Secretaria Especial de Comunicação

Quinta-feira, 9 de Novembro de 2006 | Horário: 13:15
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Subprefeitura de Pinheiros multa e embarga obra irregular nos Jardins

As duas casas estavam sendo construídas desde agosto no bairro nobre da Zona Oeste pela empresa Anele sem o devido alvará; o empreendimento, mostruário de um condomínio no interior, foi lacrado.
A Subprefeitura Pinheiros embargou na última terça-feira (07/11), a obra localizada na esquina da avenida Brasil com a rua Argentina, nos Jardins, área nobre da Zona Oeste, que estava sendo realizada sem o alvará de autorização.

A obra corresponde à construção de duas casas de 700 metros quadrados, que estavam sendo erguidas pela empresa Anele Indústria e Comércio Ltda., nos fundos do escritório da TRB Empreendimentos Imobiliários, e deviam servir de modelo de construção aos clientes do futuro condomínio de alto padrão, que o grupo pretende comercializar em Itatiba, interior do Estado. Além do embargo, a subprefeitura aplicou multa de 69 mil reais à Anele, empresa responsável pela obra.

As obras tiveram início em julho e, no dia 13 daquele mês, a Anele recebeu uma intimação da subprefeitura para que paralisasse a construção. De acordo com a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 1° de agosto a empresa entrou com um pedido de Alvará de Autorização para Implantação de Edificação Transitória (que seria demolida algum tempo depois). No entanto, mesmo antes de este pedido ser julgado pela administração regional, as obras no local foram retomadas.

A Anele alega que o Código de Obras e Edificações estabelece o prazo de 60 dias para o julgamento do pedido de alvará e que, passado este prazo, pode-se dar início às obras. No entanto, por se tratar de área tombada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat), o prazo é de 120 dias.

O subprefeito de Pinheiros afirmou que “a construção de alvenaria e com dois andares que vinha sendo feita no local não condiz com o caráter transitório do pedido de alvará que existe na subprefeitura”.

Para o subprefeito, o pedido de alvará em caráter transitório é um artifício utilizado pelos construtores para instalar uma obra irregular, já que a área é imprópria para este tipo de edificação.

Lacre

Com o embargo, a obra foi lacrada. O rompimento do lacre, sem uma ordem judicial, incorre no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. Para o secretário de Coordenação das Subprefeituras, a obra estava sendo feita “na calada da noite”. Ele considerou estranha a boa vontade da empresa em pagar adicionais noturnos aos funcionários da construção.

O condomínio de luxo em Itatiba ao qual as construções embargadas fazem referência tem mais de cinco milhões de metros quadrados, divididos em 900 lotes e um campo de golfe. O empreendimento conta com a parceria do milionário norte-americano Donald Trump.


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