Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito cria trabalho voluntário em unidades da Prefeitura
O trabalho não remunerado poderá ser prestado por pessoas físicas às Secretarias Municipais, Subprefeituras, autarquias e fundações que atuam nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Meio Ambiente e Assistência Social.
O Decreto nº 48.696, do prefeito de São Paulo, publicado nesta quinta-feira (06/09) no Diário Oficial da Cidade, institui o serviço voluntário na administração direta, autarquias e fundações do Município. O objetivo é estimular ações voluntárias de cidadania e de envolvimento comunitário. O trabalho não será remunerado. Poderá ser prestado por pessoas físicas às Secretarias Municipais, Subprefeituras, autarquias e fundações que atuam nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Meio Ambiente e Assistência Social.
"O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício com a administração pública, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, ou afim", estabelece o decreto. O texto legal esclarece que o trabalho não poderá substituir o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município. Também não serão permitidos repasses ou concessões de qualquer valor ou benefício aos prestadores de serviço público, ainda que para ressarcimentos de eventuais despesas.
Antes da admissão dos prestadores de serviços voluntários, os órgãos municipais da administração direta deverão consultar a Secretaria Municipal de Gestão quanto à correspondência ou não dos serviços a serem prestados pelos voluntários, por área de atuação, com qualquer atribuição própria de categoria profissional, servidor ou empregado público municipal. A consulta não será necessária para as autarquias e fundações municipais, que serão responsáveis diretamente pela observância das regras do decreto, como a não remuneração dos voluntários nem a substituição de servidores por essas pessoas.
Para prestação dos serviços voluntários será necessária a celebração de termo de adesão entre as secretarias, subprefeituras, autarquias ou fundações e o voluntário que vai prestar os serviços. O termo de adesão só poderá ser formalizado após verificação da idoneidade de quem queira fazer o trabalho voluntário e de sua documentação civil, assim como dependerá de atestado médico de saúde física e mental.
No termo de adesão deverão constar informações como local, prazo e periodicidade dos serviços; definição das atividades a serem desenvolvidas; direitos, deveres e proibições relativos às atividades voluntárias; e a ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que causar à administração municipal ou a terceiros.
O decreto estabelece ainda que a prestação de serviços voluntários terá prazo de duração de até um ano, prorrogável por igual e sucessivo período, a critério do órgão a que se vincule o trabalho voluntário.
"O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício com a administração pública, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, ou afim", estabelece o decreto. O texto legal esclarece que o trabalho não poderá substituir o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município. Também não serão permitidos repasses ou concessões de qualquer valor ou benefício aos prestadores de serviço público, ainda que para ressarcimentos de eventuais despesas.
Antes da admissão dos prestadores de serviços voluntários, os órgãos municipais da administração direta deverão consultar a Secretaria Municipal de Gestão quanto à correspondência ou não dos serviços a serem prestados pelos voluntários, por área de atuação, com qualquer atribuição própria de categoria profissional, servidor ou empregado público municipal. A consulta não será necessária para as autarquias e fundações municipais, que serão responsáveis diretamente pela observância das regras do decreto, como a não remuneração dos voluntários nem a substituição de servidores por essas pessoas.
Para prestação dos serviços voluntários será necessária a celebração de termo de adesão entre as secretarias, subprefeituras, autarquias ou fundações e o voluntário que vai prestar os serviços. O termo de adesão só poderá ser formalizado após verificação da idoneidade de quem queira fazer o trabalho voluntário e de sua documentação civil, assim como dependerá de atestado médico de saúde física e mental.
No termo de adesão deverão constar informações como local, prazo e periodicidade dos serviços; definição das atividades a serem desenvolvidas; direitos, deveres e proibições relativos às atividades voluntárias; e a ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que causar à administração municipal ou a terceiros.
O decreto estabelece ainda que a prestação de serviços voluntários terá prazo de duração de até um ano, prorrogável por igual e sucessivo período, a critério do órgão a que se vincule o trabalho voluntário.
collections
Galeria de imagens
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk