Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito regulamenta lei que obriga o enterramento de cabos
As concessionárias de serviços públicos, as empresas estatais e as prestadoras de serviços que operam ou utilizam cabos aéreos na cidade deverão tornar subterrâneo o cabeamento existente na extensão de até 250 km lineares de via por ano.
O prefeito de São Paulo regulamentou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 14.023, que trata da obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado na cidade de São Paulo. O decreto será publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo de sexta-feira (27), data que entra em vigor.
Segundo o texto, as concessionárias de serviços públicos, as empresas estatais e as prestadoras de serviços que operam ou utilizam cabos aéreos na cidade deverão tornar subterrâneo o cabeamento existente na extensão de até 250 km lineares de via por ano. O cronograma será definido pela Prefeitura, por intermédio do Programa de Enterramento da Rede Aérea (PERA). No lugar dos postes removidos serão plantadas árvores.
O Executivo também criou a Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas (CTGRA), que irá planejar as ações para os próximos 24 anos, com reavaliações bianuais. Segundo o decreto, os custos para a implantação do programa serão de inteira responsabilidade das permissionárias, inclusive danos nas áreas públicas, bem como calçadas, recapeamento, guias e sarjetas ou qualquer outro item do mobiliário.
Segundo o texto, as concessionárias de serviços públicos, as empresas estatais e as prestadoras de serviços que operam ou utilizam cabos aéreos na cidade deverão tornar subterrâneo o cabeamento existente na extensão de até 250 km lineares de via por ano. O cronograma será definido pela Prefeitura, por intermédio do Programa de Enterramento da Rede Aérea (PERA). No lugar dos postes removidos serão plantadas árvores.
O Executivo também criou a Câmara Técnica de Gestão de Redes Aéreas (CTGRA), que irá planejar as ações para os próximos 24 anos, com reavaliações bianuais. Segundo o decreto, os custos para a implantação do programa serão de inteira responsabilidade das permissionárias, inclusive danos nas áreas públicas, bem como calçadas, recapeamento, guias e sarjetas ou qualquer outro item do mobiliário.
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