Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito regulamenta programa para parcelamento de multas de trânsito
Proprietáros de 670 mil veículos licenciados na cidade com multas de trânsito já podem parcelar od débitos de multas em até 12 vezes em virtude da publicação do decreto que regulamenta a lei 14.470, do Programa Administrativo de Multas de Trânsito (Pamt).
O Diário Oficial da Cidade publica nesta terça-feira (06/11) decreto do prefeito de São Paulo que institui o segundo programa de parcelamento de multas de trânsito da Prefeitura. Proprietários de cerca de 670 mil veículos licenciados na cidade com multas de trânsito já podem parcelar os débitos em até 12 vezes. O Decreto nº 48.896 regulamenta a Lei nº 14.470, que prevê o novo Programa Administrativo de Multas de Trânsito (Pamt).
No total, a cidade tem 485 milhões de reais em multas em aberto. Pelo decreto, poderão ser parceladas em até 12 mensalidades, iguais e sucessivas, as infrações cometidas até dia 11 de julho de 2007, data de publicação da Lei nº 14.470. Os proprietários dos veículos também poderão optar pelo parcelamento em até 90 dias, contados a partir da data desta terça-feira (06/11).
A parcela mínima é de 50,00 reais e será reajustada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A opção pelo parcelamento poderá ser feita pela Internet, no Portal da Prefeitura. Nesse momento, o proprietário terá acesso ao total da dívida existente em aberto para o veículo indicado. O contribuinte poderá escolher quais as multas deseja pagar, desde que seja respeitado o valor mínimo mensal de 50,00 reais.
A primeira parcela será paga por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp), que deverá ser impresso no momento do pedido de adesão ao parcelamento. As demais parcelas poderão ser pagas por meio de Damsps, remetidos ao endereço constante do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou ao indicado pelo contribuinte. O pagamento das parcelas também poderá ser feito por intermédio de débito automático em conta corrente.
O subsecretário do Tesouro Municipal, da Secretaria de Finanças da Prefeitura explica que, nesta segunda edição do Pamt, poderão também ser incluídas as dívidas de quem fez a opção pelo parcelamento de multa no ano passado e desistiu do programa. Nesse caso, será deduzido o valor eventualmente pago.
Ele acrescenta que, no ano passado, proprietários de 96.807 veículos aderiram ao programa de parcelamento de multas, totalizando débitos de 44.695.691,00 reais. No entanto, 16.880 acordos foram rompidos, deixando de serem pagos 12.556.787,12 reais.
O prazo para o pagamento da primeira parcela vencerá no último dia útil do mês em que for feita a formalização do parcelamento. As demais vencerão sempre no último dia útil dos meses subseqüentes.
A liberação de restrições relativas aos débitos parcelados junto ao Detran-SP, para fins de licenciamento ou de transferência do veículo, só ocorrerá após a quitação integral de todas as parcelas. O contribuinte deve ficar atento a esse fato e, para não ter problemas, programar o pagamento da última parcela para o mês imediatamente anterior ao mês do licenciamento do veículo, de acordo com o calendário divulgado todos os anos pelo Detran-SP.
A Prefeitura enviará correspondência para o endereço registrado no documento do veículo. Nela constará a melhor opção de parcelamento das multas para que o interessado possa quitá-las.
Vale ressaltar que não poderão ser incluídas no parcelamento as multas de trânsito que tenham sido objeto de impugnação ou recurso administrativo ainda não julgado, as multas que não sejam de competência do município e aquelas relativas a veículos licenciados em outros municípios.
A inclusão no programa também fica condicionada à desistência de ações judiciais, se houver, mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Transportes de cópia de petições devidamente protocoladas, e de prova de recolhimento de custas e encargos, no prazo de 60 dias, contados da data da formalização do pedido de adesão.
No total, a cidade tem 485 milhões de reais em multas em aberto. Pelo decreto, poderão ser parceladas em até 12 mensalidades, iguais e sucessivas, as infrações cometidas até dia 11 de julho de 2007, data de publicação da Lei nº 14.470. Os proprietários dos veículos também poderão optar pelo parcelamento em até 90 dias, contados a partir da data desta terça-feira (06/11).
A parcela mínima é de 50,00 reais e será reajustada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A opção pelo parcelamento poderá ser feita pela Internet, no Portal da Prefeitura. Nesse momento, o proprietário terá acesso ao total da dívida existente em aberto para o veículo indicado. O contribuinte poderá escolher quais as multas deseja pagar, desde que seja respeitado o valor mínimo mensal de 50,00 reais.
A primeira parcela será paga por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp), que deverá ser impresso no momento do pedido de adesão ao parcelamento. As demais parcelas poderão ser pagas por meio de Damsps, remetidos ao endereço constante do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou ao indicado pelo contribuinte. O pagamento das parcelas também poderá ser feito por intermédio de débito automático em conta corrente.
O subsecretário do Tesouro Municipal, da Secretaria de Finanças da Prefeitura explica que, nesta segunda edição do Pamt, poderão também ser incluídas as dívidas de quem fez a opção pelo parcelamento de multa no ano passado e desistiu do programa. Nesse caso, será deduzido o valor eventualmente pago.
Ele acrescenta que, no ano passado, proprietários de 96.807 veículos aderiram ao programa de parcelamento de multas, totalizando débitos de 44.695.691,00 reais. No entanto, 16.880 acordos foram rompidos, deixando de serem pagos 12.556.787,12 reais.
O prazo para o pagamento da primeira parcela vencerá no último dia útil do mês em que for feita a formalização do parcelamento. As demais vencerão sempre no último dia útil dos meses subseqüentes.
A liberação de restrições relativas aos débitos parcelados junto ao Detran-SP, para fins de licenciamento ou de transferência do veículo, só ocorrerá após a quitação integral de todas as parcelas. O contribuinte deve ficar atento a esse fato e, para não ter problemas, programar o pagamento da última parcela para o mês imediatamente anterior ao mês do licenciamento do veículo, de acordo com o calendário divulgado todos os anos pelo Detran-SP.
A Prefeitura enviará correspondência para o endereço registrado no documento do veículo. Nela constará a melhor opção de parcelamento das multas para que o interessado possa quitá-las.
Vale ressaltar que não poderão ser incluídas no parcelamento as multas de trânsito que tenham sido objeto de impugnação ou recurso administrativo ainda não julgado, as multas que não sejam de competência do município e aquelas relativas a veículos licenciados em outros municípios.
A inclusão no programa também fica condicionada à desistência de ações judiciais, se houver, mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Transportes de cópia de petições devidamente protocoladas, e de prova de recolhimento de custas e encargos, no prazo de 60 dias, contados da data da formalização do pedido de adesão.
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