Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito participa de seminário de um ano do CMT
Nesta sexta-feira (31/08), o prefeito participou do encerramento do seminário comemorativo ao primeiro ano da criação do Conselho Municipal de Tributos, órgão para julgar recursos interpostos pelos contribuintes.
O prefeito participou nesta sexta-feira (31/08) do encerramento de seminário comemorativo ao primeiro ano da criação do Conselho Municipal de Tributos (CMT), vinculado à Secretaria Municipal de Finanças. Reivindicação antiga dos contribuintes, o conselho é um órgão julgador colegiado composto por representantes do Governo Municipal e da sociedade.
Sua principal finalidade é julgar, em última instância, recursos administrativos interpostos pelos contribuintes, além de propor a adoção de medidas que aprimorem o Sistema Tributário Municipal, buscando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes e da Fazenda Municipal. O Conselho foi criado pela Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Contribuintes em desacordo com valores de impostos, como IPTU, ITBI e ISS, podem entrar com recursos administrativos na Prefeitura. O caso é julgado em primeira instância. Se for constatado que o contribuinte não tem razão mas, mesmo assim, não houver concordância, poderá ser apresentado outro recurso. Será julgado por seis pessoas, sendo três representantes da Prefeitura e três contribuintes.
O CMT é composto de presidência, vice-presidência, câmaras reunidas, quatro câmaras julgadoras efetivas, duas câmaras suplementares, representação fiscal e secretária. Os julgamentos podem resultar em duas decisões básicas: se o contribuinte tiver razão, será cancelado o lançamento. Se não, o lançamento terá a validade ratificada. Neste caso, caso ainda haja discordância, a pessoa física ou jurídica terá de recorrer ao Judiciário.
Antes da criação do CMT, recursos administrativos eram julgados por uma única autoridade administrativa, e não por colegiado. Não se ouvia a opinião dos contribuintes. Agora, o Conselho possibilita que a população tenha mais clareza sobre trâmites de processos, à medida em que a sociedade passou a participar das decisões. Outro benefício é a agilidade na análise dos recursos.
Neste primeiro ano foram levados a julgamento recursos no valor de 454 milhões de reais. Foram mantidos 388 milhões de reais de autos de infração contestados, o que corresponde a 85,4% do total. Foram cancelados ou reduzidos 48 milhões de reais, 10,6% do total. Das decisões tomadas, 74% foram por unanimidade, 9% por maioria (5 contra 1 ou 4 contra 2) e 17% também por maioria (com voto qualificado, 4 contra 3).
O prefeito fez avaliação positiva do primeiro ano de funcionamento do CMT. Disse que órgão ajudou a melhorar a qualidade e a agilidade das ações tributárias. "Temos certeza de que serviu para incorporarmos a experiência necessária para que possamos aperfeiçoar ainda mais nossa atuação no campo tributário", afirmou. "Cabe ao poder público fazer de maneira correta e eficiente a arrecadação tributária. E, à medida que todos paguem o que é justo, quem ganha é o cidadão paulistano. Os recursos são utilizados para melhorar a qualidade de vida de todos os moradores de São Paulo", disse o prefeito.
Sua principal finalidade é julgar, em última instância, recursos administrativos interpostos pelos contribuintes, além de propor a adoção de medidas que aprimorem o Sistema Tributário Municipal, buscando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes e da Fazenda Municipal. O Conselho foi criado pela Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Contribuintes em desacordo com valores de impostos, como IPTU, ITBI e ISS, podem entrar com recursos administrativos na Prefeitura. O caso é julgado em primeira instância. Se for constatado que o contribuinte não tem razão mas, mesmo assim, não houver concordância, poderá ser apresentado outro recurso. Será julgado por seis pessoas, sendo três representantes da Prefeitura e três contribuintes.
O CMT é composto de presidência, vice-presidência, câmaras reunidas, quatro câmaras julgadoras efetivas, duas câmaras suplementares, representação fiscal e secretária. Os julgamentos podem resultar em duas decisões básicas: se o contribuinte tiver razão, será cancelado o lançamento. Se não, o lançamento terá a validade ratificada. Neste caso, caso ainda haja discordância, a pessoa física ou jurídica terá de recorrer ao Judiciário.
Antes da criação do CMT, recursos administrativos eram julgados por uma única autoridade administrativa, e não por colegiado. Não se ouvia a opinião dos contribuintes. Agora, o Conselho possibilita que a população tenha mais clareza sobre trâmites de processos, à medida em que a sociedade passou a participar das decisões. Outro benefício é a agilidade na análise dos recursos.
Neste primeiro ano foram levados a julgamento recursos no valor de 454 milhões de reais. Foram mantidos 388 milhões de reais de autos de infração contestados, o que corresponde a 85,4% do total. Foram cancelados ou reduzidos 48 milhões de reais, 10,6% do total. Das decisões tomadas, 74% foram por unanimidade, 9% por maioria (5 contra 1 ou 4 contra 2) e 17% também por maioria (com voto qualificado, 4 contra 3).
O prefeito fez avaliação positiva do primeiro ano de funcionamento do CMT. Disse que órgão ajudou a melhorar a qualidade e a agilidade das ações tributárias. "Temos certeza de que serviu para incorporarmos a experiência necessária para que possamos aperfeiçoar ainda mais nossa atuação no campo tributário", afirmou. "Cabe ao poder público fazer de maneira correta e eficiente a arrecadação tributária. E, à medida que todos paguem o que é justo, quem ganha é o cidadão paulistano. Os recursos são utilizados para melhorar a qualidade de vida de todos os moradores de São Paulo", disse o prefeito.
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