Secretaria Especial de Comunicação
Bar que vendia álcool a menores é fechado na Vila Mariana
Em operação conjunta após denúncia, a Polícia Militar e a Subprefeitura de Vila Mariana fecharam o Flor da Vergueiro depois do flagrante de venda de bebidas alcóolicas para menores de idade na última sexta-feira (29/06).
Após denúncia, em operação conjunta com a Polícia Militar, a Subprefeitura de Vila Mariana suspendeu as atividades e lacrou a lanchonete-bar Flor da Vergueiro (rua Vergueiro, 1903) na tarde da última sexta-feira (29/06). Ficou comprovado pela PM que o estabelecimento comercial vendia bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Após o policial solicitar a apresentação da identidade, o menor D.D.C. admitiu que a bebida alcoólica que consumia havia sido adquirida no bar. A Polícia Militar realizou um auto de constatação e deverá apresentar a notícia-crime contra o proprietário do estabelecimento.
A subprefeitura também informou o Ministério Público sobre o ocorrido, já que a denúncia também havia sido apresentada naquele órgão, por uma mãe de um aluno do colégio próximo ao bar.
Com base no art. 2º da Lei 12.879/99, que determina que “o estabelecimento que venha a ter comprovação, pela autoridade policial ou municipal competente, na prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências, terá suas atividades suspensas pela Prefeitura do Município de São Paulo, e responderá em juízo sob as penalidades da lei”, o estabelecimento teve a suspensão imediata de suas atividades, além a receber multa no valor de multa de 25 mil reais (300 UFMs).
O referido estabelecimento já havia sido multado em 25 mil reais no último dia 17, por manter em funcionamento máquinas caça-níqueis, e passado o prazo legal, também terá o seu pedido de alvará indeferido dia 21 de julho.
O Subprefeito afirma que sempre agirá com rigor quando constatado esse tipo de infração. “Esse mau comerciante já havia sido alertado por mim, mas não conseguimos flagrá-lo na ocasião. Continuou vendendo bebidas a menores e agora provavelmente responderá em juízo", disse.
E continua: "Faremos nesse mês uma campanha de esclarecimento junto aos bares e restaurantes, mas a fiscalização vai apertar. Contamos com as denúncias dos munícipes, para que nossa ação seja mais eficiente”.
Após o policial solicitar a apresentação da identidade, o menor D.D.C. admitiu que a bebida alcoólica que consumia havia sido adquirida no bar. A Polícia Militar realizou um auto de constatação e deverá apresentar a notícia-crime contra o proprietário do estabelecimento.
A subprefeitura também informou o Ministério Público sobre o ocorrido, já que a denúncia também havia sido apresentada naquele órgão, por uma mãe de um aluno do colégio próximo ao bar.
Com base no art. 2º da Lei 12.879/99, que determina que “o estabelecimento que venha a ter comprovação, pela autoridade policial ou municipal competente, na prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências, terá suas atividades suspensas pela Prefeitura do Município de São Paulo, e responderá em juízo sob as penalidades da lei”, o estabelecimento teve a suspensão imediata de suas atividades, além a receber multa no valor de multa de 25 mil reais (300 UFMs).
O referido estabelecimento já havia sido multado em 25 mil reais no último dia 17, por manter em funcionamento máquinas caça-níqueis, e passado o prazo legal, também terá o seu pedido de alvará indeferido dia 21 de julho.
O Subprefeito afirma que sempre agirá com rigor quando constatado esse tipo de infração. “Esse mau comerciante já havia sido alertado por mim, mas não conseguimos flagrá-lo na ocasião. Continuou vendendo bebidas a menores e agora provavelmente responderá em juízo", disse.
E continua: "Faremos nesse mês uma campanha de esclarecimento junto aos bares e restaurantes, mas a fiscalização vai apertar. Contamos com as denúncias dos munícipes, para que nossa ação seja mais eficiente”.
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