Subprefeitura Ipiranga
Solicitação de Eventos
Portaria de Eventos - Subprefeitura Ipiranga
Prezados (as),
Para a realização de eventos na área da Subprefeitura Ipiranga com público inferior a 249 participantes, é INDISPENSÁVEL atender a portaria N.º 006 -PR-IP/GAB/ 2018. Destacando que desde o dia 24/07/2018, data de publicação da portaria, os interessados deverão registrar seu PROCESSO nesta Regional, COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA ao evento e estarão sujeitos às cobranças de taxas pelo uso do espaço público. Destacamos que solicitações protocoladas em período inferior a 30 dias serão sumariamente indeferidas. Para os eventos com público superior ou igual a 250 participantes o interessado deverá protocolar um processo SEI junto à SMUL/SEGUR.
A) As solicitações poderão ser protocoladas e autuadas nas Praças de Atendimento de qualquer Subprefeitura ou no Descomplica do seu bairro, através de processo administrativo SEI, sempre com antecedência mínima de 30 dias do pretendido evento.
B) As solicitações deverão ser instruídas com as seguintes informações: Memorial Descritivo detalhado do evento informando todas as atividades a serem exercidas no local, caracterizando de forma clara a descrição do evento, constando dentre outras informações a denominação do evento, data, horário de início e término, localização exata, público estimado, se o evento é de cunho social e sem fins lucrativos ou se é com fins comerciais ou promocionais, se haverá a instalação de equipamentos elétricos ou mecânicos, se haverá a instalação de estruturas tais como palcos, barracas, brinquedos ou similares e se haverá a comercialização de qualquer tipo de produto. No caso de montagem de estruturas, brinquedos, equipamentos ou instalações elétricas, tais serviços deverão ser acompanhados por profissional qualificado, devendo ser emitido e apresentado o Laudo Técnico dos serviços e respectiva ART/RRT do profissional. Fornecer croqui da área a ser utilizada contendo todas as dimensões, bem como o cálculo da área. O croqui deverá contemplar a locação de todas as barracas e equipamentos a serem instalados no local do evento. Para a comercialização de alimentos em área pública, todos os envolvidos com o trato dos alimentos deverão possuir o certificado de boas práticas fornecido pela PMSP além da identificação de cada colaborador. Para o fechamento parcial do leito carroçável deverá ser apresentada a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET. Os pedidos feitos por pessoas físicas deverão ser acompanhados do documento de identificação, comprovante de residência e e-mail e telefone para contato. Os pedidos feitos em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhados do Contrato Social, documento de identificação do representante legal, e-mail e telefone para contato.
C) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.
D) Os eventos só poderão ser realizados em caso de deferimento dos pedidos.
E) A autorização está condicionada ao pagamento dos preços públicos, caso devido.
As autorizações tratadas nesta Portaria limitam-se a utilização de bem público municipal pertencentes à circunscrição desta Subprefeitura. O interessado deverá retirar as demais autorizações necessárias junto a Administração Pública para a efetiva regularização do evento.
O formulário de autorização de evento, estará disponível na Praça de Atendimento, bem como clicando aqui.
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