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Quarta-feira, 11 de Julho de 2007 | Horário: 18:06
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Lei permitirá parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes

No ano passado, foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no Município de São Paulo. O desrespeito ao rodízio de veículos foi o campeão entre as causas de multa de trânsito em 2006, com 1,5 milhão de infrações.
O prefeito de São Paulo sancionou nesta terça-feira (10/07) a Lei nº 14.470 que institui o parcelamento administrativo de multas de trânsito na Cidade de São Paulo. A lei, de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de 28 de junho e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11). Apenas os veículos licenciados no Município de São Paulo serão beneficiados pelo parcelamento.

De acordo com a lei, o proprietário de veículo sobre o qual incida multa de trânsito de competência municipal poderá parcelar o valor da multa em até 12 vezes. O número de parcelas dependerá do valor do débito porque o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

As parcelas serão mensais, iguais e consecutivas, e terão reajuste mensal pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, para fins de licenciamento, o vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o mês imediatamente anterior ao do licenciamento anual.

A Lei, entretanto, só permite o parcelamento das infrações praticadas até esta quarta-feira. Infrações cometidas na Cidade de São Paulo após essa data não serão contempladas pelo benefício que também se restringe a multas municipais de trânsito: qualquer outro débito constante do prontuário do veículo deverá ser liquidado no momento da adesão ao acordo de parcelamento.

Apenas o proprietário do veículo ou seu representante legal poderá pedir o parcelamento da multa, formalizando o acordo que será lavrado em termo específico. As multas que tenham sido objeto de impugnação ou recurso administrativo ainda pendentes de decisão não poderão ser parceladas, segundo prevê a Lei.

O pedido de parcelamento deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da regulamentação da Lei, o que ainda vai acontecer.

Enquanto o parcelamento não for quitado, o veículo beneficiado não poderá ser transferido. A Lei determina, ainda, que se o proprietário deixar de pagar qualquer uma das parcelas, o acordo será rescindido e ocorrerá o vencimento automático e antecipado total da multa, a vinculação do saldo devedor ao registro do licenciamento do veículo e sua execução pela via judicial.

No ano passado, foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no Município de São Paulo. O desrespeito ao rodízio de veículos foi o campeão entre as causas de multa de trânsito em 2006, com 1,5 milhão de infrações. Em segundo lugar apareceu o excesso de velocidade, com 1 milhão de autuações. O terceiro maior volume de multas foi resultado de estacionamento em local proibido: 600 mil infrações. Já os motoristas que dirigem falando ao celular responderam pelo quarto lugar, provocando 223 mil multas. A Cidade de São Paulo tem uma frota de 5,5 milhões de veículos, a maior entre as capitais do País.

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