Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito regulamenta lei do 'seguro contra enchente'
Benefício é limitado a R$ 20 mil por imóvel que tenha sofrido danos físicos, elétricos ou hidráulicos e abrange prejuízos com a perda de móveis e eletrodomésticos.
O Diário Oficial da Cidade publica nesta sexta-feira (28/09) o Decreto nº 48.767, assinado pelo prefeito, que regulamenta a Lei nº 14.493 que concede isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas, no valor de até R$ 20 mil por exercício e por imóvel.
Só poderão ser beneficiados os imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas. O decreto garante, ainda, que serão considerados os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
No caso dos imóveis alagados pelas chuvas ocorridas no período entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano passado haverá remissão do IPTU. Isto é, o valor do imposto pago será devolvido pela Prefeitura, até o limite de R$ 20 mil. Se o imposto ainda não tiver sido pago, o proprietário poderá requerer a remissão para o valor ser perdoado.
Já os imóveis alagados por chuvas ocorridas a partir de 1º de janeiro deste ano serão beneficiados com a isenção do IPTU. Essa isenção será concedida em relação ao imposto do exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, até o limite de R$ 20 mil.
Para a concessão desses dois benefícios, as subprefeituras vão elaborar relatórios com os imóveis edificados afetados pela enchente ou alagamento, afixando-os em local visível de suas respectivas sedes até o último dia útil do segundo mês subseqüente à enchente ou alagamento. O proprietário de imóvel atingido que não tiver seu bem relacionado no relatório da subprefeitura poderá requerer sua inclusão em relatório posterior.
Só poderão ser beneficiados os imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas. O decreto garante, ainda, que serão considerados os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
No caso dos imóveis alagados pelas chuvas ocorridas no período entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano passado haverá remissão do IPTU. Isto é, o valor do imposto pago será devolvido pela Prefeitura, até o limite de R$ 20 mil. Se o imposto ainda não tiver sido pago, o proprietário poderá requerer a remissão para o valor ser perdoado.
Já os imóveis alagados por chuvas ocorridas a partir de 1º de janeiro deste ano serão beneficiados com a isenção do IPTU. Essa isenção será concedida em relação ao imposto do exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, até o limite de R$ 20 mil.
Para a concessão desses dois benefícios, as subprefeituras vão elaborar relatórios com os imóveis edificados afetados pela enchente ou alagamento, afixando-os em local visível de suas respectivas sedes até o último dia útil do segundo mês subseqüente à enchente ou alagamento. O proprietário de imóvel atingido que não tiver seu bem relacionado no relatório da subprefeitura poderá requerer sua inclusão em relatório posterior.
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