Infraestrutura Urbana e Obras

Contrato para instalação de abrigos de ônibus e relógios de rua é concessão onerosa

O que é concessão onerosa?

A Concessão é um contrato realizado pelo poder público com um particular, após o devido procedimento licitatório, para que este execute uma obra ou serviço público ou use um bem público, por sua conta e risco, durante o prazo e as condições contratuais. Significa dizer, que a pessoa de direito privado exercerá um serviço público ou realizará uma obra pública por delegação, porque originariamente isso seria uma atribuição do poder público. Dessa forma, o concessionário (particular) exercerá as atividades em nome próprio e assumirá os riscos comuns a qualquer empreendimento.

O que é outorga onerosa?

A Outorga é a autorização para execução de umas das atividades acima. Será onerosa, quando o particular tiver que remunerar o poder público para obter tal autorização.

No caso dos abrigos e relógios de rua, todo o investimento no projeto, produção, implantação, limpeza, conservação e substituição dos abrigos e relógios é feito pelas empresas vencedoras da licitação. A Prefeitura não coloca nenhum recurso financeiro na operação. Além disso, as empresas pagam a “outorga onerosa” à Prefeitura. Em contrapartida, a Prefeitura concede o direito de uso do bem público (abrigos e relógios) para essas empresas veicularem anúncios publicitários nos painéis de publicidade dos abrigos e relógios. Esses anúncios geram as receitas necessárias para que as concessionárias possam implantar e manter os novos mobiliários urbanos.

A atual concessão tem vigência de 25 anos.

Vantagens

Confira os números:

ABRIGOS:
Valor total da Outorga: R$ 172,5 mi
a) R$ 35 milhões da outorga adicional (pago em parcela única - mar/13)
b) R$ 5,6 milhões da antecipação da outorga mínima (pago em parcela única - mar/13)
c) 288 parcelas mensais de R$ 458 mil (a partir de em jan/14)

RELÓGIOS:
Valor total da Outorga: R$71 mi
a) R$ 7 milhões da outorga adicional (pago - jan/13)
b) R$ 33 milhões da antecipação da outorga mínima (pago - jan/13)
c) 288 parcelas mensais de R$107,8 mil (a partir de dez/13)