Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

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Calendário 2009

 

INSPEÇÂO EXERCÌCIO 2009 

 

AVISO IMPORTANTE

Os proprietários de veículos registrados na cidade de São Paulo que não realizaram a inspeção do exercício de 2009 poderão realizá-la até 30 de janeiro de 2010, (independentemente do final da placa do veículo).

Para realizar o agendamento em tempo hábil , é preciso  acessar www.controlar.com.br  , seguir as instruções de impressão e pagamento do boleto no máximo até dia 26/01/2010.

Aqueles que não fizerem a inspeção estão sujetos às penalidades previstas na legislação.

 

VEÍCULOS
GASOLINA, ÁLCOOL, FLEX, GÁS NATURAL, DIESEL E MOTOCICLETAS
Final da Placa Início do Agendamento Prazo da Inspeção
Início da Inspeção Término da Inspeção
1 5/jan 1/fev 30/abr
2 1/fev 3/mar 31/mai
3 1/mar 2/abr 30/jun
4 1/abr 3/mai 31/jul
5 1/mai 3/jun 31/ago
6 1/mai 3/jun 31/ago
7 1/jun 3/jul 30/set
8 1/jul 3/ago 31/out
9 1/ago 2/set 30/nov
0 1/set 3/out 31/dez

 

 

 

CAMINHÕES
Final da Placa Início do Agendamento Prazo da Inspeção
Início da Inspeção Término da Inspeção
1 e 2 3/jun 3/jul 30/set
3, 4 e 5 4/jul 3/ago 31/out
6, 7 e 8 3/ago 2/set 30/nov
9 e 0 3/set 3/out 31/dez
9 e 0 3/set 3/out 31/dez

 

Em 2009, os proprietários poderão optar normalmente pelo licenciamento eletrônico antecipado, referente ao exercício de 2009, sem a necessidade de prévia realização da inspeção, porém deverão realizar suas inspeções seguindo o calendário acima. Quem não fizer a inspeção no prazo sofrerá bloqueio da transferência de propriedade ou município e ficará impedido de licenciar seu veículo no ano de 2010.

Atenção:
Carros registrados no Detran em período anterior a 2003 também serão inspecionados. Os mais poluentes detectados pela fiscalização viária – que é  realizada desde 2008 através do sensoriamento remoto (aparelho que mede as emissões dos carros em movimento) – serão intimados a fazer a inspeção ainda este ano. Os proprietários de veículos que forem detectados poluindo acima dos limites estabelecidos serão convocados a fazer a inspeção no prazo de 30 dias, seguindo o mesmo procedimento da frota-alvo (pagamento da tarifa seguido de agendamento). Se o proprietário do veiculo não fizer a inspeção terá seu licenciamento bloqueado e estará sujeito a multa.

 

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