Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Portaria 102/10
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Uso do Solo nos artigos 18 a 23 da Lei Municipal 14.933/09;
CONSIDERANDO a necessidade de introduzir conceitos de sustentabilidade da aglomeração urbana norteada pelo princípio da cidade compacta, atendendo ao artigo 18 da Lei Municipal 14.933/09,
RESOLVE:
I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade e o Uso do Solo" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas ao Uso do Solo no Município de São Paulo, inclusive para o atendimento do artigo 36 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:
a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;
b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;
c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;
d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com uso do solo.
II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);
b) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
d) Secretaria Municipal de Transportes (SMT);
e) Secretaria Municipal de Finanças (SF);
f) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP);
g) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);
h) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP);
i) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP);
j) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
k) Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo;
l) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI).
III- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes empresas convidadas:
a) AES Eletropaulo Metropolitana S.A.;
b) EDP Energias do Brasil S.A.;
c) Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).
IV- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.
V- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
VI- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.
VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito