Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura regulamenta atuação da primeira-dama por decreto
O prefeito Fernando Haddad assinou na última segunda-feira o decreto n° 53.831, que regulamenta as atividades da primeira-dama na Prefeitura de São Paulo. Os serviços prestados por Ana Estela Haddad serão vinculados à Secretaria do Governo Municipal e não serão remunerados.
Segundo o decreto, publicado na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da Cidade, ela “não tem vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária”. O objetivo do trabalho da primeira-dama é promover, por meio da sua representatividade, visibilidade social e política, projetos e atividades da Prefeitura de São Paulo que são relevantes ao interesse público.
De acordo com o prefeito Fernando Haddad, o trabalho da primeira-dama é intersecretarial. “Ela está trabalhando em projetos neste momento na área da primeira infância, é isso que ela está estudando”, disse o prefeito. “Ela pretende, por meio de trabalho voluntário, nos ajudar nesta área que envolve as crianças. Todo trabalho voluntário é bem vindo, o dela também”, completou.
Veja abaixo o decreto completo
DECRETO Nº 53.831, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre o serviço a ser prestado voluntariamente
pela Primeira-Dama do Município
de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O serviço prestado pela Primeira-Dama do Município
de São Paulo, vinculado à Secretaria do Governo Municipal,
é atividade não remunerada, não gerando vínculo funcional ou
empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
Art. 2º. O serviço de que trata este decreto será exercido
mediante a celebração de termo de adesão firmado entre a
Primeira-Dama e a Secretaria do Governo Municipal, denunciável
unilateralmente a qualquer tempo.
Parágrafo único. O serviço terá por objeto a promoção de
projetos e atividades da Prefeitura do Município de São Paulo,
de relevante interesse público, por meio da representatividade,
visibilidade social e política da Primeira-Dama.
Art. 3º. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará
os meios materiais e pessoais necessários ao cumprimento do
disposto neste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de
abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de
abril de 2013.
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