Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
DECRETO Nº 47.635, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados do Município de São Paulo, subordinada à Secretaria Especial para Participação e Parceria.
Parágrafo único. A Incubadora ora criada, espaço destinado ao desenvolvimento e efetivação de políticas de interesse público em prol das camadas hipossuficientes da população, objetiva:
I - o oferecimento, em beneficio de toda a população, de espaço capaz de abrigar os projetos inovadores de interesse social, possibilitando o seu estudo, planejamento e implementação;
II - a criação de ambiente apto a incentivar a participação popular em projetos de interesse público, de forma a fomentar a iniciativa do segundo e do terceiro setor de interesse público;
III - a sistematização e padronização dos processos de implementação de medidas em prol dos hipossuficientes na Cidade de São Paulo.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos, com as seguintes atribuições:
I - receber, analisar e dar parecer a respeito dos projetos apresentados, levando em conta, para tanto, o interesse público, o número de beneficiados e sua viabilidade de expansão se a sistematização e padronização dos processos de implementação assim o demonstrem;
II - elaborar lista de classificação dos projetos, à luz dos critérios previstos no inciso I deste artigo e dos que vierem a ser discriminados em edital de chamamento;
III - fiscalizar a fiel execução dos projetos.
Art. 3º. A Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos será integrada por 4 (doze) membros, sendo 2 (dois) do Poder Público Municipal e 2 (dois) da sociedade civil, assim definidos:
I - pelo Poder Público Municipal, um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos municipais:
a) da Secretária Especial para Participação e Parceria, que presidirá o colegiado;
b) da Secretaria do Governo Municipal;
II - pela sociedade civil, 2 (dois) representantes e respectivos suplentes dentre componentes de entidades cujos objetivos institucionais apresentem afinidade com as áreas da Diversidade
Sexual, Mulher, Negro, Infância e Juventude, Idoso e Inclusão Digital.
§ 1º. Os membros da Comissão serão designados pelo Prefeito, sendo os representantes da sociedade civil escolhidos a partir de lista tríplice elaborada pelo Secretário Especial para Participação e Parceria;
§ 2º. A Secretaria Executiva da Comissão caberá a um dos representantes da sociedade civil.
Art. 4º. O mandato dos membros da Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
Parágrafo único. A função de membro da Comissão será considerada serviço público relevante, vedada, contudo, sua remuneração a qualquer título.
Art. 5º. A Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses, podendo as reuniões ser convocadas extraordinariamente por solicitação do seu Presidente, ou de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros do colegiado.
Art. 6º. A Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados será instalada em próprio municipal situado à Rua Otto de Alencar, nº 270, Distrito do Cambuci.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, o próprio municipal ali referido passa a ser administrado pela Secretaria Especial para Participação e Parceria.
Art. 7º. Fica a Secretaria Especial para Participação e Parceria responsável pela infra-estrutura necessária ao funcionamento da Incubadora de Projetos Sociais Autofinanciados, cabendolhe
licitar, contratar, acompanhar e fiscalizar os ajustes referentes a manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância interna, bem como arcar com o pagamento das contas das concessionárias de serviço público e de acesso à Internet.
Art. 8º. A primeira providência da Comissão de Identificação, Avaliação e Fiscalização de Projetos será a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno e da Incubadora, cabendo à
Secretaria Especial para Participação e Parceria, apresentar proposta inicial para discussão do colegiado.
Parágrafo único. Após sua aprovação pela Comissão, o Regimento Interno referido no “caput” deste artigo será publicado no Diário Oficial da Cidade por meio de portaria do Secretário Especial para Participação e Parceria.
Art. 9º. Nos termos do que dispõe o artigo 43 do Decreto nº 46.888, de 4 de janeiro de 2006, fica o Titular da Secretaria Especial para Participação e Parceria autorizado a movimentar a dotação orçamentária 29.10.24.122.0251.8.001 - Operação e Manutenção da Gráfica Municipal.
Art. 10. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 7º do Decreto nº 46.957, de 31 de janeiro de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
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