Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Portaria 103/10
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Energia no artigo 7º da Lei Municipal 14.933/09,
RESOLVE:
I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade e Energia" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas à eficiência energética no Município de São Paulo, avaliando a repercussão na redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias e recursos disponíveis, em especial para o atendimento dos artigos 31, 33 e 37 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:
a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;
b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;
c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;
d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com o setor de energia.
II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);
b) Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo;
c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
d) Secretaria Municipal de Finanças (SF);
e) Secretaria Municipal de Transportes (SMT);
f) Secretaria Municipal de Serviços (SES);
g) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA);
h) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP);
i) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);
j) Departamento de Iluminação Pública (ILUME);
III- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes empresas convidadas:
a) AES Eletropaulo Metropolitana S.A.;
b) EDP Energias do Brasil S.A.
IV- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.
V- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
VI- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.
VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito