Subprefeitura Freguesia Brasilândia

Terça-feira, 9 de Agosto de 2022 | Horário: 10:20
Compartilhe:

Confira a lista de inscrições deferidas para o Conselho Participativo Municipal

Candidatos indeferidos podem recorrer até o dia 10 de agosto, quarta-feira, na Subprefeitura onde se inscreveu

Os inscritos para a eleição do Conselho Participativo Municipal da cidade de São Paulo no biênio 2022/2024 já podem consultar se a candidatura foi deferida ou não. A lista analisada pelas Comissões Locais das Subprefeituras está disponível no nosso site (www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo), com exceção da Subprefeitura Sé, que irá publicar sua listagem no Diário Oficial de amanhã (9). Quem teve a inscrição indeferida pode recorrer até o dia 10 de agosto, quarta-feira, na Subprefeitura onde se candidatou. Os candidatos da Subprefeitura Sé poderão recorrer nos dias 10 e 11. A lista final será publicada no

Diário Oficial da Cidade

no dia 19 de agosto e os candidatos poderão iniciar suas campanhas.

A eleição está prevista para ocorrer no dia 28 de agosto, domingo, nas sedes das 32 Subprefeituras. Serão eleitos 569 conselheiros na cidade, incluindo 38 representantes para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes. Do total de vagas, 50% devem ser preenchidas por mulheres.

Criado em 2013 e regulamentado pelo Decreto 59.023/2019, o Conselho Participativo Municipal - CPM é um órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. O CPM deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções. Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho da cada Subprefeitura.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

  • Articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
  • Zela para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região;
  • Monitora no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos e a execução do Plano de Metas.

QUEM PODE SE CANDIDATAR?

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos, residente no distrito para o qual se pretende candidatar;
  • Não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;
  • Não ser membro da Comissão Eleitoral Central ou Local;
  • Não ser candidato(a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal;
  • Não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes;
  • Atender aos requisitos do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012 (Ficha Limpa).

Dúvidas? Escreva para conselhoparticipativo@prefeitura.sp.gov.br

collections
Galeria de imagens