Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Portaria 107/10
PORTARIA 107/10 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Saúde no artigo 12 e 13 da Lei Municipal 14.933/09;
CONSIDERANDO a necessidade de investigar e monitorar os fatores de risco à saúde pública decorrente da mudança climática,
RESOLVE:
I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade e Saúde" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas à saúde pública, em especial dos sistemas de monitoramento em locais específicos sobre a qualidade do ar (CETESB) e outros que venham a ser adotados para conter a propagação de doenças infecciosas relacionadas com a vigilância ambiental, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias e recursos disponíveis, em especial para o atendimento do artigo 26 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:
a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;
b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;
c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;
d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com saúde.
II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);
b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
c) Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
d) Secretaria Municipal de Educação (SME);
e) Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) - Defesa Civil;
f) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
g) Universidade de São Paulo (USP);
h) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI).
III- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.
IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito