Subprefeitura Ipiranga
Prefeitura continua atualização cadastral do Auxílio Aluguel
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), há 6 semanas vem realizando a atualização de informações básicas e residenciais dos titulares das famílias beneficiárias do auxílio aluguel. Os atendimentos se encerram no próximo domingo (7). A atualização cadastral é obrigatória para a continuidade do recebimento do benefício, será presencial e não poderá ser feita por representante.
Os titulares do benefício (1º ou 2º) deverão comparecer ao Ponto de Atendimento mais próximo. Na região sudeste o atendimento acontece na Subprefeitura Ipiranga (Rua Lino Coutinho, nº444 – Ipiranga).
Os documentos que deverão ser apresentados são: termo de compromisso do beneficiário, documento com foto (RG ou CNH), comprovante de residência (serão aceitas contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do beneficiário - emitidas nos últimos três meses; contrato de locação com firma reconhecida ou declaração do proprietário do imóvel em que o beneficiário reside).
Entenda o Auxílio Aluguel
Entre os benefícios sociais criados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, o Auxílio Aluguel é um dos que tem o objetivo de ajudar famílias carentes por um período determinado. Entende-se por atendimento habitacional provisório a concessão de benefício financeiro complementar à renda familiar, com finalidade de auxiliar a família na cobertura de despesas com moradia.
O benefício é voltado para famílias carentes que estão em situação de vulnerabilidade e precisam de um local para morar até conseguirem uma moradia sem ajuda do governo.
Atualmente, 27 mil famílias (27.341) recebem mensalmente o auxílio-aluguel na capital.
Quem tem direito ao auxílio
De acordo com a Portaria nº131/2015/SEHAB podem ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00, quando compostas por até quatro membros, ou renda mensal per capita limitada a R$ 500,00, nos casos de famílias com cinco ou mais membros.
Para a concessão do benefício deverá ser analisado o enquadramento das famílias nas seguintes situações:
- Famílias removidas em decorrência de obras públicas estratégicas, realizadas pelo município ou em parceria com o município;
- Famílias removidas de áreas com intervenção de programas sob responsabilidade do município ou em parceria com o município, como obras de urbanização de favelas;
- Famílias removidas para atendimentos emergenciais em decorrência de desastres (desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros) em áreas de ocupação consolidada (áreas de propriedade do Município, com mais de dez anos, ou área com ocupação urbana irreversível e servidas parcialmente por infraestrutura, inclusive de saneamento ambiental e serviços urbanos);
- Em remoções de moradores por motivo de risco extremo em áreas de ocupação consolidada, constatados pela Defesa Civil e Subprefeituras;
- Famílias que tiveram de deixar suas casas devido aos programas de infraestrutura do Governo Federal, como o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – por exemplo.
Conheça mais o projeto e saiba se você tem direito a esse benefício que está auxiliando milhares de famílias de várias partes do Brasil.
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