Subprefeitura Ermelino Matarazzo
Legitimidade dos Conselhos
A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP, a iniciativa se deve às Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.
A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vêm legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais, conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do conselho, bem como a participação popular:
Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);
Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA Nº 16 de 18 de Abril de 2021.
Obs: Trata da organização do funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais, e dá outras providências
Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 ( Capítulo V - Seção IV) (Artigos 51 ao 55)
Obs: Reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão; confere nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, ao Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e ao Conselho Regional de Meio Ambiente e Cultura de Paz; revoga as leis e os decretos que especifica.