Subprefeitura M Boi Mirim

Ações e Programas

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.


ORÇAMENTO - 2024

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado

 

R$62.854.299,00

 

R$134.841.814,68

 

R$106.002.997,65

 

R$61.266.580,42 

** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF

 Atualização: 14/11/2024

ORÇAMENTO - 2023

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado

R$49.037.714,00

R$192.702.023,91

R$155.808.313,79

                 

R$ 76.074.368,31

 

 

ORÇAMENTO - 2022

Orçado  Atualizado Empenhado Liquidado
R$54.042.969,00 R$159.741.268,54 R$154.201.722,52

            R$66.117.925,25
 

 

ORÇAMENTO - 2021

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$51.862.064,00 R$61.364.336,71 R$53.535.170,22

  R$33.223.336,36
 

 

Passagens e Diárias

Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Programa de Metas 2021 - 2024

Até o momentos, não constam metas vinculadas a Subprefeitura M'Boi Mirim no Programa de metas 2021-2024

Acesse - Programa de Metas Completo

Metas do Programa de metas 2019-2020

Plano de metas: 2013 - 2019

Ações e programas

PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS - PIBP

O Programa de Integridade e Boas Práticas consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais: I - Comprometimento e apoio da alta administração; II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade; III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.

PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM

>>> Acesse o Plano de Integridade de Boas Práticas da Subprefeitura do M'Boi Mirim - 1° Semestre de 2024 

>>> Acesse o Plano de Integridade de Boas Práticas da Subprefeitura do M'Boi Mirim - 2° Semestre de 2023 

Plano de Ação da Agenda 2030

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes acesse o Plano de Ação da Agenda 2030. 

“A Subprefeitura M'Boi Mirim ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030.”

Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura M'Boi Mirim

O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:

RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023/2024

RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2022

RELATÓRIOS ANTERIORES DO DIÁLOGO ABERTO