Secretaria Especial de Comunicação
Merenda Legal: cardápios das escolas municipais estão na internet
A partir deste sábado (22/09), os cardápios impressos serão distribuídos aos pais dos alunos durante o programa ''Sábado na Escola'', cujo objetivo é ampliar a participação das famílias no processo educacional.
A Prefeitura de São Paulo disponibiliza, na internet, a lista dos alimentos que são servidos às crianças que freqüentam as escolas e creches da rede municipal de ensino. As informações podem ser encontradas no site da Prefeitura, no banner Merenda Legal. A partir deste sábado (22/09), os cardápios impressos serão distribuídos aos pais dos alunos durante o programa "Sábado na Escola", cujo objetivo é ampliar a participação das famílias no processo educacional. Neste fim de semana, o "Sábado na Escola" estará na área de abrangência das coordenadorias do Ipiranga e de Santo Amaro, na Zona Sul, e deverá atender as famílias de 61.270 estudantes. Durante o evento, a Prefeitura aproveitará para entregar o Leve Leite.
Confira o cardápio da merenda
Veja aqui a lista de tudo que é servido às crianças das escolas municipais
Clique aqui para ver o cardápio das cozinhas operadas pela Prefeitura
Clique aqui para ver o cardápio das cozinhas operadas por empresas terceirizadas
Pratos do dia
Nesta quinta-feira (20), por exemplo, crianças de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) de Cidade Ademar, Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, M´Boi Mirim, Paralheiros, Pinheiros e Santo Amaro que têm autogestão de merenda terão o seguinte cardápio:
- Merenda inicial: bebida láctea (mistura láctea 'café' ou mistura láctea 'chocolate') e biscoito doce individual
- Lanche: bebida láctea, bolo e fruta
- Refeição (opção 1): macarrão com molho, (*), legume, verdura e fruta
- Refeição (opção 2): macarrão com molho, (*), legume e suco de laranja
- Merenda seca: suco de laranja e bolo
O item (*) corresponde a "carne" ou "filé de peixe", "frango", "salsicha", "ovo" ou "carne em lata".
Já as crianças dos Centros de Educação Infantil (CEIs) têm cardápios orientados por faixa etária e, como exemplo, segue esquema alimentar para criança de 2 anos a 6 anos que será servido nesta quinta-feira:
- Desjejum: bebida láctea e bolo
- Colação: suco de fruta
- Almoço: macarrão, (*), legume, verdura e fruta
- Lanche: leite
- Jantar: arroz, (*), legume e fruta
O item (*) deve ser carne bovina, filé de peixe, frango, ovo ou salsicha, variando diariamente no almoço e jantar. Nos CEIs, o leite é servido com groselha, fruta (abacate, mamão, pêra, banana e maçã), ou açúcar; o recheio de pão é geléia ou margarina; os sucos de frutas são feitos de laranja, limão, abacaxi, manga, melancia ou melão; as frutas: abacaxi, ameixa, caqui, goiaba, kiwi, manga, melão, morango, pêra, pêssego, tangerina, uva, banana prata e maçã, mamão e abacate; feculentos: batata inglesa, batata doce, cará inhame, mandioca ou mandioquinha; legumes: abobrinha, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve flor, pepino, quiabo, cenoura, abóbora ou vagem; e as verduras: acelga, agrião, alface, almeirão, couve manteiga, escarola, espinafre, mostarda, moyashi ou repolho.
Saiba mais sobre o Merenda Legal, lançado pela Prefeitura no sábado (15)
Coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão, o Merenda Legal busca aumentar a participação dos pais de alunos no Programa de Alimentação Escolar, que distribui cerca de 1,5 milhão de refeições diariamente às crianças que freqüentam as escolas municipais de São Paulo. A Prefeitura quer a participação cada vez maior dos pais, dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Escolas e de Centros de Educação Infantil, da Associação de Pais e Mestres (APMs) e da sociedade civil em geral, que poderão fazer críticas, sugestões ou tirar dúvidas sobre a alimentação oferecida na merenda.
A Prefeitura tem na educação uma de suas principais prioridades, porque sabe que quanto maior o tempo de escolaridade e qualificação, maior chance terá a criança de, no futuro, estar preparada para a vida em sociedade. Para a criança desenvolver plenamente seu potencial, é preciso que tenha, entre outras condições, uma alimentação adequada.
Participação
A participação dos pais ou responsáveis pode ser feita pelo telefone 156, pelo e-mail merendalegal@prefeitura.sp.gov.br e pelo site do programa Merenda Legal. Lá estarão os cardápios previstos nas escolas, para que a sociedade possa acompanhar os serviços e fazer sugestões. Os cardápios também ficam afixados em todas as escolas, com a programação semanal da merenda. Um outro meio de comunicação com a Prefeitura é o site do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Confira o cardápio da merenda
Veja aqui a lista de tudo que é servido às crianças das escolas municipais
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Pratos do dia
Nesta quinta-feira (20), por exemplo, crianças de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) de Cidade Ademar, Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, M´Boi Mirim, Paralheiros, Pinheiros e Santo Amaro que têm autogestão de merenda terão o seguinte cardápio:
- Merenda inicial: bebida láctea (mistura láctea 'café' ou mistura láctea 'chocolate') e biscoito doce individual
- Lanche: bebida láctea, bolo e fruta
- Refeição (opção 1): macarrão com molho, (*), legume, verdura e fruta
- Refeição (opção 2): macarrão com molho, (*), legume e suco de laranja
- Merenda seca: suco de laranja e bolo
O item (*) corresponde a "carne" ou "filé de peixe", "frango", "salsicha", "ovo" ou "carne em lata".
Já as crianças dos Centros de Educação Infantil (CEIs) têm cardápios orientados por faixa etária e, como exemplo, segue esquema alimentar para criança de 2 anos a 6 anos que será servido nesta quinta-feira:
- Desjejum: bebida láctea e bolo
- Colação: suco de fruta
- Almoço: macarrão, (*), legume, verdura e fruta
- Lanche: leite
- Jantar: arroz, (*), legume e fruta
O item (*) deve ser carne bovina, filé de peixe, frango, ovo ou salsicha, variando diariamente no almoço e jantar. Nos CEIs, o leite é servido com groselha, fruta (abacate, mamão, pêra, banana e maçã), ou açúcar; o recheio de pão é geléia ou margarina; os sucos de frutas são feitos de laranja, limão, abacaxi, manga, melancia ou melão; as frutas: abacaxi, ameixa, caqui, goiaba, kiwi, manga, melão, morango, pêra, pêssego, tangerina, uva, banana prata e maçã, mamão e abacate; feculentos: batata inglesa, batata doce, cará inhame, mandioca ou mandioquinha; legumes: abobrinha, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve flor, pepino, quiabo, cenoura, abóbora ou vagem; e as verduras: acelga, agrião, alface, almeirão, couve manteiga, escarola, espinafre, mostarda, moyashi ou repolho.
Saiba mais sobre o Merenda Legal, lançado pela Prefeitura no sábado (15)
Coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão, o Merenda Legal busca aumentar a participação dos pais de alunos no Programa de Alimentação Escolar, que distribui cerca de 1,5 milhão de refeições diariamente às crianças que freqüentam as escolas municipais de São Paulo. A Prefeitura quer a participação cada vez maior dos pais, dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Escolas e de Centros de Educação Infantil, da Associação de Pais e Mestres (APMs) e da sociedade civil em geral, que poderão fazer críticas, sugestões ou tirar dúvidas sobre a alimentação oferecida na merenda.
A Prefeitura tem na educação uma de suas principais prioridades, porque sabe que quanto maior o tempo de escolaridade e qualificação, maior chance terá a criança de, no futuro, estar preparada para a vida em sociedade. Para a criança desenvolver plenamente seu potencial, é preciso que tenha, entre outras condições, uma alimentação adequada.
Participação
A participação dos pais ou responsáveis pode ser feita pelo telefone 156, pelo e-mail merendalegal@prefeitura.sp.gov.br e pelo site do programa Merenda Legal. Lá estarão os cardápios previstos nas escolas, para que a sociedade possa acompanhar os serviços e fazer sugestões. Os cardápios também ficam afixados em todas as escolas, com a programação semanal da merenda. Um outro meio de comunicação com a Prefeitura é o site do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
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