Secretaria Especial de Comunicação
Lei permitirá parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes
No ano passado, foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no Município de São Paulo. O desrespeito ao rodízio de veículos foi o campeão entre as causas de multa de trânsito em 2006, com 1,5 milhão de infrações.
O prefeito de São Paulo sancionou nesta terça-feira (10/07) a Lei nº 14.470 que institui o parcelamento administrativo de multas de trânsito na Cidade de São Paulo. A lei, de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de 28 de junho e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11). Apenas os veículos licenciados no Município de São Paulo serão beneficiados pelo parcelamento.
De acordo com a lei, o proprietário de veículo sobre o qual incida multa de trânsito de competência municipal poderá parcelar o valor da multa em até 12 vezes. O número de parcelas dependerá do valor do débito porque o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
As parcelas serão mensais, iguais e consecutivas, e terão reajuste mensal pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, para fins de licenciamento, o vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o mês imediatamente anterior ao do licenciamento anual.
A Lei, entretanto, só permite o parcelamento das infrações praticadas até esta quarta-feira. Infrações cometidas na Cidade de São Paulo após essa data não serão contempladas pelo benefício que também se restringe a multas municipais de trânsito: qualquer outro débito constante do prontuário do veículo deverá ser liquidado no momento da adesão ao acordo de parcelamento.
Apenas o proprietário do veículo ou seu representante legal poderá pedir o parcelamento da multa, formalizando o acordo que será lavrado em termo específico. As multas que tenham sido objeto de impugnação ou recurso administrativo ainda pendentes de decisão não poderão ser parceladas, segundo prevê a Lei.
O pedido de parcelamento deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da regulamentação da Lei, o que ainda vai acontecer.
Enquanto o parcelamento não for quitado, o veículo beneficiado não poderá ser transferido. A Lei determina, ainda, que se o proprietário deixar de pagar qualquer uma das parcelas, o acordo será rescindido e ocorrerá o vencimento automático e antecipado total da multa, a vinculação do saldo devedor ao registro do licenciamento do veículo e sua execução pela via judicial.
No ano passado, foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no Município de São Paulo. O desrespeito ao rodízio de veículos foi o campeão entre as causas de multa de trânsito em 2006, com 1,5 milhão de infrações. Em segundo lugar apareceu o excesso de velocidade, com 1 milhão de autuações. O terceiro maior volume de multas foi resultado de estacionamento em local proibido: 600 mil infrações. Já os motoristas que dirigem falando ao celular responderam pelo quarto lugar, provocando 223 mil multas. A Cidade de São Paulo tem uma frota de 5,5 milhões de veículos, a maior entre as capitais do País.
De acordo com a lei, o proprietário de veículo sobre o qual incida multa de trânsito de competência municipal poderá parcelar o valor da multa em até 12 vezes. O número de parcelas dependerá do valor do débito porque o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
As parcelas serão mensais, iguais e consecutivas, e terão reajuste mensal pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, para fins de licenciamento, o vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o mês imediatamente anterior ao do licenciamento anual.
A Lei, entretanto, só permite o parcelamento das infrações praticadas até esta quarta-feira. Infrações cometidas na Cidade de São Paulo após essa data não serão contempladas pelo benefício que também se restringe a multas municipais de trânsito: qualquer outro débito constante do prontuário do veículo deverá ser liquidado no momento da adesão ao acordo de parcelamento.
Apenas o proprietário do veículo ou seu representante legal poderá pedir o parcelamento da multa, formalizando o acordo que será lavrado em termo específico. As multas que tenham sido objeto de impugnação ou recurso administrativo ainda pendentes de decisão não poderão ser parceladas, segundo prevê a Lei.
O pedido de parcelamento deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da regulamentação da Lei, o que ainda vai acontecer.
Enquanto o parcelamento não for quitado, o veículo beneficiado não poderá ser transferido. A Lei determina, ainda, que se o proprietário deixar de pagar qualquer uma das parcelas, o acordo será rescindido e ocorrerá o vencimento automático e antecipado total da multa, a vinculação do saldo devedor ao registro do licenciamento do veículo e sua execução pela via judicial.
No ano passado, foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no Município de São Paulo. O desrespeito ao rodízio de veículos foi o campeão entre as causas de multa de trânsito em 2006, com 1,5 milhão de infrações. Em segundo lugar apareceu o excesso de velocidade, com 1 milhão de autuações. O terceiro maior volume de multas foi resultado de estacionamento em local proibido: 600 mil infrações. Já os motoristas que dirigem falando ao celular responderam pelo quarto lugar, provocando 223 mil multas. A Cidade de São Paulo tem uma frota de 5,5 milhões de veículos, a maior entre as capitais do País.
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