Secretaria Especial de Comunicação
Artistas de rua têm direito de apresentação garantido por lei
O prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei 15.776, que autoriza a apresentação de artistas de ruas em logradouros públicos e regulamenta a prática. A partir de agora, mímicos, músicos, dançarinos, atores, poetas e artistas plásticos e circenses poderão se apresentar e expor suas obras em vias, cruzamentos, parques e praças públicas de São Paulo. A permanência dos artistas nestes locais, no entanto, tem de ser transitória e deve se estender até, no máximo, as 22 horas.
"A sanção desta lei é, sim, uma conquista histórica da categoria, pois reforça de maneira definitiva uma garantia já prevista pela Consituição Federal, que é a de liberdade de expressão", diz Celso Reeks, artista circense e articulador do movimento Artistas na Rua. "Quando propusemos o projeto de lei, queríamos justamente evitar que episódios de repressão pelo poder público se repetissem", disse ele, que criticou, no entanto, a limitação do horário das apresentações até 22 horas.
De acordo com o articulador do movimento, cerca de 280 artistas e grupos de ruas estão cadastrados no site. "Temos, no entanto, pelo menos o dobro de artistas espalhados pela cidade", afirma. O cadastro no Artistas na Rua tem caráter facultativo e é realizado pelos próprios profissionais.
O texto sancionado determina que as apresentações sejam gratuitas, mas permite doações espontâneas e a passagem de chapéu. A Lei autoriza ainda a venda de CDs, DVDs, livros e outros bens culturais, desde que de autoria do artista ou do grupo que se apresenta.
"Grande parte desses artistas enxergam a rua como o ambiente ideal de trabalho. A possibilidade de venderem seus próprios produtos garante a eles incrementar a renda com a união ao dinheiro recolhido no chapéu e permite a permanência na rua, sem terem de recorrer a outras alternativas de trabalho", afirma Reeks.
Ao instalar-se nos logradouros, os artistas de rua devem respeitar os limites de ruído estabelecidos por lei, a integridade das áreas verdes e demais instalações do local e não podem impedir a fluência do trâsito ou a passagem de pedestres.
De acordo com o texto, as apresentações não podem ocorrer em palcos ou em estruturas semelhantes. Nestes casos, o artista precisará de uma autorização emitida pela Prefeitura para a realização do evento. Também ficou proibido o patrocínio do setor privado, a não ser que as iniciativas tenham apoio de leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Clique aqui para ver o texto completo da Lei 15776
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