Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura proíbe propaganda sonora em lojas e veículos
Os infratores ficam sujeitos à advertência, multa no valor de R$ 8.094 (que dobra em caso de reincidência), apreensão do equipamento sonoro ou do veículo e fechamento do imóvel.
Já está em vigor o decreto da Prefeitura que proíbe a propaganda sonora em São Paulo. Pelo Decreto nº 47.990/06, que regulamenta a Lei 11.938, de 1995, fica proibida a utilização de sistemas de som em lojas e veículos para o anúncio da venda de produtos.
A fiscalização será feita pelas equipes do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e por agentes da Supervisão de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU). Os infratores ficam sujeitos à advertência, multa no valor de R$ 8.094 (que dobra em caso de reincidência), apreensão do equipamento sonoro ou do veículo e fechamento do imóvel.
A lei não se aplica aos casos de propaganda eleitoral, que é regulada por legislação específica. Sirenes de serviços de socorro ou policiamento também estão fora das restrições definidas pela lei. As lojas poderão usar aparelhos de rádio e televisão ou instrumentos musicais, desde que o som seja audível apenas dentro do estabelecimento. Essa determinação vale também para lojas de discos e CDs.
A nova regulamentação se soma aos esforços da Prefeitura de combate à poluição sonora em São Paulo. Outra lei municipal prevê que apenas estabelecimentos com isolamento acústico, estacionamento privativo e segurança particular podem funcionar após a 1h.
Esta semana, dois bares na região da Bela Vista foram lacrados por desrespeito a essa determinação. Desde 2005 até o momento, o Psiu já realizou mais de 39 mil vistorias. Mais de 1.600 bares foram notificados oficialmente pela “Lei da 1 hora”.
A fiscalização será feita pelas equipes do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e por agentes da Supervisão de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU). Os infratores ficam sujeitos à advertência, multa no valor de R$ 8.094 (que dobra em caso de reincidência), apreensão do equipamento sonoro ou do veículo e fechamento do imóvel.
A lei não se aplica aos casos de propaganda eleitoral, que é regulada por legislação específica. Sirenes de serviços de socorro ou policiamento também estão fora das restrições definidas pela lei. As lojas poderão usar aparelhos de rádio e televisão ou instrumentos musicais, desde que o som seja audível apenas dentro do estabelecimento. Essa determinação vale também para lojas de discos e CDs.
A nova regulamentação se soma aos esforços da Prefeitura de combate à poluição sonora em São Paulo. Outra lei municipal prevê que apenas estabelecimentos com isolamento acústico, estacionamento privativo e segurança particular podem funcionar após a 1h.
Esta semana, dois bares na região da Bela Vista foram lacrados por desrespeito a essa determinação. Desde 2005 até o momento, o Psiu já realizou mais de 39 mil vistorias. Mais de 1.600 bares foram notificados oficialmente pela “Lei da 1 hora”.
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