Guarda Civil
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
EXERCÍCIO |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
2025** |
R$ 1.456.886.043,00 |
R$ 1.383.940.148,09 |
R$ 601.925.879,10 |
R$ 452.164.471,15 |
2024* |
R$ 1.203.223.599,00 |
R$ 1.503.532.472,77 |
R$ 1.499.621.485,38 |
R$ 1.476.387.144,42 |
2023* |
R$ 987.108.878,00 |
R$ 1.096.684.148,51 |
R$ 1.067.411.168,53 |
R$ 1.067.411.168,53 |
2022* |
R$ 779.208.220,00 |
R$ 809.917.923,98 |
R$ 749.443.170,62 |
R$ 749.443.170,62 |
2021* |
R$ 722.942.000,00 |
R$ 593.375.921,30 |
R$ 576.362.840,54 |
R$ 576.362.840,54 |
Fonte: https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
(*) Informações atualizadas ao final de cada ano
(**) Considera valores empenhados e liquidados até 05/05/2025
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana Metas 2025-2028:
Meta 53 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Atingir 40 mil câmeras integradas à plataforma de monitoramento do Programa Smart Sampa, para ampliar a capacidade de vigilância inteligente, apoiar o trabalho das polícias, prevenir delitos e identificar criminosos e infratores em todas as regiões da cidade.
Meta 54 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Abrir 2 mil novas vagas para Guardas Civis Metropolitanos e modernizar o sistema de comunicação da corporação, para aumentar sua presença no território e capacidade de proteger o patrimônio público e a população.
Meta 55 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Modernizar e ampliar a Academia de Formação em Segurança Urbana, para melhor capacitação dos agentes e aperfeiçoamento contínuo.
Meta 56 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Incorporar 500 armas não letais ao equipamento da Guarda Civil Metropolitana, ampliando sua capacidade de atuação com base em protocolos de uso proporcional da força.
Meta 57 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Levar a mais 200 escolas o Programa de Proteção Escolar, para prevenir ocorrências de violência no entorno das unidades e fortalecer vínculos comunitários.
Meta 58 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Instalar o Centro de Monitoramento dos Parques Municipais, integrado ao Smart Sampa, para reforçar a segurança, melhorar a gestão e garantir tranquilidade aos frequentadores.
Meta 59 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Promover 3 ações estratégicas, com incremento tecnológico e integração ao Smart Sampa, para fortalecer a Política Municipal de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares.
Meta 60 - Viver São Paulo
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho / Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social /Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos
Assegurar o atendimento do Programa Guardiã Maria da Penha a 100% das mulheres em medidas protetivas encaminhadas pelo MP e desenvolver 8 ações estratégicas para fortalecer as políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Acesse as Metas 2021-2024 vinculadas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Acesse o Programa de Metas 2021-2024 completo
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - Comprometimento e apoio da alta administração;
- II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Acesse o Plano de Integridade de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - 2019
Acesse o Plano de Integridade de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - 2023
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana no Plano de Ação da Agenda 2030:
META 11.5:
Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por desastres e ameaças de origem hidrometeorológica e climatológica, e diminuir substancialmente as perdas econômicas diretas causadas por eles, com especial atenção na proteção de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade1
META 15.2:
Até 2030, promover a implementação da gestão sustentável dos remanescentes de vegetação do município de São Paulo, em área contínua ou isolada, por meio de atividades de monitoramento de ocorrências e crimes ambientais nas áreas verdes, áreas protegidas e espaços livres, detendo o desmatamento e incrementando a cobertura vegetal por meio dos dispositivos estabelecidos no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL) e no Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU).
META 15.3:
Até 2030, reduzir a degradação do solo no município de São Paulo, ampliando o monitoramento sobre movimentos de terra relacionados a deslizamentos, solapamentos e disposição irregular de resíduos, bem como combatendo processos de desertificação e exposição do solo em áreas verdes públicas, promovendo a recuperação ambiental de áreas degradadas.
META 15.7:
Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da fauna protegidas, de acordo com as diretrizes do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres (COMETAS).
META 16.3:
Fortalecer o Estado de Direito, em nível municipal, por meio de mecanismos de participação social e de proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos; e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos, por meio de políticas de conciliação de conflitos.
META 16.4:
Até 2030, reduzir significativamente os fluxos de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de armas, apoiar e fortalecer o combate de todas as formas de crime por meio de ações e campanhas, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado e em conjunto com a Sociedade Civil.
META 16.a:
Fortalecer as capacidades das instituições municipais competentes, promovendo a transparência e a participação, inclusive por meio da cooperação internacional, para a prevenção da violência e do crime.