Secretaria Especial de Comunicação

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2007 | Horário: 15:50
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Prefeito determina que locais com mais de mil pessoas precisam de aparelhos desfibriladores

Locais com grande concentração de público serão obrigados a manter aparelhos desfibriladores externos e automáticos, segundo exige nova Lei sancionada, publicada nesta quarta-feira (12/12) no Diário Oficial.
O Diário Oficial da Cidade publica nesta quarta-feira (12/12) legislação sancionada pelo prefeito de São Paulo que disciplina a exigência de aparelhos desfibriladores no Município. A Lei n.º 14.621 prevê novos parâmetros e obrigações para a necessidade de se manter aparelhos desfibriladores externos e automáticos, em locais de grande concentração de público.

A nova legislação estabelece alteração no artigo 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, e especifica a abrangência da obrigatoriedade de uso do equipamento conforme a circulação média de público ou a concentração de pessoas nos locais definidos.

Agora, são obrigados a manter desfibriladores os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados, supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de mil pessoas, ou circulação média diária de mais de três mil pessoas. Também ficam incluídos os clubes e academias com mais de mil sócios e instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária acima de 1.500 pessoas.

A lei anterior também estabelecia obrigatoriedade de aparelhos desfibriladores em todos esses estabelecimentos, mas desde que tivessem circulação média diária de 1.500 pessoas ou mais.

As novas normas alteram exigências para a utilização dos desfibriladores. Os locais que se enquadram na legislação deverão promover a capacitação de operadores dos aparelhos por meio de cursos ministrados de acordo com recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação.

Estabelecimentos e órgãos públicos deverão capacitar todos os integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa), efetivos das Brigadas de Incêndio e das Brigadas de Emergência, além de mais dois funcionários por turno, para cada desfibrilador disponível. Os estabelecimentos que dispõem de serviços médicos em suas dependências deverão manter responsáveis técnicos médicos presentes durante todo o período de funcionamento.

A legislação anterior previa a capacitação de apenas 30% do pessoal dos estabelecimentos obrigados a manter em suas dependências aparelhos desfibriladores.

O desfibrilador é um instrumento usado para combater a contração auricular ou ventricular no coração, mediante choques elétricos aplicados diretamente ou por meio de eletrodos colocados na parede torácica. É utilizado nos casos de parada cardiorrespiratória, com o objetivo de restabelecer ou reorganizar o ritmo cardíaco. O socorro rápido, realizado com o uso do aparelho, faz o coração bater novamente e em ritmo adequado, restaurando o bombeamento de sangue e evitando complicações mais graves que podem levar à morte.


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