Secretaria Municipal de Gestão
CANCELAMENTO DE PROCESSO
1) No motivo do cancelamento posso informar apenas que é uma duplicidade?
Não, é necessário informar o motivo que gerou a duplicidade.
2) No motivo do cancelamento posso informar apenas que é uma autuação indevida?
Não, é necessário informar como foi ocasionada a autuação indevida, ou seja, o que aconteceu pra que fosse gerado indevidamente um número de processo.
3) Posso informar no campo do motivo do cancelamento o número do processo que esta dando continuidade no assunto do processo a ser cancelado?
Não, para isso há um campo específico que deve ser assinalado e preenchido mesmo quando não há duplicidade de processo.
4) Meu Diretor ou Coordenador está de férias, posso enviar a solicitação sem a devida assinatura ou assinado pelo respondendo do setor?
Não, espere que ele retorne de férias e colha a assinatura solicitada, o formulário deve ser correta e totalmente preenchido.
Ou solicite a assinatura do superior do Diretor ou Coordenador.
5) Posso enviar o processo para cancelar sem a desistência do munícipe?
A Lei 14.141, artigo 34 diz que a desistência do interessado no processo deve ser através de manifestação por escrito.
6) Posso enviar um memorando explicando o motivo do cancelamento anexo ao formulário?
Não, encaminhe apenas o formulário e o processo a ser cancelado. Não faça menção a documentos ou folhas anexa ou contidas no processo.
7) Posso solicitar a devolução dos documentos que compõe o processo a ser cancelado?
Não, caso necessite da documentação, faça o desentranhamento antes do envio, e mencione no formulário o destino dos documentos.
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