apoio de outros órgãos da administração pública e entidades civis. A gestão municipal poderá firmar termos de cooperação com a iniciativa privada para a obtenção de tintas e outros materiais necessários à realização dos serviços.
"Eu acho que todas as Secretarias podem se envolver no programa. Mais do que nunca, a pichação na Cidade é responsável por boa parte da poluição visual. É uma invasão da propriedade privada, e até enquadrada como crime, no Código Civil. É um dano à propriedade passível de punições, e até prisões", afirma Regina Monteiro, diretora de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb).
Com o programa, será possível garantir a recuperação e evitar que as fachadas, constantemente pichadas, sofram essas ações. Regina Monteiro orienta os proprietários de imóveis a tomarem alguns cuidados que ajudam a manter os pichadores longe dos muros e fachadas, como pintar com várias cores e utilizar texturas diferentes, e até a grafitagem. "Fachada inteiramente lisa, pintada com uma única cor é mais atraente, é como uma tela pronta para ser pichada", alerta.
As empresas que participarem do programa poderão, conforme critérios da Prefeitura, dispor de placa de identificação (com dimensões de 15 cm de altura por 30 cm de largura) como parceira na recuperação da área pública.
A pichação nos imóveis públicos ou privados é enquadrada como crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural pelo artigo 65 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O programa deverá contar com a participação de várias Secretarias Municipais. A proposta se soma ao projeto Cidade Limpa, que combate à poluição visual em São Paulo. Para recuperar os equipamentos municipais, estaduais ou federais, a Prefeitura poderá celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal para a execução dos serviços.
A implementação do programa caberá às Subprefeituras, nas respectivas áreas de competência, e poderá contar com o apoio de outros órgãos da administração pública e entidades civis. A gestão municipal poderá firmar termos de cooperação com a iniciativa privada para a obtenção de tintas e outros materiais necessários à realização dos serviços.
"Eu acho que todas as Secretarias podem se envolver no programa. Mais do que nunca, a pichação na Cidade é responsável por boa parte da poluição visual. É uma invasão da propriedade privada, e até enquadrada como crime, no Código Civil. É um dano à propriedade passível de punições, e até prisões", afirma Regina Monteiro, diretora de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb).
Com o programa, será possível garantir a recuperação e evitar que as fachadas, constantemente pichadas, sofram essas ações. Regina Monteiro orienta os proprietários de imóveis a tomarem alguns cuidados que ajudam a manter os pichadores longe dos muros e fachadas, como pintar com várias cores e utilizar texturas diferentes, e até a grafitagem. "Fachada inteiramente lisa, pintada com uma única cor é mais atraente, é como uma tela pronta para ser pichada", alerta.
As empresas que participarem do programa poderão, conforme critérios da Prefeitura, dispor de placa de identificação (com dimensões de 15 cm de altura por 30 cm de largura) como parceira na recuperação da área pública.
A pichação nos imóveis públicos ou privados é enquadrada como crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural pelo artigo 65 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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