Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Portaria 105/10
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o Gerenciamento de Resíduos nos artigos 8º a 11 da Lei Municipal 14.933/09;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre as causas e os impactos decorrentes da mudança do clima atendendo ao artigo 39 da Lei Municipal 14.933/09,
RESOLVE:
I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade no Gerenciamento de Resíduos" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas de controle e redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes de estações de tratamento de esgotos sanitários e resíduos sólidos, bem como a proposição de medidas e ações que possam vir a ser implementadas, em especial para o atendimento do artigo 49 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:
a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;
b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;
c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;
d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com geração de resíduos.
II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:
a) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);
c) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
d) Secretaria Municipal de Serviços (SES);
e) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP);
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);
g) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);
h) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);
i) Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo;
j) CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável);
k) Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB);
l) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
III- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.
IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito