Crianças e Adolescentes
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD)
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA.
Essas políticas devem ser implementadas por entidades de atendimento, governamentais ou não-governamentais, mediante a inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O inciso IV do art.88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a manutenção de Fundos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.Na cidade de São Paulo, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - "FUMCAD" foi criado pela Lei Municipal n° 11.247, de 01 de outubro de 1992 e é regulamentado pelos Decretos Municipais 43.135/03 e 43.935/03.