Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Programa de Inspeção Veicular Ambiental

 

 1- O que é o Programa de Inspeção Veicular Ambiental?

2 - Quem deve fazer a inspeção?

2a - Quais veículos devem fazer a inspeção veicular? ?

2b - Fiz a inspeção veicular ano passado. Preciso fazê-la novamente este ano?

2c - Fazendo a inspeção veicular gratuita na CET eu preciso fazer a inspeção veicular ambiental?

3- Qual é a tarifa a ser paga para a realização da inspeção?
4 - Como fazer a inspeção? Quais são os procedimentos?

4a - Como a inspeção pode ser agendada?

4b - Agendei a inspeção do meu veículo, mas não poderei levá-lo pessoalmente ao centro de inspeção no dia e hora agendados. Posso pedir para outra pessoa levar o carro para realizar inspeção?

5 - Quem pode pedir isenção da inspeção veicular?

5a - Quais são as regras para solicitar isenção da inspeção veicular? Como e onde fazer a solicitação?

5b - Existem prazos para solicitar a isenção da inspeção veicular?

5c - Existem modelos do requerimento de isenção e declaração?

6 - Como é feita a inspeção veicular ambiental?

6a - Quais são os parâmetros da inspeção em 2012?

6b -Meu veículo não foi aprovado na inspeção veicular. O que devo fazer?

7 - Quais são os prazos para realização da inspeção?

7a - O prazo de inspeção veicular ambiental do meu carro passou, o que devo fazer?

8 - Sobre o selo e o certificado de aprovação na inspeção?

8a - O certificado da inspeção já sai na hora? Quanto tempo demora?

8b - Como obter a segunda via do selo? E do certificado?

9- Sobre a manutenção dos veículos

9a - A prefeitura indicará oficinas para fazer a manutenção?

9b - Existem oficinas que fazem serviços de pré e pós-inspeção?

10- Sobre a fiscalização dos veículos

10a - Como entrar com requerimento de defesa de autuação?

10b - Consulta de Multas de Trânsito, Multas da Inspeção Veicular, Defesas Administrativas apresentadas e Emissão de Documentos para Pagamento?

11 - Quais os maiores problemas apontados nas inspeções realizadas pelo mundo?

12 - Quais os benefícios para o bolso?

13 - Principais poluentes, fontes e efeitos à saúde e qualidade do ar

14 - Carros registrados em outras cidades não passam por inspeção?

 
15 - Sobre o reembolso da tarifa

16 - Quem antecipar o licenciamento terá que fazer inspeção?

17 - Com a publicação recente da lei n° 15.688/2013 referente à inspeção veicular, devo realizar a inspeção este ano?
18 - Qual a origem dos índices e parâmetros de reprovação na inspeção de emissão de gases, de opacidade e de ruído?
19 - Fiz a solicitação do reembolso via ordem de pagamento. Por quanto tempo ela ficará disponível no banco para recebimento?

 Para mais esclarecimentos sobre o Programa de Inspeção Veicular Ambiental ligar para o Canal de Informações da Prefeitura - telefone 156

 

1- O que é o Programa de Inspeção Veicular Ambiental?
O Programa de Inspeção Veicular Ambiental é uma medida que visa minimizar as emissões de poluentes pelos veículos registrados na cidade de São Paulo, buscando estimular seus proprietários a fazerem a manutenção adequada e manter as emissões de seus veículos dentro dos padrões recomendados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). É, acima de tudo, um programa de saúde pública.

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2 - Quem deve fazer a inspeção?
O Programa de Inspeção Veicular da Prefeitura de São Paulo abrange os veículos registrados na cidade de São Paulo.
Desde 2010, a inspeção é obrigatória para toda a frota registrada na cidade de Capital Paulista, independentemente do sistema de propulsão e do combustível utilizado: gasolina, álcool, flex, gás natural, diesel.
 

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2a - Quais veículos devem fazer a inspeção veicular?
Devem fazer a inspeção os veículos registrados na cidade de São Paulo:
- automóveis;
- ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o serviço de transporte público e de passageiros;
- caminhões e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
- camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários e picapes;
- motocicletas , motonetas, ciclomotor e triciclos de uso urbano.
Assim, todos os veículos registrados na cidade de São Paulo deverão realizar a inspeção, exceto:
- veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou o ano de fabricação é o ano anterior, e realizou seu primeiro licenciamento no ano em exercício, bem como os veículos que forem transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano da efetivação da transferência, estão dispensados da inspeção ( regra válida SOMENTE no ano da efetivação da transferência).
- veículos equipados com motor 2 tempos, movidos a apenas gás metano, veículos híbridos movidos por motor a combustão interna e elétrico, veículos de coleção,veículos cujo ano de fabricação seja igual ou abaixo de 1965, veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação e outros de aplicação especial sem procedimentos específicos para obtenção de licença para uso da configuração de veiculo ou motos - LCVM.
 

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2b - Fiz a inspeção veicular ano passado. Preciso fazê-la novamente este ano?
A inspeção veicular ambiental deve ser realizada anualmente assim como o licenciamento do veículo.
Quem não fizer a inspeção dentro do prazo estabelecido pelo calendário terá o licenciamento de seu veículo bloqueado e estará sujeito a multa de R$ 550,00, se for flagrado pela fiscalização.
 

 

 2c - Fazendo a inspeção veicular gratuita na CET eu preciso fazer a inspeção veicular ambiental?
Sim, A inspeção veicular gratuita da CET não desobriga a realização anual da inspeção veicular ambiental.
 

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3- Qual é a tarifa a ser paga para a realização da inspeção?
A partir de 1º de janeiro de 2013, o valor do preço público cobrado para a realização da inspeção é de R$ 47,44. 

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4 - Como fazer a inspeção? Quais são os procedimentos?
Primeiramente, o proprietário do veículo deve observar os prazos para a realização da inspeção, que é organizado de acordo com o final da placa do veículo. O agendamento pode ser feito quatro meses antes do prazo limite para o licenciamento e a data da inspeção pode ser marcada para até três meses antes do prazo limite para o licenciamento do veículo.
Confome o calendário, antes de realizar o agendamento é preciso entrar no site www.controlar.com.br, cadastrar os dados do veículo e gerar o boleto para pagamento da tarifa da inspeção. Após, deve-se efetuar o pagamento da tarifa nos bancos conveniados. O agendamento da inspeção será feito depois do prazo de compensação bancária (72h) e conforme a disponibilidade de vagas para atendimento nos centros de inspeção.
No dia e horário agendados, o veículo deve ser conduzido até o centro de inspeção para a realização da inspeção veicular. Caso não possa comparecer na data marcada você pode alterar seu agendamento até um dia antes da data da inspeção no próprio site da Controlar.

4a - Como a inspeção pode ser agendada?
A inspeção pode ser agendada por telefone (11-5546-4605) ou pela internet no site www.controlar.com.br, após o pagamento do boleto e transcorrido prazo de compensação bancária do pagamento. 
 

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4b - Agendei a inspeção do meu veículo, mas não poderei levá-lo pessoalmente ao centro de inspeção no dia e hora agendados. Posso pedir para outra pessoa levar o carro para realizar inspeção?
Para chegar ao Centro de Inspeção onde realizou o agendamento e realizar a Inspeção veicular propriamente dita, não é necessário que o proprietário seja o condutor do veículo. Na impossibilidade de levá-lo, o proprietário pode pedir ajuda de um familiar, amigo ou qualquer outra pessoa de sua confiança para realizar a inspeção – basta que esta pessoa possua carteira de habilitação e estaja com a documentação original do veículo.
 

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5 - Quem pode pedir isenção da inspeção veicular?
O proprietário ou arrendatário mercantil que tenha o seu veiculo licenciado no município de São Paulo, mas que o utilize exclusivamente fora da capital e da região metropolitana, poderá ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar inspeção veicular.
 

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5a - Quais são as regras para solicitar isenção da inspeção veicular? Como e onde fazer a solicitação?
O requerimento de solicitação da isenção deverá ser autuado como processo administrativo, contendo cópias dos seguintes documentos:
I – Quando se tratar de proprietário pessoa jurídica:
a) Ato de constituição atualizado.
b) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a isenção em nome do requerente.
c) Declaração, sob as penas da Lei, de que o veículo em questão, embora registrado no Município de São Paulo, é utilizado somente fora da Região Metropolitana de São Paulo.
d) Comprovação de que o veículo circula fora da Região Metropolitana de São Paulo por meio da apresentação da apólice do seguro, contrato de locação ou de serviço registrado em cartório, dentre outros.
e) Documento que comprove a qualidade do subscritor do requerimento como representante da pessoa jurídica acompanhado de cópia de cédula de identidade, quando for o caso,
f) As declarações e procurações apresentadas deverão ter firma reconhecida.
g) os pedidos referentes à isenção de frota superior a 10 veículos deverão vir acompanhados de CD contendo o arquivo digital editável, com planilha dos veículos organizada por final de placa, devendo ser autuado um único processo administrativo por proprietário.
II – Quando se tratar de pessoa física:
a) Cópia autenticada do RG, CPF.
b) Comprovante de residência no município onde circula o veículo ou comprovante do vínculo com o local onde se encontra o veículo.
c) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a isenção em nome do requerente.
d) Documento que comprove a qualidade do subscritor do requerimento como representante da pessoa física acompanhado de cópia de cédula de identidade, quando for o caso.
e) Comprovação de que o veículo circula fora da Região Metropolitana de São Paulo, por meio da apresentação da apólice do seguro, contrato de locação ou de serviço registrado em cartório, dentre outros.
f) As declarações e procurações apresentadas deverão ter firma reconhecida.
Do despacho de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 dias a partir da sua publicação em Diário Oficial.

Para fazer a solicitação o proprietário ou seu procurador legal deverá comparecer pessoalmente na SVMA (não é possível fazer a solicitação eletronicamente ou via Correios)
Endereço:
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
Rua do Paraíso, 387 - Térreo (Protocolo)
Paraíso - São Paulo - SP

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5b - Existem prazos para solicitar a isenção da inspeção veicular?
Não.
 

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5c - Existem modelos do requerimento de isenção e declaração?
Os modelos de requerimento, declarações e layout de isenção estão disponíveis no link ISENÇÃO.

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6 - Como é feita a inspeção veicular ambiental?
A inspeção é bastante rápida e dura em média 7 minutos. O veículo é submetido a dois procedimentos: primeiramente, a inspeção visual e de ruídos (auditiva) e, em seguida, a inspeção computadorizada.
A inspeção visual é feita por um inspetor treinado, que verifica se o motor do veículo está regulado, se há emissão visível de fumaça, vazamentos aparentes e/ou alteração nos sistemas de escapamento e de admissão de ar. É feita também uma pré-análise auditiva para verificar se o veículo apresenta timbres e níveis de ruído considerados anormais.
Se for constatada alguma irregularidade, o veículo é rejeitado, não passando pelo segundo procedimento. Nesse caso, o proprietário recebe um laudo indicando as irregularidades encontradas, devendo procurar uma oficina de sua confiança para efetuar a manutenção. O prazo para retorno gratuito com o carro regulado é de 30 dias.
Passando pelo teste visual, o veículo vai para a medição automatizada, controlada por computador. É feita a medição do nível de ruído, o nível de emissão de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos, a diluição (percentual de CO e CO2) e a velocidade angular do motor (rotação em marcha lenta). Se o veículo for reprovado, seu proprietário receberá um laudo apontando as prováveis causas da reprovação e deverá procurar sua oficina de confiança para efetuar as regulagens necessárias. O prazo para retorno gratuito é também de 30 dias. Os veículos aprovados recebem um certificado e um selo, que deve ser colado no vidro dianteiro.

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6a - Quais são os parâmetros da inspeção em 2012?
Os parâmetros adotados para a realização da inspeção veicular do exercício 2013 encontram-se definidos na Portaria 09/SVMA-G/2013.


6b - Meu veículo não foi aprovado na inspeção veicular. O que devo fazer?
Se o veículo for reprovado ou rejeitado, o proprietário receberá um laudo apontando as prováveis causas da reprovação ou rejeição e deverá procurar sua oficina de confiança para efetuar as regulagens necessárias. O prazo para retorno gratuito é também de 30 dias. No retorno, se aprovado, o veículo recebe um certificado e um selo, que deve ser colado no vidro dianteiro.
Não há necessidade do pagamento de uma nova tarifa de inspeção somente no primeiro retorno e desde que dentro do prazo de 30 dias.


7 - Quais são os prazos para realização da inspeção?
Os veículos deverão realizar a inspeção conforme o calendário de inspeção, que é organizado de acordo com o final de placa, conforme tabela abaixo:

 

 O prazo limite para a realização da inspeção ambiental veicular para cada ano em exercício será até 31 de janeiro do ano subseqüente.

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7a - O prazo de inspeção veicular ambiental do meu carro passou, o que devo fazer?
Terminado o prazo definido em calendário, mas ainda dentro do próprio exercício, a inspeção veicular do veículo poderá ser agendada através do site www.controlar.com.br.
Importante: a inspeção deverá ser realizada o mais breve possível, pois o veículo estará sujeito à fiscalização e o proprietário poderá ser autuado e multado, se constatada irregularidade.
 

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 8 - Sobre o selo e o certificado de aprovação na inspeção?
A aprovação na inspeção ambiental veicular realizada no âmbito do Programa I/M-SP é atestada por meio de certificado e de selo emitidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e fornecidos pela concessionária dos serviços de inspeção.
No caso de aprovação, o selo será afixado pelo agente da Concessionária dos serviços de inspeção no párabrisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local adequado e passível de fiscalização. Será também emitido Certificado de Aprovação, a ser entregue ao condutor do veículo.

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8a - O certificado da inspeção já sai na hora? Quanto tempo demora?
O certificado sai na hora, porém é necessário aguardar um prazo de 72h para efetuar o licenciamento do veículo.

8b - Como obter a segunda via do selo? E do certificado?
Conforme disposto na Portaria n° 10/SVMA.G/2012, os proprietários de veículos ou arrendatários mercantis que necessitarem da 2ª via do Selo, do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos deverão ingressar com requerimento devidamente preenchido
e assinado, conforme modelo, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de receberem a segunda via desses documentos.
O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo, contendo cópias simples dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento liminar.
Mais informações, documentos necessários e modelo de requerimento.
Observações:
- Para a solicitação da 2ª Via do Certificado, quando ilegível, deverá o interessado/proprietário comparecer à SVMA, portando o Certificado ilegível e o CRLV original, para que este seja emitido gratuitamente.
- conforme legislação em vigor, o valor da segunda via do selo do e certificado de aprovação na inspeção veicular é de R$ 51,80. Para autuação do processo a tarifa é de R$ 13,80, acrescida de R$ 1,35 por folha.
 

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9- Sobre a manutenção dos veículos

 

9a - A prefeitura indicará oficinas para fazer a manutenção?
Não. O proprietário de veículo que tiver dúvidas quanto ao procedimento efetuado em oficina para realizar a inspeção deve procurar as entidades representativas do setor.
 

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9b - Existem oficinas que fazem serviços de pré e pós-inspeção?
Sim, esse serviço não se equipara a certificação ambiental fornecida pela Secretaria do Verde e serve apenas como parâmetro na realização da manutenção do veículo. As Oficinas que prestarem esse tipo de serviço devem ser atentas a Portaria 09/SVMA/2013.
 

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10- Sobre a fiscalização dos veículos?
A frota de veículos registrada na cidade de São Paulo está sujeita à fiscalização pela Prefeitura, através de radares. Os radares que multam a inspeção são aqueles que realizam leitura automática de placa do veículo e multam rodízio, velocidade e semáforo. Estão espalhados pela cidade entre radares fixos e radares móveis. A multa ambiental tem o valor de R$ 550,00 reais, corrigida em 1% ao mês a partir da data do vencimento.

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10a - Como entrar com requerimento de defesa de autuação?
O proprietário pode entrar com requerimento de defesa/ recurso para análise dirigida ao Diretor do Departamento de Controle Ambiental, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 30 dias, a contar da expedição da penalidade em um dos seguintes locais:
a) No posto de atendimento do DSV (prédio do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito), à Avenida do Estado nº 900, no horário das 8h às 17h ou;
b) Por remessa para a CAIXA POSTAL Nº 11.439 – São Paulo - SP
Documentos necessários:
1) requerimento da defesa/ recurso devidamente assinado pelo infrator;
2) Cópia de notificação da penalidade
3) Cópia da CNH ou outro documento de identificação e,quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
4) Copia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
5) Procuração, quando for o caso;
6) Outros documentos que o infrator julgar necessários para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa ou de seu recurso.

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10b - Consulta de Multas de Trânsito, Multas da Inspeção Veicular, Defesas Administrativas apresentadas e Emissão de Documentos para Pagamento? (multas de trânsito do município de São Paulo) Acesse o link para consultar.

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11 - Quais os maiores problemas apontados nas inspeções realizadas pelo mundo?
A experiência internacional demonstra que cerca de 90% das reprovações são causadas por problemas de solução fácil e barata, tais como regulagem do motor, troca de filtros de ar e/ou óleo, troca de velas etc.
A inspeção veicular é realizada em aproximadamente 50 países. No continente europeu são 30 países, dentre eles, Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Espanha, Grécia, Portugal, Rússia, Itália e Inglaterra.
Nas Américas, há inspeção nos seguintes países: Argentina, Canadá, Costa Rica, Chile, Equador, Estados Unidos, Guiana Francesa, México, Peru e Uruguai.
Na Ásia, o programa é realizado em Cingapura, Filipinas, Israel, Japão, Malásia, Nova Zelândia e Líbano.
O continente africano não está de fora em relação a esse assunto, a inspeção veicular já acontece na África do Sul e Tunísia.
No Brasil, a inspeção também acontece no Rio de Janeiro e é atribuição do Governo do Estado.

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12 - Quais os benefícios para o bolso?
Carros desregulados consomem mais combustíveis. Com a inspeção, estima-se que o consumo de combustível cairá 10%. Essa redução gerará economia de R$ 1,24 bilhão anuais, total que dividido pela frota de 5,5 milhões de veículos resultará numa economia de R$ 225,00 por veículo, por ano.

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13 - Principais poluentes, fontes e efeitos à saúde e qualidade do ar

POLUENTES PRINCIPAIS

FONTES

EFEITOS NA SAÚDE

CO (monóxido de carbono)

veículos

* Liga-se à hemoglobina, substância do sangue que leva o oxigenio as células, formando a carboxihemoglobina, e diminui a oxigenaçao do sangue;
* causa tontura e vertigens;
* causa alteraçoes no sistema nervoso central;
* pode ser fatal em doses altas, em ambientes fechados;
* doentes cardíacos, portadores de angina crônica, sao considerados o grupo mais suscetível aos efeitos da exposição ao CO.

SO2 (dióxido de enxofre)

Indústrias e veículos a diesel

* provoca coriza, catarro e danos irreversíveis aos pulmões;
* em doses altas pode ser fatal;
* também afeta plantas e espécies mais sensíveis e contribui para a destruição do patrimônio histórico, acidificação do solo e corpos d’água.

O3 (ozônio)

Ação da luz solar sobre os hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio, resultantes do processo de queima de combustíveis, principalmente por veículos

* causa envelhecimento precoce;
* diminui a resistência às infecções;
* provoca irritação nos olhos, nariz e garganta e desconforto respiratório.

MP (material particulado)

Veículos movidos a diesel, indústrias, desgastes dos pneus e freios de veículos em geral. Ressuspensao de poeiras assentadas.

* agrava quadros alérgicos, de asma e bronquite;
* pode ser carcinogênico;
* as poeiras mais grossas ficam retidas no nariz e na garganta, causando irritação e facilitando a propagação de infecções gripais;
* as poeiras mais finas (partículas inaláveis) chegam aos pulmões, agravando casos de doenças respiratórias ou do coração.

HC (hidrocarbonetos)

Queima incompleta e evaporaçao dos combustíveis (álcool, gasolina e diesel) e outros produtos voláteis

* responsáveis pelo aumento da incidência de câncer no pulmão;
* provoca irritação nos olhos, nariz, pele e aparelho respiratório.

Aldeídos

Veículos

* provocam irritação dos olhos, nariz e garganta;
* os aldeídos emitidos por veículos a diesel e gasolina podem provocar câncer.

NO2

Processo de combustão em geral; veículos

* pode provocar desconforto respiratório, diminuição da resistência a infecções e alterações celulares.

 

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14 - Carros registrados em outras cidades não passam por inspeção?
A implantação de programas de inspeção é responsabilidade dos Orgãos Ambientais estaduais e do Distrito Federal. Aos muncipios com frota superior a três milhoes, a execução do Programa I/M de forma independente (contudo harmonica) é facultada. O Lei 15.688/2013 prevê que poderão ser submetidos à inspeção veicular os veículos de outras cidades que circulem nesta capital por mais 120 dias ao ano, situação que está sendo estudada pelo Executivo.

 

15 - Sobre o reembolso da tarifa
O proprietário do veículo que for aprovado na inspeção veicular referente ao exercício de 2013 pode solicitar o reembolso, devendo acessar o endereço eletrônico: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/devolucao/, cadastrar os dados solicitados e aguardar análise do pedido.
Solicitei o reembolso da tarida de inspeção de 2009 , mas até o momento não recebi. Serei reembolsado?
INFORMAÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, TELEFONE 3141-0403.

Como é possivel solicitar o reembolso nos casos em que o veículo está financiado? Quais são os dados que deverão ser informados no ato de solicitação do reembolso: os dados do proprietário ou da financeira?
Quando o veículo é financiado no documento do bem já consta o nome do proprietário. Na solicitação de reembolso deve constar os dados do veículo: o nº do certificado de aprovação do veículo, exercício 20139, nº do renavam e a placa. No campo Dados do proprietário, informar o tipo de pessoa, se jurídica (no caso de empresas) ou física e complementar com o CPF do proprietário. No campo dados bancários informar o banco, agência e conta corrente onde o proprietário do veículo possui conta. A opção de pessoa jurídica e de CNPJ existe para os casos em que o veículo está em nome de uma empresa.

O proprietário do veiculo faleceu e o carro está ainda em seu nome, arrolado em inventário. A inspeção foi realizada pelo inventariante e o veículo foi aprovado. Como conseguir o reembolso, já que só o proprietário tem direito a ele?
Neste caso específico, o inventariante pode solicitar o reembolso através de ordem de pagamento. No cadastro da solicitação de reembolso deve constar no campo dados do veículo: o nº do certificado de aprovação do veículo, exercício 2013, nº do renavam e a placa. No campo dados do proprietário selecionar tipo pessoa- física e informar o CPF do proprietário ( falecido ). No campo dados bancários informar que não possui conta corrente e solicitar ordem de pagamento. Quando o reembolso for liberado (aviso por e-mail) o inventariante deverá comparecer à agência bancária com a documentação que comprove sua situação enquanto tal , para que o banco possa efetivar o pagamento.

Como é possivel fazer o reembolso nos casos em que o veículo foi adquirido através de leasing? Quais são os dados que deverão ser informados no ato de solicitação do reembolso: os dados do proprietário ou da instituição financeira?
Nestes casos, os dados a serem preenchidos para a solicitação de reembolso da tarifa de Inspeção Ambiental Veicular são os do proprietário do veículo e não da instituição financeira. No campo dados do proprietário: tipo pessoa - física e o CPF do proprietário. No campo dados bancários: informar o banco, a agência e conta corrente onde o proprietário do veículo possui conta. A opção de pessoa jurídica e de CNPJ existe para os casos em que o veículo está em nome de uma empresa.

No caso do veículo estar em nome de pessoa jurídica, quais documentos são necessários levar na agência bancária para receber o reembolso por ordem de pagamento?
Para receber a ordem de pagamento do veículo que está em nome da empresa é necessário levar a seguinte documentação: Contrato Social da Empresa, documentos do veículo, certificado de aprovação, carta da junta comercial informando que responde pela empresa (caso o nome não conste no contrato social) ou procuração do proprietário autorizando o recebimento da tarifa. Além disso, a pessoa deve apresentar seu documento de identidade e seu CPF.

Fiz a solicitação do reembolso via ordem de pagamento. Por quanto tempo ela ficará disponível no banco para recebimento?
A ordem de pagamento fica disponível no Banco por 30 dias. Caso não seja executada, ela é devolvida pelo banco. Neste caso, o munícipe deve aguardar a liberação do sistema em www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br  para fazer nova solicitação de reembolso.

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16 - Quem antecipar o licenciamento terá que fazer inspeção?
Sim. O proprietário de veículo que antecipar o licenciamento deverá fazer a inspeção no prazo de sua placa. Quem não fizer ficará sujeito a multa e terá o licenciamento bloqueado.

17 - Com a publicação recente da lei n° 15.688/2013 referente à inspeção veicular, devo realizar a inspeção este ano?
Sim, a nova lei entrará em vigor apenas em 2014, quando devem ser atentados os períodos de realização da inspeção.

18 - Qual a origem dos índices e parâmetros de reprovação na inspeção de emissão de gases, de opacidade e de ruído?
INFORMAÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, TELEFONE 3141-0403.

19 - Fiz a solicitação do reembolso via ordem de pagamento. Por quanto tempo ela ficará disponível no banco para recebimento?
A ordem de pagamento fica disponível no Banco por 30 dias. Caso não seja executada, ela é devolvida pelo banco. Neste caso, o munícipe deve aguardar a liberação do sistema em www.devolucaoinspecao.prefeitura.sp.gov.br  para fazer nova solicitação de reembolso.

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