Infraestrutura Urbana e Obras
Perguntas Frequentes
Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.
A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão).
Acesse a base de dados dos Pedidos Respondidos.
Sobre o Mobiliário Urbano - abrigos de ônibus e relógios de rua
Quais são as leis e decretos de Concessão do Mobiliário Urbano da Cidade de São Paulo?
- Lei 15.465 de 18/10/2011
- Decreto Nº 52.933, de 19 de janeiro de 2012
O que é concessão pública?
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa privada, pelo qual o governo transfere a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome, mediante pagamento da outorga.
O que é outorga?
Trata-se de um instrumento jurídico usado para incentivar o desenvolvimento urbano. "Outorgar" é conceder o direito de uso ou de executar um serviço e "onerosa" indica que a concessão é feita em troca de pagamento. Ou seja, é a forma prevista em lei para se exercer o direito de explorar um serviço mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos obtidos são usados principalmente em prol do aprimoramento e desenvolvimento urbano.
No caso do mobiliário urbano, a concessão prevê a substituição e manutenção de abrigos de ônibus, totens indicativos de parada de ônibus e relógios digitais de rua e, em contrapartida, a empresa, recebe o direito de explorar a publicidade nos abrigos.
Este modelo de negócio representa uma nova fonte para o Orçamento do município. A Prefeitura não teve gastos com a substituição dos pontos de ônibus e relógios e também não pagou por este serviço prestado. Além disso, recebe das concessionárias o pagamento da outorga para obter o direito de explorar a publicidade nos equipamentos.
Quais são as concessionárias responsáveis pela instalação e manutenção dos abrigos de ônibus e dos relógios de rua?
A Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano é responsável pelos abrigos de ônibus e totens de parada.
A concessionária A Hora de São Paulo é responsável pelos relógios digitais de rua.
Quais são as obrigações das concessionárias?
A Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano assumiu a responsabilidade pela substituição e manutenção dos 6.500 abrigos de ônibus e 12.500 totens indicativos de parada existentes da capital paulista, meta já superada. Ao longo da concessão, outros 1.000 abrigos e 2.200 totens serão implantados pela concessionária em locais estabelecidos pela Prefeitura, atingindo a quantidade total de 7.500 abrigos e 14.700 totens, o que torna este um dos maiores contratos de concessão de mobiliário urbano do mundo.
A concessionária A Hora de São Paulo assumiu a responsabilidade pela implantação e manutenção de 1.000 relógios digitais de rua, meta também já superada.
Os pontos de ônibus e os relógios foram instalados apenas em áreas nobres?
A instalação dos equipamentos seguiu o critério de distribuição em todas as regiões da cidade, ou seja, todas as regiões (norte, sul, leste, oeste e centro) foram beneficiadas.
Qual é o tempo de concessão?
O prazo de concessão é de 25 anos, tanto para a concessionária Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano, que responde pela instalação e manutenção dos abrigos de ônibus e totens indicativos de parada, quanto para a concessionária A Hora de São Paulo, que responde pela instalação e manutenção dos relógios de rua.
Quais são os valores contratuais para essa concessão?
ABRIGOS:
Valor total da Outorga: R$ 172,5 mi
a) R$ 35 milhões da outorga adicional (pago em parcela única - mar/13)
b) R$ 5,6 milhões da antecipação da outorga mínima (pago em parcela única - mar/13)
c) 288 parcelas mensais de R$ 458 mil (a partir de em jan/14)
RELÓGIOS:
Valor total da Outorga: R$71 mi
a) R$ 7 milhões da outorga adicional (pago - jan/13)
b) R$ 33 milhões da antecipação da outorga mínima (pago - jan/13)
c) 288 parcelas mensais de R$107,8 mil (a partir de dez/13)
Todos os pontos de ônibus existentes na cidade serão modernizados?
Ao todo, 1.649 paradas de ônibus da cidade não foram incluídas na concessão firmada em 2012 e, para esses casos, a SPObras está empenhando todos os esforços para buscar soluções e realizar a devida manutenção dos equipamentos.
Além disso, a SPObras determinou à concessionária Otima a manutenção das paradas de ônibus do corredor Santo Amaro, incluindo serviços de reparo das coberturas, parte elétrica, piso e adesivos de indicação, sem custos para os cofres públicos.
A SPObras também entregou em agosto de 2021 a reforma (retrofit) de 43 paradas de ônibus do modelo Barbosa & Corbucci, presentes nos principais corredores da Capital.
Posso solicitar a substituição de um ponto de ônibus do modelo antigo por um ponto de ônibus do modelo novo?
Todos os 6.500 novos abrigos de ônibus previstos no contrato de concessão celebrado em 2012 já foram instalados. Portanto, novas solicitações de implantação de abrigos serão incluídas na lista de espera da concessionária. A substituição será feita na medida em que houver supressões de pontos em outros endereços. Essas supressões ocorrem sempre por determinação da SPTrans.
Posso solicitar para a SPObras o remanejamento de um ponto de ônibus?
A solicitação de estudo de viabilidade técnica para a mudança de local de um ponto de ônibus deve ter aprovação, por competência, da SPTrans e pode ser feita quando houver obstrução de entrada de veículos em garagem ou estacionamento e para readequação do distanciamento entre pontos na via. Após aprovação da SPTrans, a SPObras solicitará o serviço de remanejamento, conforme cronograma da concessionária.
As solicitações de remanejamento devem ser feitas pelos canais SP156:
Internet: Portal SP156
Telefone: 156 (ligação gratuita)
Presencialmente: Praça de Atendimento das Subprefeituras e Descomplicas-SP.
Posso solicitar para a SPObras a substituição de um totem indicativo de parada por um ponto de ônibus com cobertura (abrigo)?
A SPTrans, por competência, define qual equipamento determinada parada de ônibus receberá (ponto com ou sem cobertura). A definição do modelo do equipamento é feita após análise de viabilidade e de demanda, cujos critérios são vários: condições das calçadas, faixa livre para circulação, o fluxo de pessoas e a quantidade de linhas que atendem o local.
Apenas após aprovação e encaminhamento da SPTrans, a SPObras poderá solicitar ‘a concessionária a substituição do equipamento.
O uso do vidro é viável para abrigos de ônibus? Esse material é seguro?
No caso dos modelos de vidro, usamos um material temperado e laminado, que já é amplamente utilizado em mobiliários urbanos de cidades como Londres, Paris, Nova York, Barcelona, e mesmo no Rio de Janeiro, Salvador e Manaus. Portanto, a segurança e confiabilidade de sua aplicação já são comprovadas.
O vidro de cobertura tem espessura de 6 6 mm e fechamento vertical de 10 mm, além de ser temperado e laminado. Assim, em caso de impacto, a película não deixa o vidro se partir ou estilhaçar, protegendo o usuário. Todos os vidros passaram por testes de resistência da L. A. Falcão Bauer (Centro Tecnológico de Controle da Qualidade) para garantir a segurança do usuário.
Os modelos de vidro protegem os usuários do sol?
Sim. Desde o princípio, o vidro da cobertura é serigrafado e também tem uma película escurecedora anti-UV e anti-infravermelho, que deixa passar apenas 3% da luz e da radiação solar e a sensação térmica em até 5º C em relação à temperatura ambiente. Mesmo assim, a Otima aumentou a serigrafia do vidro de cobertura para diminuir a luminosidade embaixo do abrigo.
Os novos abrigos apresentam os itinerários?
Sim. As informações sobre itinerários estão sendo enviadas pela SPTrans, órgão responsável pelas linhas de ônibus, e estão disponibilizadas em todos os novos abrigos.
Os abrigos e seu entorno seguem as normas de acessibilidade?
Sim. O design de todos os abrigos respeita todas as normas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais. O mobiliário favorece o tráfego de gestantes, cadeirantes e carrinhos de bebê. Ao redor dos abrigos, será instalado piso podotátil, para facilitar o trânsito e mobilidade de deficientes visuais.
O retorno da publicidade no mobiliário urbano é o fim da Lei Cidade Limpa?
A volta de publicidade às ruas de São Paulo já estava prevista na Lei Cidade Limpa, implantada em 2007, e será feita de forma responsável e organizada garantindo a manutenção constante dos mobiliários urbanos da capital e evitando que eventuais depredações prejudiquem a população.
Sobre desapropriação:
O que é desapropriação?
É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.
Qual a legislação que rege os casos de desapropriação?
No território nacional, existe o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. No âmbito municipal (da cidade de São Paulo), o procedimento de desapropriação é regulamentado pelo Decreto nº 53.799, de 26 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto nº 54.535, de 30 de outubro de 2013.
O que é expropriado?
Expropriado é o dono do bem com título de propriedade (terreno, imóvel, etc, ) a ser desapropriado.
Quais são os deveres do expropriado?
Comprovar a titularidade dominial por meio de registro no cartório de imóveis, ou seja, comprovar que ele é o proprietário do bem que será desapropriado; e comprovar a quitação dos tributos incidentes sobre o bem.
O que é escritura pública?
A escritura pública é um documento celebrado por uma ou mais pessoas (física ou jurídica), estabelecendo um contrato. A escritura pública formaliza juridicamente a vontade das partes. No caso de um bem imóvel, ela poderá ser registrada no cartório de imóveis, a fim de transmitir a propriedade desse bem a outra (s) pessoa (s).
Como acontece a lavratura da escritura pública?
Lavrar um documento significa redigir um documento e formalizá-lo em cartório. A lavratura da escritura acontece quando: as partes procuram um Cartório de Notas, a fim de fazer a transmissão do imóvel em questão; o Tabelião de Notas ouve o desejo das partes; verifica se o ato é lícito; identifica as pessoas; avalia a capacidade jurídica das parte, isto é, avalia a possibilidade de elas exercerem pessoalmente os atos da vida civil: adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio; e traduz a vontade no documento chamado escritura pública, lavrado no seu livro de notas.
Quais as fases da desapropriação?
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara que determinado bem é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social. A fase executória pode ser administrativa ou judicial. Será administrativa quando houver acordo entre aquele que desapropria (o expropriante; normalmente o Poder Público) e aquele que é desapropriado (expropriado) a respeito da indenização. Não havendo acordo quanto à indenização, procede-se a fase judicial.
Como é o procedimento preparatório da desapropriação?
No procedimento preparatório está incluída a fase declaratória da desapropriação, que tem como finalidade a publicação do Decreto de Utilidade Pública (DUP), de necessidade pública ou de interesse social. Nesta fase, o poder público manifesta a intenção de adquirir para si o bem em questão.
Após a publicação do decreto, é solicitada previamente à Unidade Administrativa (unidade responsável dentro da Prefeitura) a autuação do Processo Administrativo específico. Autuar um processo consiste em reunir documentos em um processo. Para cada bem a ser desapropriado será montado um processo administrativo, de acordo com a matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Em seguida, o processo administrativo é encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestutura Urbana e Obras (SIURB), responsável pela elaboração de plantas expropriatórias necessárias à identificação do bem; pela instrução dos procedimentos expropriatórios; pela realização de vistorias que entender necessárias; e pela instrução e análise de certidões cabíveis.
O que é laudo de avaliação de um bem a ser desapropriado?
O laudo de avaliação é o documento preparado por um especialista, de acordo com as normas vigentes, a fim de se estabelecer o valor de bens. O laudo de avaliação poderá ser elaborado pelo corpo técnico da Prefeitura ou por profissional / empresa contratada conforme orientação da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Qual é a tramitação de Processos Expropriatórios?
Após a realização do laudo de avaliação, com o cálculo do valor a ser ofertado nas ações expropriatórias, os autos do processo administrativos serão enviados ao órgão ou ente solicitante para:
I) Reserva dos recursos financeiros correspondentes ao valor da oferta e sua transferência, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal;
II) Reserva de montante equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, para atender à hipótese de complementação judicial da oferta, por força de eventual laudo pericial divergente;
III) Designação de servidor responsável por centralizar o gerenciamento de todas as ações necessárias, visando à efetivação das providências relativas ao cumprimento dos mandados de notificação de eventuais ocupantes e de imissão na posse;
IV) Declaração, pelo titular do órgão ou ente solicitante, da efetiva existência de condições para o cumprimento das ordens judiciais mencionadas no inciso III do "caput" deste artigo, garantindo a disponibilidade de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução.
Em seguida, o processo administrativo será encaminhado para o departamento de desapropriações - DESAP, ao qual caberá solicitar autorização da Secretaria Municipal da Justiça para a desapropriação extrajudicial ou judicial.
O que é desapropriação extrajudicial?
O departamento de desapropriações (DESAP) é responsável pelas desapropriações extrajudiciais, que ocorrem quando o poder público e o proprietário do bem chegam a um acordo sobre o valor da indenização, sem necessidade da intervenção do Judiciário. Ou seja, a desapropriação extrajudicial ocorre quando o expropriado concorda com o valor da oferta apurado na avaliação administrativa, executada de acordo com as normas técnicas em vigor, e quando o imóvel estiver totalmente desocupado (livre de pessoas e de coisas).
E em caso de discordância do expropriado?
Se o expropriado discordar da avaliação administrativa ou não apresentar o imóvel efetivamente desocupado de pessoas ou de coisas, a Prefeitura deverá promover a desapropriação judicial.
O que é desapropriação judicial?
A desapropriação judicial ocorre quando o expropriado discorda do valor da oferta apurado na avaliação administrativa. Não sendo possível realizar uma desapropriação extrajudicial, é feito o ajuizamento da ação e promovido um processo judicial. O processo judicial se inicia no ajuizamento da ação; em seguida, o juiz nomeia um perito judicial que faz uma nova avaliação do bem; as partes se manifestam e o juiz determina o valor do imóvel. Sendo o valor que o juiz determinar maior que o valor apurado inicialmente, a imissão na posse fica condicionada ao depósito complementar do valor faltante por parte da Prefeitura. Com o valor do imóvel depositado, o juiz concede um prazo para desocupação e expede o mandado de imissão na posse.
Quem é responsável pela Desapropriação judicial?
O departamento de desapropriações (DESAP) é o responsável por requerer a desapropriação judicial.
Como é a concordância do expropriado no curso do processo judicial?
A concordância do expropriado poderá ocorrer somente em relação ao valor da indenização a ser paga pelo poder público, pois o curso do processo judicial acontecerá independentemente da sua aceitação.
Por que a desapropriação não pode ser discutida, mas o valor sim?
Porque o interesse público prevalece sobre o interesse particular, como prevê a Constituição Federal. Uma vez publicado o Decreto desapropriatório, aquele é desapropriado (expropriado) não poderá discutir o objeto da ação, ou seja, ele não poderá discutir a desapropriação em si; ele somente poderá discutir na Justiça o valor da oferta.
Qual o valor a ser pago pelo bem a ser desapropriado?
O valor a ser pago será determinado pelo juiz, baseado em laudos de avaliação apresentados pela Prefeitura e/ou pelo perito judicial.
Como o expropriado pode receber o valor da indenização?
O expropriado tem o direito de levantar (sacar) o valor autorizado de todos os depósitos realizados pela expropriante a título de indenização pelo imóvel. O valor de 80% do que já estiver depositado pode ser levantado pelo expropriado mediante solicitação judicial. Os outros 20% poderão ser levantados após a apuração final do valor indenizatório depois do trânsito em julgado, ou seja, depois que não couber mais nenhum recurso no processo judicial.
O fundamento de levantamento de até 80% do valor da oferta está previsto no art. 33, § 2º e o seu procedimento, no art. 34, ambos do Decreto Lei 3365/41, conforme transcrição abaixo:
Art. 33º - O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa é considerado pagamento prévio da indenização.
§ 1º O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado a critério do juiz.
§ 2º O desapropriado ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença poderá levantar até 80% do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15 observado o processo estabelecido no art. 34.
Art. 34º - O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dividas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único - Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalva aos interessados a ação própria para disputá-lo.
O que acontece caso o valor apurado na avaliação provisória for superior ao valor da oferta depositada?
O processo administrativo é encaminhado ao órgão ou ente interessado, com a indicação do valor complementar a ser transferido para a Secretaria Municipal da Justiça.
Assim, o órgão ou ente interessado poderá optar por depositar o valor diretamente em juízo, indicando, no comprovante de depósito, o nome e o número de inscrição do expropriado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, até o último dia útil do mês da solicitação.
A imissão na posse do imóvel fica condicionada, normalmente, ao depósito do valor necessário para que a indenização seja igual à avaliação provisória.
O que é imissão na posse?
É o ato judicial que confere ao interessado a posse do bem que foi desapropriado.
Quais as providências necessárias após o deferimento da imissão na posse?
O expropriado deverá se programar para liberar o imóvel ou a parte desapropriada, deixando-o livre de coisas e de pessoas, de acordo com o prazo estabelecido.
E após a lavratura do auto de imissão na posse?
O poder público deverá ingressar imediatamente no bem desapropriado, dando início às obras de execução para implantação do melhoramento público e exercer, com rigor, a vigilância da área.
Como conseguir uma cópia da Planta de Decreto de Utilidade Pública ou de Interesse Social?
O requerente deve dirigir-se ao balcão de atendimento do Departamento de Desapropriações da Prefeitura de São Paulo (DESAP) – localizado na Rua Conselheiro Furtado, 166, térreo – portando uma cópia do decreto de utilidade pública para verificar se ele incide sobre o imóvel de seu interesse. Se o imóvel não for atingido pelo decreto, o pedido será indeferido. Se o imóvel for atingido pelo decreto, basta o requerente preencher formulário próprio, anexar a documentação exigida, recolher o preço público (valor a ser cobrado pela prestação deste serviço) e formalizar o pedido de cópia da planta.
Quando o imóvel é declarado de utilidade pública, é possível fazer modificações nele?
O decreto de utilidade pública é um ato preliminar que dá inicio à desapropriação. É o momento em que o município demonstra interesse na área declarada, que pode, inclusive não se concretizar futuramente. O proprietário pode fazer modificações, reformar, alugar e, até mesmo, vender o imóvel, desde que as partes envolvidas estejam cientes da publicação do decreto. Após a declaração de utilidade pública, em caso de mudança estrutural no imóvel, a administração pública não será obrigada a indenizar o valor da modificação realizada no imóvel.
Existe algum tipo de atendimento ao expropriado? Onde ele pode sanar eventuais dúvidas sobre o processo de desapropriação?
Sim, a SPObras realiza atendimento aos expropriados, desde que seja previamente agendado horário pelo telefone (11) 3113-1524. Para agendar o atendimento, é necessário informar os dados do imóvel e do expropriado.