Secretaria Especial de Comunicação
Equipes do PSIU já lacraram 358 bares este ano
Em pouco mais de quatro meses, a Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, vistoriou 3.210 estabelecimentos. Desses, 358 foram lacrados por descumprimento à legislação que regulamenta as regras do PSIU - Programa de Silêncio Urbano na cidade de São Paulo.
O PSIU, que foi criado pelo Decreto 34.569/94, tem como objetivo combater a poluição sonora (ruídos) emitida por bares que possam causar incômodo ao bem estar da vizinhança. A atuação do PSIU é regulada pelas leis municipais 11.501/94 (alterada pela Lei 11.986/96), que trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora; Lei 12.879/99, que estabelece os horários de funcionamento de bares no município - das 5h00 à 1h00 ; e pelas Leis 13.190/01 e 13.287/02, que regulamentam as penalidades a templos religiosos, caso ocorra constatação de excesso de ruído.
São vistoriados mensalmente pelas equipes mais de 1.200 bares e casas noturnas. Destes, cerca de mil são autuados por funcionar depois da 1h da manhã. Os que são denunciados pela população por excesso de ruído são comunicados por ofício e intimados a comparecer à Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, onde são orientados a sanar as irregularidades. Persistindo as reclamações, é feita a vistoria pelos técnicos: se forem constatadas irregularidades, é aplicada multa ou pode-se até lacrar o estabelecimento.
As denúncias devem ser feitas para o PSIU, no telefone 156, que funciona 24 horas, ou pelo próprio site da Prefeitura.
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