Infraestrutura Urbana e Obras
CEPAC
PROCEDIMENTOS PARA VINCULAÇÃO DE CEPAC - com ou sem projeto definido
A EMURB torna público o procedimento adotado internamente para a emissão de Certidões de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – lei 13.260/01.
Nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 44.845 de 14 de junho de 2004, os proprietários de imóveis contidos no interior do perímetro de abrangência da lei 13.260/01, para se habilitarem aos seus benefícios deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – mediante protocolamento de Processo Administrativo, projeto ou pedido de vinculação de Certificados de Potencial de Área Adicional de Construção – CEPAC contendo:
- a indicação de área a ser doada para alargamento de calçadas, nos termos do artigo 17 da lei 13.260/01;
- declaração padrão, devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo II do Decreto 44.845/04.
Considera-se “interessado” a pessoa física ou jurídica em nome de quem foi protocolado o Processo Administrativo correspondente.
Para a obtenção de Certidões de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC, além dos procedimentos acima estabelecidos, o interessado deverá observar as seguintes condições:
1. Apresentar documentação relativa ao(s) imóvel (eis) na seguinte ordem preferencial:
- a. Matrícula atualizada ou
- b. Termo de Compromisso de Compra e Venda registrado e acompanhado de matrícula atualizada ou
- c. Não sendo o requerente proprietário ou promitente comprador do imóvel, autorização do(s) proprietário(s), em nome do interessado, para fins específicos de vinculação de CEPAC ao imóvel. Na autorização deverão estar perfeitamente identificados os imóveis aos quais se pretende fazer a vinculação de CEPAC.
2. Apresentar documentação relativa aos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, na seguinte ordem preferencial:
- a. Carta modelo solicitando a vinculação de CEPAC
- b. Comprovação da propriedade da quantidade de CEPAC a recolher;
- c. Caso os CEPAC estejam em nome de terceiros, deverá ser apresentada a autorização para utilização de CEPAC.
3. Apresentar tabela resumo contendo o(s) número(s) de contribuinte(s) dos imóveis, as respectivas áreas de escritura e reais;
4. Apresentar levantamento topográfico, assinado por profissional legalmente habilitado com apresentação da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - informando a área real de terreno, a demarcação e identificação (número de contribuinte) dos lotes objeto da proposta, a demarcação e quantificação da área doada para alargamento de calçadas.
- a. Caso não possua o levantamento topográfico, o interessado deverá apresentar croquis com a localização e identificação dos imóveis e da área a ser doada para alargamento de calçadas. A peça gráfica deverá ser acompanhada de cópia do RG e de termo pelo qual o interessado declara as áreas real do imóvel e de doação para alargamento das calçadas assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações e conhecimento de que eventuais diferenças entre a área escriturada e a área real declarada poderão implicar no recolhimento de quantidade maior de CEPAC.
5. Sendo o interessado pessoa física, deverão ser juntadas cópias do RG e do CPF. Se pessoa jurídica, deverá ser juntada cópia do Contrato Social da empresa.
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