Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas - Gerenciamento de Resíduos
2012
Diretrizes para o Plano de Ação da Cidade de São Paulo para Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas
Maio de 2011
RESÍDUOS SÓLIDOS
Prioridade na redução de resíduos, incentivo da coleta seletiva e melhorias na logística reversa e da compostagem são os focos principais apontados pelo GT de Resíduos Sólidos na busca por soluções ambientais compatíveis com o cenário desejado para o futuro de São Paulo. A normatização de regras é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Sendo assim, o aprimoramento e o planejamento da gestão pública necessitam estar embasados em um Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que atenda as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, propondo novas formas de redução, reutilização e tratamento de resíduos. O investimento em infraestrutura também é importantíssimo, sendo prioritária a ampliação da rede de Unidades de Tratamento de Resíduos, com a implantação de novos galpões com estrutura necessária para a instalação de esteiras, prensas e outros equipamentos utilizados para a separação do material reciclável e para facilitar o descarte de resíduos urbanos, o que diminuiria a pressão sobre o meio ambiente e incentivaria a cultura de descarte adequado. Nesse contexto, é preciso aprimorar o modelo de parcerias com as Cooperativas de Catadores, elemento chave nesse processo. Por fim, é desejável o incentivo ao tratamento de resíduos orgânicos, estimulando o tratamento doméstico, além do aumento da vida útil dos aterros sanitários e a diminuição da emissão de gases poluentes, implantando mecanismos de controle na destinação final de resíduos.
LEI Nº 14.933, DE 5 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI A POLÍTICA DE MUDANÇA DO CLIMA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
TÍTULO IV
ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO
SEÇÃO III
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Art. 8º Serão objeto de execução conjunta entre órgãos do Poder Público Municipal a promoção de medidas e o estímulo a:
I - minimização da geração de resíduos urbanos, esgotos domésticos e efluentes industriais;
• Segue link com a apresentação das Iniciativas da Sabesp na Gestão de RSU e Entulho:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/comite_1337694065.pdf
• Segue link com a apresentação da Implantação do Programa Sabesp 3R´s:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/sabesp1_1337693955.pdf
II - reciclagem ou reuso de resíduos urbanos, inclusive do material de entulho proveniente da construção civil e da poda de árvores, de esgotos domésticos e de efluentes industriais;
• Os serviços de poda são realizados pelas subprefeituras e os resíduos encaminhados ao aterro sanitário CDR Pedreira.
• Segue Link com planilha e maiores detalhes sobre poda de árvores:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/poda_1341328381.pdf
• Nos contratos de recebimento de resíduos inertes da construção civil, é efetuada a triagem, conforme a resolução CONAMA 307, e disposição final, os aterros podem receber até 20% em peso de rejeito.
• A trituração dos resíduos oriundos da construção civil, nesses contratos está como uma obrigação ambiental de triturar no mínimo 10% do total recebido, esse serviço não é remunerado pela PMSP. As empresas poderão comercializar o material triturado.
• O projeto PAMPA encontra-se na fase de estudo de áreas municipais disponíveis para implantação das centrais de processamento. Existe nas subprefeituras de Santo Amaro e Móoca projeto piloto de processamento de material proveniente da poda.
• Seguem os links com as apresentações: “Gestão de Resíduos da Construção Civil – SindusCon-SP” http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/lilian_
sindusconsp_pmspclim_17_ago_11_1316115069.pdf
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/comasp-sinduscon_1339525375.pdf
• Segue link com histórico e modelos relacionados a reciclagem ou reuso do material de entulho da construção civil:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/
reciclagemconstrucaocivil_1342204317.pdf
III - tratamento e disposição final de resíduos, preservando as condições sanitárias e promovendo a redução das emissões de gases de efeito estufa.
• A média diária de disposição de resíduos é de 6000 t em cada aterro, são 02 aterros CTL da ECOURBIS e CAIEIRAS da LOGA – portanto 12000 t/dia.
Art. 9º Os empreendimentos de alta concentração ou circulação de pessoas, como grandes condomínios comerciais ou residenciais, shopping centers, centros varejistas, dentre outros conglomerados, deverão instalar equipamentos e manter programas de coleta seletiva de resíduos sólidos, para a obtenção do certificado de conclusão, licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, cabendo aos órgãos públicos o acompanhamento do desempenho desses programas.
HISTÓRICO
A primeira experiência de coleta seletiva na cidade de São Paulo data do final da década de 80. Naquela oportunidade foram criados 25 roteiros porta a porta em bairros das zonas Oeste e Sul e instalados 15 Postos de Entrega Voluntária - PEV´s, espalhados pela cidade. Essa coleta representava cerca de 0,003% de todo o lixo produzido em São Paulo, ou seja, 500 kg por dia.
Em 2001, a coleta seletiva voltou a ser prioridade para a Prefeitura. Porém, não houve avanço nos números uma vez que estava sendo criado um novo modelo que agregasse as políticas de limpeza urbana e social. Nasceu então o Programa de Coleta Seletiva Solidária da PMSP idealizado juntamente com outras 10 secretarias de governo, e pelos Fóruns representantes dos catadores. Sua efetiva implantação ocorreu em fevereiro de 2003, com a inauguração da Central de Triagem da Mooca e foi inserido na proposta de Política Municipal de Resíduos Sólidos e no Plano Diretor de Resíduos Sólidos.
O Programa de Coleta Seletiva Solidária foi criado de forma participativa, compartilhada e descentralizada, levando‐se em conta a diversidade dos grupos de catadores existentes na Cidade, incentivando a formação de cooperativas autogestionárias, gerando novas formas de trabalho e renda.
O Município, após a formalização do Termo de Convênio, disponibiliza às cooperativas participantes do Programa do Programa galpão, equipamentos, caminhões para coleta e comercialização, EPIs e Uniformes, pagamento das contas de água, luz e IPTU, e material da coleta seletiva. O fornecimento dessa estrutura foi para as cooperativas iniciarem o trabalho, e paralelamente, atingirem a auto‐gestão, se desvinculando dos auxílios da Prefeitura.
Em 2004 com a assinatura dos Contratos de Concessão nº. 026/SSO/04 e nº. 027/SSO/04 com as concessionárias ECOURBIS e LOGA, respectivamente, foi prevista a execução do serviço de coleta
seletiva, denominado diferenciada (coleta porta a porta) e conteinerizada (coleta em contêineres instalados em locais confinados).
O material reciclável coletado é destinado as cooperativas responsáveis pela operação das Centrais de Triagem da PMSP. Ao final do processo de segregação, prensagem e comercialização a renda auferida é rateada entre os cooperados.
O programa de coleta Seletiva é disciplinado pela legislação abaixo:
• LEI Nº. 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 (MUNICIPAL). “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares ‐ TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde ‐ TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana ‐ FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana ‐ FMLU, e dá outras providências”.
• DECRETO Nº. 42.290, DE 15 DE AGOSTO 2002 (MUNICIPAL). “Institui o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, e dá outras providências”.
• DECRETO Nº. 48.799, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 (MUNICIPAL). “Confere nova normatização ao Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, altera a sua denominação para Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis e revoga o Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002”.
• LEI FEDERAL Nº. 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências”.
• DECRETO FEDERAL Nº. 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO 2010. “Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências”.
• DECRETO N º 7.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. “Institui o Programa Pró‐Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências”.
PANORAMA ATUAL DO PROGRAMA.
Atualmente 75 distritos são parcialmente atendidos pelas Concessionárias e pelas 20 Cooperativas conveniadas com a Prefeitura.
São aproximadamente 1.500.000 domicílios atendidos de um total de 3.574.286 (42%); 20 Centrais de Triagem para recebimento de materiais recicláveis, sendo 01 delas exclusiva para recebimento de Resíduos Eletro‐Eletrônicos; Uma média de 1085 Cooperados; Com renda mensal por cooperado de R$ 850,00 (média); 45 cadastradas a título precário (excedentes não processados momentaneamente pelas conveniadas) com aproximadamente 270 integrantes.
Contam com o fornecimento de 23 caminhões da concessão; 93 Caminhões disponibilizados para as cooperativas: 44 caminhões (tipo gaiola), 19 caminhões (tipo MUNK), 08 caminhões (tipo VUC), 22 caminhões (tipo HR).
PEV’s a serem implantados via contrato de serviços indivisíveis: 750 em cada agrupamento, Noroeste (INOVA) e Sudeste (SOMA) = 1.500.
PROJEÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DA COLETA SELETIVA
Foram antecipados marcos contratuais da Concessão para a implantação de duas Centrais de Triagem (01 ECOURBIS e 01 LOGA), além da viabilização de outros galpões utilizando outras fontes de recursos.
Demonstrativo com os percentuais de atendimento da coleta, com volume de coleta realizado, evolução da coleta seletiva, e dados da ampliação do programa, segue no link:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/seletiva_1341328341.pdf
DEMAIS INFORMAÇÕES:
• No programa de Coleta Seletiva da Prefeitura de São Paulo com as Cooperativas de ex-catadores conveniadas as atribuições são:
-fornecer galpão;
-pagamento de contas (água, luz, IPTU);
-distribuição de uniformes e EPI’s;
-fornecer caminhões para coleta e comercialização;
-conceder material coletado pelas concessionárias;
-fornecer equipamentos, esteira de catação, prensa hidráulica, balanças.
• As atribuições das Cooperativas são:
-receber material das concessionárias;
-zelar pela segurança e manutenção da Central de Triagem e seus equipamentos;
-realizar coleta seletiva;
-prestar contas para PMSP;
-ratear igualmente entre todos os cooperados o valor comercializado;
-arcar com o pagamento das demais despesas.
• Coleta diferenciada:
-20 caminhões compactadores;
-03 caminhões guindastes para PEV’s;
-2.872 contêineres para condomínios;
-358 contêineres para PEV’s.
• Coleta das Cooperativas:
-44 caminhões “Gaiola”;
-19 Caminhões “MunK”;
-08 Caminhões “VUC”;
-22 veículos “HR” (menor que o VUC, utilizado em área com restrição para caminhão)
• Centrais de Triagem:
-21 Cooperativas conveniadas;
-Uma Central somente de eletroeletrônico;
-1.100 cooperados nas Centrais de Triagem:
-renda média de R$870,00.
(POSTADO POR LUISA HELENA A. DE MENDONÇA em 04/05/2012. Fonte: Divisão de Coleta Seletiva - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB /2012)
• Segue link com o Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde - RSS:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/
• Segue link com o Manual de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde no Município de São Paulo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/
gestao_de_residuos_de_servicos_de_saude_1337376563.pdf
Parágrafo Único - As Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente e de Serviços definirão os parâmetros técnicos a serem observados para os equipamentos e programas de coleta seletiva.
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Art. 10 O Município de São Paulo deverá adotar medidas de controle e redução progressiva das emissões de gases de efeito estufa provenientes de suas estações de tratamento na gestão dos esgotos sanitários e dos resíduos sólidos.
• Mudanças Climáticas: temperatura média do Planeta Terra teve um aumento médio entre 1,4 e 5,4 C (“ IPCC”-Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, “EPA”- Agência de Proteção Ambiental);
• Efeito Estufa: durante o intervalo de 1950 a 1998 houve a duplicação dos gases do efeito estufa (GEE);
• PNUMA: Programa das Nações Unidas Meio Ambiente/ Organização Meteorologia Mundial;
• RIO 92: assinatura de 175 países, formação de Grupo de Trabalho;
• Proposta Protocolo de Kyoto-Japão/1997:
- Essência: “Quem polui deve assumir financeiramente as conseqüências disso”;
- Protocolo: Mecanismos de Comercialização de Emissões;
• MDL: Mecanismos de Desenvolvimento.
• O PROJETO BIOGÁS:
-Concessão Mundial de Exploração do Gás-2001;
- Período de Concessão 15 anos renováveis por mais 15 anos;
-Pagamento mensal pelo uso e Exploração do Biogás à PMSP;
-Poder concedente – PMSP (Secretaria do Verde e Meio Ambiente);
-Concessionária – Biogás Energia Ambiental S.A.
• Exploração do Biogás visa redução da emissão de poluentes à atmosfera- Metano é 21xCo²-Potencial de efeito estufa;
• Fonte de Metano: Os aterros emitem 6-15% do metano de origem humana;
• Metano: fonte de energia (13.200 Kcal/Kg);
• Formação do Biogás-decomposição anaeróbica.
• CICLO DO BIOGÁS:
PRODUÇÃO DE RESÍDUOS COLETA, MANUSEIO E TRANSPORTE ATERRO SANITÁRIO
PRODUÇÃO BIOGÁSCOLETA DE BIOGÁSGERAÇÃO DE ELETRICIDADESISTEMA ELÉTRICO.
• ATERRO BANDEIRANTES/BIOGÁS:
• Aterro Bandeirantes:
-abertura em 1979;
- área de deposição 140 hectares;
-35 milhões de toneladas até 2006(encerrada vida útil);
-altura 30-130m de resíduos sólidos urbanos.
• UTE- Usina Termoelétrica- de Gás e de Geração:
- 24 motogeradores de 925 KW cada;
- 20 MW de potência (pode abastecer até 300 mil pessoas)
- capacidade para 18.000 m³/h de biogás
• Projeto evitará emissões de aproximadamente 16,1 toneladas de carbono.
• CAPTAÇÃO DE BIOGÁS- ATERRO:
DRENO VERTICAL POÇO IMPLANTADO COLETOR CLT LINHA SUBTERRÂNEA PRINCIPAL DE CONDUÇÃO ATÉ A USINA.
(POSTADO POR LUISA HELENA A. DE MENDONÇA em 07/05/2012. Fonte: Divisão de Aterros Sanitários/Destinação Final - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB /2012)
• Os aterros sanitários da P.M.S.P. já possuem aproveitamento energético dos resíduos através de geração de energia elétrica com o biogás proveniente dos resíduos nos aterros São João e Bandeirantes. O novo aterro CTL – Centro de Tratamento de Resíduos Leste – também já está previsto o aproveitamento energético.
Art. 11 O Poder Público Municipal e o setor privado devem desestimular o uso de sacolas plásticas ou não-biodegradáveis, bem como de embalagens excessivas ou desnecessárias, no âmbito do Município.
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Art. 49. O Poder Público Municipal implementará programa obrigatório de coleta seletiva de resíduos no Município, bem como promoverá a instalação de ecopontos, em cada um dos distritos da Cidade, no prazo de 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta lei.
• Segue link com a relação dos ecopontos: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ecopontos_1337376350.pdf
• Segue link com Manual sobre ECOPONTO:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/
gestao_de_residuos_da_construcao_civil_e_demolicao_1337376642.pdf
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