Infraestrutura Urbana e Obras
CEPAC
PROCEDIMENTOS PARA VINCULAÇÃO DE CEPAC - com ou sem projeto definido
A EMURB torna público o procedimento adotado internamente para a emissão de Certidões de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima – lei 13.769 de 26 de janeiro de 2004 com alterações introduzidas pela lei 13.871 de 08 de julho de 2004.
Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 45.213 de 27 de agosto de 2004, os proprietários de imóveis contidos no interior do perímetro de abrangência da lei 13.769/04 parcialmente modificada pela lei 13.871/04, para se habilitarem aos seus benefícios deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – mediante protocolamento de Processo Administrativo:
- Projeto ou pedido de vinculação de Certificados de Potencial de Área Adicional de Construção – CEPAC – ao(s) imóvel (eis) a ser submetido à aprovação;
- Declaração conforme modelo constante do Anexo II do Decreto Municipal 45.213/04
Considera-se “interessado” a pessoa física ou jurídica em nome de quem foi protocolado o Processo Administrativo correspondente.
Para a obtenção de Certidões de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC, além dos procedimentos acima estabelecidos, o interessado deverá observar as seguintes condições:
- 1. Apresentar documentação relativa ao(s) imóvel (eis) na seguinte ordem preferencial:
- a. Matrícula atualizada ou
- b. Termo de Compromisso de Compra e Venda registrado e acompanhado de matrícula atualizada ou
- c. Não sendo o requerente proprietário ou promitente comprador, autorização do(s) proprietário(s), em nome do interessado, com fins específicos para a vinculação de CEPAC ao imóvel. Na autorização deverão estar perfeitamente identificados os imóveis aos quais se pretende fazer a vinculação de CEPAC.
- 2. Apresentar documentação relativa aos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, na seguinte ordem preferencial:
- a. Carta modelo solicitando a vinculação de CEPAC.
- b. Comprovação da propriedade da quantidade de CEPAC a recolher;
- c. Caso os CEPAC estejam em nome de terceiros, deverá ser apresentada a autorização para utilização de CEPAC.
- 3. Apresentar tabela resumo contendo o(s) número(s) de contribuinte(s) e as respectivas áreas de escritura e reais;
- 4. Apresentar levantamento topográfico, assinado por profissional legalmente habilitado com apresentação da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - informando a área real de terreno, a demarcação e identificação (número de contribuinte) dos lotes objeto da proposta.
- a. Caso não possua o levantamento topográfico, o interessado deverá apresentar croquis com a localização e identificação dos imóveis. A peça gráfica deverá ser acompanhada de cópia do RG e de termo pelo qual o interessado declara a área real do imóvel assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações e conhecimento de que eventuais diferenças entre a área escriturada e a área real declarada poderão implicar no recolhimento de quantidade maior de CEPAC.
- 5. Sendo o interessado pessoa física, deverão ser juntadas cópias do RG e do CPF. Se pessoa jurídica, deverá ser juntada cópia do Contrato Social da empresa.
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