Subprefeitura Ipiranga

Competências e Atribuições

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

Sobre a Subprefeitura do Ipiranga

A Subprefeitura do Ipiranga do CNPJ 05.636.771/0001-93 foi criada pela  lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e regulamentada pelos Decretos nº 42.237/2002  e nº 42.239/2002 do mesmo ano, integra a estrutura de descentralização administrativa do Município de São Paulo. 

Desde então, a cidade passou a contar com 32 Subprefeituras, que funcionam como braços regionais da Prefeitura. Cada uma é responsável por administrar diretamente sua área de atuação, aproximando o poder público da população local.

As Subprefeituras têm a missão de:

  • Receber e encaminhar demandas da população;

  • Cuidar da zeladoria urbana;

  • Promover ações nas áreas de educação, saúde, cultura e qualidade de vida;

  • Fiscalizar e manter os espaços públicos.

 


Principais Responsabilidades das Subprefeituras

  • Fiscalização urbana: garantir o cumprimento das leis municipais, em especial sobre uso e ocupação do solo;

  • Controle de obras: fiscalizar construções residenciais e pequenos comércios (até 1.500 m²);

  • Manutenção de áreas verdes: conservar praças, canteiros e demais espaços ajardinados;

  • Zeladoria urbana: cuidar da limpeza, drenagem (bocas de lobo, galerias, córregos e piscinões) e manutenção das vias públicas;

  • Interlocução com a sociedade civil: democratizar a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, atuar como indutoras de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestados pela população.

  • Execução de pequenas obras: contratar e fiscalizar serviços de melhoria urbana nos bairros.

 

Legislação pertinente:

LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

LEI Nº 13.399 DE 1 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.974 DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.

LEI Nº 8.513 DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.

Mais informações e demais leis municipais, consulte:
legislacao.prefeitura.sp.gov.br