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Quarta-feira, 5 de Setembro de 2007 | Horário: 19:24
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TJ suspende liminar que obrigava Prefeitura a substituir empresa de ônibus em 30 dias

A liminar havia sido concedida em ação de responsabilidade civil movida pelo Ministério Público, mas o presidente do TJ reconheceu que a medida "mostra-se potencialmente apta a afetar a ordem do Município". Limongi, então, suspendeu os efeitos da liminar até o julgamento do mérito da ação.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, acatou na terça-feira (04/09), pedido da Prefeitura de São Paulo e suspendeu os efeitos da liminar, concedida pelo juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública, que obrigava a Secretaria Municipal de Transportes a substituir, em 30 dias, a empresa Himalaia Transportes, concessionária do transporte coletivo na Zona Leste. A Himalaia opera cerca de 300 ônibus naquela região.

A liminar havia sido concedida em ação de responsabilidade civil movida pelo Ministério Público, mas o presidente do TJ reconheceu que a medida "mostra-se potencialmente apta a afetar a ordem do Município". Limongi, então, suspendeu os efeitos da liminar até o julgamento do mérito da ação.

Caso a liminar não fosse cassada, a Prefeitura teria de contratar outra empresa para operar o setor, mediante licitação, ou providenciar a realização de rodízio entre as empresas concessionárias para atender a área, no prazo de 30 dias.

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