Secretaria Especial de Comunicação
Declaração provisória permite a idosos obter benefícios em viagens
O benefício está previsto em decreto federal e no Estatudo do Idoso. A Prefeitura dá continuidade a essa política. Saiba como obter a declaração provisória que garanta acesso aos direitos.
A população de idosos da cidade com idade a partir de 60 anos sem comprovante de renda ganha direito de obter a declaração provisória que lhe garante gratuidade ou descontos de 50% em viagens interestaduais. Esse benefício está previsto no Decreto federal n° 5.934, de 18 de outubro de 2006, e nos artigos 39 e 40 do Estatuto do Idoso. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), dá continuidade à garantia de direitos a essa população.
"A política de assistência social que adotamos em prol dessa população tem como eixo principal o desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento de suas necessidades, nas quais se inclui o transporte, a prestação de serviços e a garantia da cidadania", comenta o secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O secretário conta que a Smads e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras assinaram a Portaria Intersecretarial nº 14, em 6 de julho último, que pactua todos os procedimentos a serem adotados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das 31 Subprefeituras, responsáveis pelo fornecimento da declaração provisória.
"Anteriormente à Portaria, determinei aos Cras que disponibilizassem imediatamente a declaração provisória aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, sem comprovante de renda, que procurassem nossos serviços, como determinava a Resolução n° 4, de 26 de junho deste ano", diz o secretário. Recentemente, para dar ainda mais excelência ao atendimento, todos os profissionais dos Cras participaram de um curso de capacitação.
Como obter
O interessado em obter a declaração provisória, que terá validade até a emissão da Carteira do Idoso, deverá levar ao Cras um documento pessoal de identidade com foto para comprovar sua idade (uma cópia fica no Cras). Os Centros de Referência da Assistência Social trabalharão com modelos padronizados de Declaração do Idoso e da Declaração Provisória.
O idoso assina esses dois documentos na presença da assistente social. Com a Declaração do Idoso, ele atesta que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Já a Declaração Provisória conterá nome, registro funcional e carimbo do profissional responsável pelo atendimento do idoso e do coordenador do Cras. O portador apresenta sua cópia à empresa de transportes para obter o benefício. Ao técnico cabe ainda a responsabilidade de inscrever o idoso no Cadastro Único do Governo Federal.
"A política de assistência social que adotamos em prol dessa população tem como eixo principal o desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento de suas necessidades, nas quais se inclui o transporte, a prestação de serviços e a garantia da cidadania", comenta o secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O secretário conta que a Smads e a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras assinaram a Portaria Intersecretarial nº 14, em 6 de julho último, que pactua todos os procedimentos a serem adotados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das 31 Subprefeituras, responsáveis pelo fornecimento da declaração provisória.
"Anteriormente à Portaria, determinei aos Cras que disponibilizassem imediatamente a declaração provisória aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, sem comprovante de renda, que procurassem nossos serviços, como determinava a Resolução n° 4, de 26 de junho deste ano", diz o secretário. Recentemente, para dar ainda mais excelência ao atendimento, todos os profissionais dos Cras participaram de um curso de capacitação.
Como obter
O interessado em obter a declaração provisória, que terá validade até a emissão da Carteira do Idoso, deverá levar ao Cras um documento pessoal de identidade com foto para comprovar sua idade (uma cópia fica no Cras). Os Centros de Referência da Assistência Social trabalharão com modelos padronizados de Declaração do Idoso e da Declaração Provisória.
O idoso assina esses dois documentos na presença da assistente social. Com a Declaração do Idoso, ele atesta que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Já a Declaração Provisória conterá nome, registro funcional e carimbo do profissional responsável pelo atendimento do idoso e do coordenador do Cras. O portador apresenta sua cópia à empresa de transportes para obter o benefício. Ao técnico cabe ainda a responsabilidade de inscrever o idoso no Cadastro Único do Governo Federal.
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