Infraestrutura Urbana e Obras

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2024

>>A SPObras não possui, até o momento, nenhum tipo de Doação celebrada <<


Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

2024

>>> Não houve Comodato celebrado pela SPObras no ano atual <<<

>>> Não há registros de Comodatos celebrados anteriormente <<<

2019 - 2023 

>>> Não há registros de Comodatos celebrados <<<

2018

Contrato de Comodato: 001/2018 
Comodante: Sao Paulo Obras - SPObras
Destinatário do bem: SP Urbanismo
Objeto: Um Plotter HP DesignJet T1200 Postscript nº série CN0C3H01V
Início: 24/01/2018
Vigência: 24/04/2021
Valor estimado: R$ 14.000,00
 

Brindes e Presentes

É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:

• A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br

 

Termos ou Acordos de Cooperação

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada nos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 48.909/2007.

2024

>>A SPObras não possui Termo ou Acordo de Cooperação celebrado até o momento <<

2023

>>A SPObras não possui Termo ou Acordo de Cooperação celebrado <<

2022

Identificação: Termo de Cooperação nº 001/SIURB/2022
Acordo de cooperação técnica que entre si celebram a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e a empresa São Paulo Obras (SPObras) visando a conjugação de esforços para a execução do projeto "Programa de melhoria da mobilidade urbana universal - corredor Aricanduva"
Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre a SIURB e a SPObras, daqui por diante denominados participes, na implementação das atividades do PROJETO "PROGRAMA DE MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA UNIVERSAL - CORREDOR ARICANDUVA" na forma e condições do Contrato de Empréstimo 9081-BR, firmado em 31 de dezembro de 2021, entre o Município de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução de Desenvolvimento, daqui por diante denominado BIRD.
Data de Assinatura: 17/01/2022
Vigência: 60 meses
Unidade Gestora: ambas
Valores: sem ônus

2021

>>A SPObras não possui Termo ou Acordo de Cooperação celebrado <<

2020

>>A SPObras não possui Termo ou Acordo de Cooperação celebrado <<

2019

Identificação
do Contrato
Objeto Início Vigência Valor

Termo de Cooperação nº 808219408100

Viabilizar, de modo articulado, a elaboração de projetos executivos e execução das obras no âmbito da Operação urbana Água Branca. 01/04/2019 40 meses Sem ônus