Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Portaria 104/10
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Construção nos artigos 14 a 17 da Lei Municipal 14.933/09;
CONSIDERANDO que as edificações novas e as existentes, quando submetidas a projetos de reforma e ampliação, deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade arquitetônica e de materiais,
RESOLVE:
I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade na Construção" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas a construções no Município de São Paulo, avaliando a repercussão na redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:
a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;
b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;
c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;
d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com construção.
II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);
b) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);
e) Universidade de São Paulo (USP);
f) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI);
g) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);
h) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP);
i) CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável).
j) Empresa Municipal de Urbanização (EMURB).
III- O grupo de trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.
IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito