Secretaria Especial de Comunicação

Sexta-feira, 28 de Setembro de 2007 | Horário: 12:40
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Prefeito regulamenta lei do 'seguro contra enchente'

Benefício é limitado a R$ 20 mil por imóvel que tenha sofrido danos físicos, elétricos ou hidráulicos e abrange prejuízos com a perda de móveis e eletrodomésticos.
O Diário Oficial da Cidade publica nesta sexta-feira (28/09) o Decreto nº 48.767, assinado pelo prefeito, que regulamenta a Lei nº 14.493 que concede isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas, no valor de até R$ 20 mil por exercício e por imóvel.

Só poderão ser beneficiados os imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas. O decreto garante, ainda, que serão considerados os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

No caso dos imóveis alagados pelas chuvas ocorridas no período entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano passado haverá remissão do IPTU. Isto é, o valor do imposto pago será devolvido pela Prefeitura, até o limite de R$ 20 mil. Se o imposto ainda não tiver sido pago, o proprietário poderá requerer a remissão para o valor ser perdoado.

Já os imóveis alagados por chuvas ocorridas a partir de 1º de janeiro deste ano serão beneficiados com a isenção do IPTU. Essa isenção será concedida em relação ao imposto do exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, até o limite de R$ 20 mil.

Para a concessão desses dois benefícios, as subprefeituras vão elaborar relatórios com os imóveis edificados afetados pela enchente ou alagamento, afixando-os em local visível de suas respectivas sedes até o último dia útil do segundo mês subseqüente à enchente ou alagamento. O proprietário de imóvel atingido que não tiver seu bem relacionado no relatório da subprefeitura poderá requerer sua inclusão em relatório posterior.

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